Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4536
74/84
3ª PROMOTORIA CÍVEL
EXTRATO DA PORTARIA PIP Nº011/11/3ªPJC
Ministério Público
Boa Vista, 20 de abril de 2011
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do
Ministério Público nº010/09 (DPJ 4126, de 28.07.2009), determina a instauração do PROCEDIMENTO DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PIP Nº011/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP, tendo como fundamento os autos de
mandado de segurança nº 010.2009.903.103-0 /8ª Vara Cível (PROJUDI), o qual noticia a atuação irregular
da Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município do Cantá, no que diz respeito a aplicação de sanção
administrativo-ambiental e, avaliar as circunstâncias de eventual expedição também de licenças ambientais
no âmbito do órgão ambiental.Investigado: Município do Cantá-RR.
Boa Vista-RR, 15 de abril de 2011.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA PIP Nº012/11/3ªPJC
O Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 2ª Entrância, 2° Titular da 3ª Promotoria
de Justiça Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24-7-1985, e Resolução Normativa do
Ministério Público nº010/09 (DPJ 4126, de 28.07.2009), determina a instauração do PROCEDIMENTO DE
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – PIP Nº012/11/3ªPJC/2ºTIT/MA/MP,
tendo como fundamento as
reclamações dos moradores do entorno do bar, as diligências da Companhia Independente de Polícia
Ambiental-CIPA e da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas-SMGA, que
constataram a poluição sonora e pertubação do sossego público causados pelo estabelecimento “CANTÃO
BAR”, localizado na Av. Felinto Barbosa Monteiro, nº60, Senador Hélio Campos, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 15 de abril de 2011.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS;
DIREITO À EDUCAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Titular da Promotoria de Defesa da Pessoa com
Deficiência e Idosos; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/1985, artigo 33, I da Lei
Complementar Estadual nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima) e art. 24 da
Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/09 (DPJ 4126, de 28.07.2009), CONVERTE O
PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR nº 021/2010/Pro-DIE/MP/RR em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO nº 020/2011/Pro-DIE/MP/RR com a finalidade de verificar o cumprimento da Política Nacional de
Educação Especial na perspectiva de Educação Inclusiva na Universidade Estadual de Roraima - UERR.
Boa Vista-RR, 18 de abril de 2011.
ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI
Promotora de Justiça da Pro-DIE
SICOJURR - 00014957
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EXTRATO DA PORTARIA
DE CONVERSÃO DO PIP N° 021/10