DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 23/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020064974.
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E MUNICÍPIO DE MONTEIRO-PB. INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso nº 23/2020. OBJETO: Cessão de uso, ao Município de Monteiro-PB, do imóvel
construído pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, destinado à residência oficial do juiz da Comarca de Monteiro,
situado na Rua Wagner Augusto Bezerra Japyassu, s/n, Monteiro-PB. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da cessão
de uso objeto deste instrumento será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, podendo ser
prorrogado a critério do órgão cedente. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/1993. João Pessoa, 26 de
agosto de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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Bruno Frederico de Castro Lacerda(OAB/PE 14.897), a fim de, no prazo de legal, querendo, apresentar de forma
eletrônica recurso aos termos do acórdão (ID 7560974) que desproveu ao recurso em referência, desafiando
sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital lançada na Ação de Obrigação de Fazer de igual
número.
Apelação Cível – Processo Eletrônico nº 0069656-76.2014.8.15.2001. Relator: Desembargador José Ricardo
Porto. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado: José Orlado Brilhante Torres.
Intimando o Bel. José Vanilson Batista de Moura Júnior (OAB/PB 18.043), a fim de, no prazo de legal, querendo,
apresentar de forma eletrônica recurso aos termos da decisão monocrática (ID 7576913) que deu provimento
parcial ao recurso em referência, desafiando sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital lançada
na Ação de Cobrança de igual número.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar da
Presidência, o qual adoto como razões de decidir, para determinar a suspensão ou interrupção, conforme o
caso, das férias dos magistrados que se encontrem investido de jurisdição eleitoral. À GEPRI para as
providências de seu cargo. Publique-se. Após as formalidades legais e devidas anotações pela GEACO,
arquive-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020126431 - Pedido de Providências - Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020115103 - Pedido de Providências - Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “... Dessa forma, considerando que a interpretação dos §§ 1° e
3° autorizam a utilização dos créditos, inclusive por terceiros, sem incidência de penalidades contratuais,
determino sejam empreendidas as diligências necessárias à obtenção de crédito para aquisição futura de novas
passagens aéreas, em nome dos próprios postulantes ou de terceiros vinculados ao Tribunal de Justiça da
Paraíba. Caso não seja possível a adoção das medidas supramencionadas junto à Agência de Viagens, procedase como sugerido pelo Juiz Auxiliar da Presidência. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à Gerência
de Eventos e Cerimonial, para a adoção das providências cabíveis. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2020098444 - Pedido de Providências - Cassandra Lustosa de Oliveira
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 125 DE 25 DE AGOSTO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2020045035 RESOLVE: RELOTAR, Alysson Weber
Borges Soares, matrícula 4765672, Auxiliar Judiciário, servidor pertencente ao quadro da secretaria do Tribunal
de Justiça, na Escola Superior da Magistratura do Estado da Paraíba. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de Agosto de 2020. CARMEM ESTELITA RODRIGUES DE
ARRUDA Diretor de Gestão de Pessoas em exercício.
PORTARIA DIGEP Nº 124 DE 25 DE AGOSTO DE 2020. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017,
e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2020046595, RESOLVE: Designar HUMBERTO DE
SOUSA ALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS L. DE ARAÚJO e VALMIR DANTAS DE ARAÚJO, servidores à
disposição deste Poder, para prestar serviços junto Diretoria do Fórum da Comarca de Patos. Diretoria de Gestão
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de Agosto de 2020. CARMEM
ESTELITA RODRIGUES DE ARRUDA Diretor de Gestão de Pessoas em exercício.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/
2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL. PROCESSO / NOME / CARGO: 2020126667 - Alyne Almeida Braz Soares de Oliveira - Técnico
Judiciário; 2020123066 - Maria Luzia Souto de Araujo - Técnico Judiciário; 2020066839 - Nadezhda Krupskaya Jenny Lizzy A. Pires Brilhante - Técnico Judiciário; 2020120017 - Sergio Gerarde Serrano Paiva Técnico Judiciário; 2020126136 - Sergio Max de Araujo - Técnico Judiciário; 2020114254 - Sinezio Alves
Gomes Junior - Técnico Judiciário.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, nos
moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia 19/07/
2016,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020121165
- Rusio Lima de Melo - Dispensa de ponto eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 26 de agosto de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
Gestão de Pessoas.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso de Agravo nº 0000481-08.2019.815.0000. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Capital Espetos Bar e Petiscaria. Agravado: Diretor(a)
Superintendente da SUDEMA. Intimando o agravante, na pessoa do Bel. Dr. VICENTE GERMANO ALMEIDA
FRANCO JÚNIOR (OAB/PB 24.499), para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo
recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça, João Pessoa, 25 de julho de 2020.
Recurso de Agravo nº 0001743-27.2018.815.0000. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Giuliano Gemma da Silva Nunes e Fabricio Marsicano
Fagundes. Agravado: Federação Paraibana de Futebol de Salão e Outros. Intimando a parte agravante na
pessoa dos Béis. Dr. EDUARDO TRAJANO DA SILVA (OAB/PB 22.762) e Dr. RICARDO HENRIQUE WINKELER (OAB/PB 19.439), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as contrarrazões de fls. 345/362.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça, João Pessoa, 25 de agosto de 2020.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0810455-36.2019.8.15.0000 (PJE). Relator:
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA
PARAÍBA. Embargado: MARINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., Intimando a parte embargada na pessoa do
Bel. JONATAN GOMES DOS SANTOS (OAB/RN 13.971), a fim de, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015,
manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remessa Necessária – Processo Eletrônico nº0837428-39.2019.8.15.2001. Relator: Desembargador Leandro
dos Santos. Recorrente: Maite Samico Lacerda. Recorrido: 2001 Colégio e Cursos Preparatórios Ltda e Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Intimando os Beis. Misael Montenegro Filho (OAB/PE 14.026) e
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0808733-30.2020.8.15.0000- (PJE). Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Atacadão de Estivas
E Cereais Rio do Peixe Ltda. Agravada: NESTLÉ BRASIL LTDA. intimando a parte agravada na pessoa dos
Beis, Marcio de Souza Polto, OAB/SP sob o nº 144.384, Gledson Marques de Campos, OAB/SP sob o nº
174.310 e Giuliana Bonanno Schunck, OAB/SP sob o nº 207.046, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no § 2º, do art. 1.021, do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, manifestar-se
sobre o agravo interno id. 7497395,interposto pelo agravante por meio eletrônico, Gerência de Processamento, aos 26/08/2020.
Processo Judicial Eletrônico (PJE) Apelação Cível nº 0010120-62.1999.8.15.2001 De ordem do Relator,
Desembargador José Aurélio da Cruz., integrante da 2ª Câmara Especializada Cível. Apelante: procuradoria Geral
do Estado da Paraíba. Apelado: Caribe IND. E Com de Materiais Esportivos lTDA. Intimação à causídica:
REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS OAB/PB 27795, patrona do Recorrido, a fim de, no prazo de 10
(dez) dias, conhecer do Despacho prolatada neste caderno processual virtual, constante no ID 7518900
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0071009-54.2014.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO AYMORE
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Embargado: JOALYSSON DE MEDEIROS ALVES. Intimação ao (s) Bel.(is) RAFAEL ANDRADE THIAMER, OAB/PB 16237, a fim de, na condição de patrono do
embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo
como art.1.023,§ 2º,do CPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001958-52.2012.815.0181. Relator(a): Exmo.
Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante:ESTADO DA PARAIBA.
Embargado: JOSE WIBIRAMAR DE MELO E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) HELDER ARAUJO CHAVES,
OAB/PB 16446, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo como art.1.023,§ 2º,do CPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0051951-65.2014.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA. Embargados:1º LINDINAURA RODRIGUES MARQUES. Adv. Dr.ALEXANDER
JERONIMO RODRIGUES LEITE, OAB/PB 10675. 2º Armazém Paraíba CLAUDINO E CIA LTDA. Adv. GEORGE
CAMPOS DOURADO,OAB/PB 13611B. 3º PORTOSEG S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Adv. ILAN GOLDBERG, OAB/RJ 100643 Intimação ao (s) Bel.(is) a fim de, na condição de patronos dos
embargados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração de
acordo como art.1.023,§ 2º,do CPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0032784-67.2011.815.2001. Exmo Des(a) Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA. Embargado:
SONY ERICSSON MOBILE COMUNICATION DO BRASIL LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS, OAB/PB 13811, ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES, OAB/SP 131600 a fim de, na condição de
patronos do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar as contrarrazões aos Embargos
de Declaração de acordo como art.1.023,§ 2º,do CPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0090132-09.2012.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MARISTE MENDES
ROCHA. Embargado: MARILIA DA RIVA SOUSA PINTO. Intimação ao (s) Bel.(is) BRUNO MAIA BASTOS, OAB/
PB 8430; a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo como art.1.023,§ 2º,do CPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0018893-57.2003.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA. Embargados: 1º RADIO E TELEVISAO O NORTE LTDA, Adv. ROGERIO VARELA,
OAB/PB 9359 e GUILHERME FURTADO, OAB/PB 17365, 2º JOSE ANTONIO BORGES DE SOUZA, Adv. ODON
DANTAS BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PB 18000. Intimação ao (s) Bel.(is) a fim de, na condição de patronos dos
embargados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as contrarrazões aos Embargos de Declaração de
acordo como art.1.023,§ 2º,do CPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0030940-14.2013.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ANTONIO FELIZARDO DO NASCIMENTO. Embargado:CELIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is)
JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA, OAB/PB 16803, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo com o art, 1.023,
§ 2º, do CPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001450-10.2014.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: UNIMED JOAO PESSOA-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Embargado: JORGE PAIVA DA CUNHA DALIA. Intimação ao (s)
Bel.(is) ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO, OAB/PB 14160 e IGOR ESPINOLA DE CARVALHO,OAB/PB
13699 a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração de acordo com o art, 1.023, § 2º, do CPC.
Apelação Cível - Processo nº 0002744-73.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a) Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelantes: JOSE FARIAS NEVES E OUTROS. Apelado: BANCO
BRADESCO S.A.. Intimação ao (s) Bel.(is) THAISA CRISTINA CANTONI, OAB/PB 35670-A e ROBERTO CESAR
GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400, para que se manifestem, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
petição de fls. 265/269.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000400-44.2014.815.1161. Relator(a): Exmo.
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: GILBERLANDO MARTINS DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is)
SILVANA PAULINO DE SOUZA, OAB/PB 14946, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de fls. 130/
131, no prazo legal.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Marcelo César Soares
2020.126.747
Auxiliar Judiciário
Boqueirão, Araruna e outras
20/08/2020
Entregar material de expediente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
2020.126.763
Auxiliar Judiciário
Boqueirão, Campina Grande e outras
21/08/2020
Entregar material de expediente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
2020.126.950
Auxiliar Judiciário
Solânea e Alagoa Grande
24/08/2020
Entregar material de expediente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexmandro Regio Gonçalves da Silva 2020.126.917
Militar
Guarabira
20/08/2020
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ferreira de Oliveira
2020.126.894
Militar
Guarabira
20/08/2020
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Neuton Cavalvanti Sobral
2020.126.925
Militar
Guarabira
20/08/2020
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gustavo Camacho Meira de Sousa
2020.126.618
Juiz de Direito
Belém
07, 11 e 18/08/2020
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Sandro Bento de Morais
2020.126.968
Requisitado
Coremas
21/08/2020
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Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de agosto de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças.