Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 533
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ao cancelamento”. Diante disso, levando-se em consideração que não houve justificativa de referidas outras anotações, bem
como ao fato de que também não houve pedido principal relativamente à existência do débito, se não providência de natureza
secundária, inviável acolher-se o pedido deduzido. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, pondo fim ao processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o autor em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que estimo em 10 % do valor conferido à causa, observados, no entanto, os arts. 3º, 11 e 12 da lei 1.060/50.
Publicada em audiência. As partes presentes saem devidamente intimadas. Nada mais. Eu, _____(Marisa), digitei, subsc. O
valor das custas e despesas do preparo de apelação são cotadas em R$796,41, e que o porte de remessa e retorno é estimado
em R$ 20,96 (por volume). - ADV: MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), JOSE RICARDO DA SILVA CARMO (OAB
196804/SP)
Processo 003.08.115118-6 - Indenização (Ordinária) - Danielle Santini da Silva - Banco Itaú S/A - Ofício (BRADESCO)
disponível. - ADV: MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN (OAB 255448/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 003.08.118686-5 - Declaratória (em geral) - André de Amorim Peixoto - Banco Itaú S/A - Fls. 127: Manifestação do
contador. Vista às partes. - ADV: LUIZ EDUARDO RIBEIRO MOURAO (OAB 114050/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 003.08.121379-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Azul Companhia de Seguros Gerais - Sinal Park Service
Estacionamentos Ltda - Fls. 85: Resposta Bacen: “Não há respostas positivas para esta pessoa requisitada”. Ciência à autora.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 003.08.600051-1 - Outros Feitos não Especificados - Monica Siqueira Rachid - IRINEU GUIDOLIN e outros IRINEU GUIDOLIN - - IRINEU GUIDOLIN - - IRINEU GUIDOLIN - Manifeste-se a autora quanto à certidão de fls. 212 informando
que deixou de citar Espólio de de Shiro Yamamoto em virtude da Sra. Elza não saber informar quem o inventariante. - ADV:
IRINEU GUIDOLIN (OAB 38573/SP), NILTON RIBEIRO LANDI (OAB 28811/SP)
Processo 003.08.603341-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
Cohab/SP - Edson Eiji Takakuwa - Manifeste-se a autora quanto à certidão da oficialde justiça, informando que deixou de dar
cumprimento ao mandado por ser o réu desconhecido na Rua dos Pinheiros, sendo que na Rua Juréia, o imóvel encontra-se
fechado. - ADV: ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP)
Processo 003.08.603582-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Rodrigo Biasini Sanchez - Novais Oliveira - Ciência sobre
a certidão negativa do oficial de Justiça, de fls. 68: logradouro não localizado no guia pesquisado - ADV: ANA CAROLINA DOS
SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP), ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP)
Processo 003.09.100446-5 - Declaratória (em geral) - EMÍLIO ISHIHAMA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso
de fls. 128/145 em ambos os efeitos. Vista ao apelado para apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao egrégio tribunal de justiça, seção de direito privado, observada a resolução 194, de 29/12/04 (tj, 1º tacivil e 2º tacivil),
e o provimento 64, de 04/01/05 (câmaras), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do juízo. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HERIVELTO FRANCISCO GOMES (OAB 93971/SP)
Processo 003.09.101148-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Viviane Aparecida da Silva Oliveira - Amil - Assistência
Médica Internacional Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão/r.sentença. Prossiga-se, no mais. Int. - ADV: VALDETE RONQUI DE
ALMEIDA (OAB 83390/SP)
Processo 003.09.101651-0 - Outros Feitos não Especificados - Condominio Engenheiro Armando de Arruda Pereira I - Paulo
Strauss Filho - Vistos. Fls. 163/171: recebo em aditamento. Anote-se. Após, cite-se. Providencie o autor, o recolhimento do
complemento do valor das diligências do oficial de justiça, ou se preferir, proceda ao recolhimento da taxa relativa ao Prov.
833/04, pena de extinção (CPC, art. 267, IV). - ADV: CLEBER CATANHO OLIVEIRA (OAB 162376/SP)
Processo 003.09.101739-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Augusto Bauer - Banco Real S/A - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Promova o requerente o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da
petição inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 242933/SP)
Processo 003.09.102531-4 - Declaratória (em geral) - Claudio Antonio Costa - Hipercard Administradora de Cartões de
Crédito - Vistos. Diante da vigência da Lei 11.232, de 23/12/05, que instituiu o novo procedimento da execução de título judicial,
alterando e acrescentando novo texto ao CPC, e do trânsito em julgado da decisão, determino a realização de penhora em bens
do executado. Se indicado bem para constrição expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J e § 3º,
e artigo 614, inciso II. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, proceda o Cartório a intimação do executado na pessoa
de seu advogado, pela imprensa oficial, e na falta de advogado intime-se o executado, pessoalmente, para apresentação
de eventual impugnação (art. 475-J, § 1º), querendo, observado os termos do artigo 475-L. Na indicação de bem imóvel,
acompanhado de matrícula imobiliária atualizada, é desnecessária a formalização da penhora por mandado e lavratura de auto
de penhora por oficial de justiça. Ao contrário, deve ser reduzida a termo nos autos, procedendo-se na forma do parágrafo
5º do artigo 659 do CPC, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado, com o que automaticamente ter-se-á por
constituído depositário dos bens o próprio executado, sem prejuízo da intimação de sua esposa, se casado for, pois se trata
de bem imóvel, o que se dará após a avaliação preconizada na novel legislação, prosseguindo-se após conforme o parágrafo
anterior. Providencie o exeqüente o preparo. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/
SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 003.09.103365-1 - Declaratória (em geral) - Paula de Sá Cavalcante - Venice Veículos e Peças Ltda - - Banco Fiat
S/A - Fls 46/77 : Manifeste-se o autor sobre a contestação. Fls : Manifeste-se o autor sobre a contestação. Fls 46/77 : Manifestese o autor sobre a contestação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), RODRIGO MASSAMI OSHIRO
(OAB 220704/SP)
Processo 003.09.103562-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Elisangela
Moretti - Ciência ao autor sobre o informe de endereços via sistema Bacenjud, de fls. 36/37 - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES
(OAB 172627/SP)
Processo 003.09.113931-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Antonio
Miguel Nader Araújo - Manifeste-se o autor quanto à certidão da oficiala de justiça, infomando que deixou de citar o réu por não
residir no local. - ADV: FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 003.09.120154-6 - Declaratória (em geral) - Bela Camargos Corretora de Seguros e outro - Medial Saúde S/A O contrato de prestação de serviços médicos-hospitalares são daqueles que prometem segurança e qualidade, serviços cuja
prestação se protrai no tempo, de trato sucessivo, com uma fase de execução contratual longa e descontínua, de fazer e não
fazer, de manter sempre o vínculo contratual e o usuário cativo. São serviços contínuos e não mais imediatos, serviços complexos
e geralmente prestados por terceiros, aqueles que realmente realizam o “objetivo” do contrato. Estes novos contratos de longa
duração envolvem serviços “autorizados”, são controlados pelo Estado ou por conselhos profissionais, sendo prestados por um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º