Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5089
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ADV: ARIVAN SILVEIRA (OAB 17126/MS)
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS)
Certifico e dou fé que, em decorrência da Portaria 1479/2022, da Secretaria da Magistratura, publicada no Diário da Justiça do
dia 25/11/2022, que designou férias ao magistrado para o período de 10/04 à 29/04/2023, a audiência de instrução e julgamento
na forma híbrida foi REDESIGNADA para o dia 23/08/2023, às 16:00 horas, para que as partes e testemunhas que irão depor em
juízo compareçam na Sala de Audiência, sito no 3º Andar, Bloco 02, à Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, CEP 79002-919,
fone (67) 3317-3624, Campo Grande-MS. Outrossim, com base no Ofício-Circular nº 126.664.075.0269/2021, de 14/10/2021,
emanado pela Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deste tribunal, ficam autorizadas, sob exclusiva responsabilidade
destas, a participação remota/telepresencial das partes que não tenham determinação para prestarem depoimento em juízo e
advogados, por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS através do linkhttps://
www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando a 14ª Vara Cível Instrução e Julgamento. Nada mais.
Processo 0825329-36.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Everalda Barbosa - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: RODRIGO NUNES FERREIRA (OAB 15713/MS)
Através do presente ato, ficam as partes cientes da petição do perito de fls. 179-180, bem como da designação do dia
27/01/2023, às 16 horas, para a coleta de assinaturas da parte autora, devendo esta comparecer no escritório da perita
Processo 0826058-62.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Luiz Airton Candido Madeira - Réu: Icatu Seguros S/A.
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Através do presente ato, ficam as partes cientes da petição do perito de fls. 362, bem como da designação de perícia médica
para o dia 08/02/2023, às 09h30min, em seu consultório
Processo 0826472-31.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Marilza Holsback Rocha - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: FABIANA DE MORAES CANTERO E OLIVEIRA (OAB 10656/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013/PB)
ADV: ADRIANA CANTERO MELLO (OAB 15500/MS)
ADV: LARISSA MORAIS CANTERO (OAB 10867/MS)
ADV: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS)
Intimação da parte requerida para no prazo de quinze dias apresentar contrarrazões.
Processo 0826646-69.2021.8.12.0001 (apensado ao Processo 0800392-06.2014.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Jacó Carlos Silva Coelho - Exectda: Rosa Helena de Pinho da Silva - Tatiane da Silva - Joseane da Silva - Rodrigo
da Silva
ADV: KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 16240/MT)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Vistos... A decisão interlocutória (f. 366-372) dos autos 0800392-06.2014.8.12.0001, determinou o pagamento dos honorários
advocatícios em favor do patrono de Itaú Seguros S/A. Ademais, determinou que o pedido fosse distribuído em autos apartados,
uma vez que o feito principal encontra-se em Fase de Conhecimento. Assim fez o exequente, e intimado a se manifestar para
efetuar pagamento voluntário, o executado quedou-se inerte, consoante certidão (f. 20). Foi deferida pelo juízo a realização de
buscas via Sisbajud (f. 25), a qual retornou positiva (f. 35-39), entretanto, os executados restaram inertes (f. 42). Após, vieram
os autos conclusos para expedição de alvará (f. 49-50). Ante o exposto, decido: 1. Uma vez que intimado sobre o bloqueio
Sisbajud (f. 35-39), os executados nada manifestaram, consoante certidão (f. 42). Nos moldes do art. 854 do CPC, ao cartório,
para converter a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a transferência do
valor para a conta única vinculada ao feito. Após, expeça-se alvará, acerca do valor de R$ 4.909,35 (quatro mil novecentos e
nove reais e trinta e cinco centavos), com as devidas correções, em favor da parte exequente, consoante dados bancários (f.
49-50). 2. Ante o cumprimento integral da obrigação, fica extinta a presente fase executiva (art. 924, II, CPC), devendo o feito
ser arquivado. 3. Liberem-se eventuais valores bloqueados em favor dos executados. 4. Evolua-se de classe os presentes
autos para que tramitem como Cumprimento Definitivo de Sentença. 5. Eventuais custas finais, pelos executados. 6. Ante a
preclusão lógica, dou a sentença transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Campo Grande,
(data e assinatura à margem direita do documento).
Processo 0827396-13.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia
Exeqte: Reginaldo Cesar Rossi - Exectda: Isabelle Gimenez Torres - Denunciado: Gustavo Ferreira de Souza Junior
ADV: FLÁVIA PIZOLATTO LIVRAMENTO (OAB 9416/MS)
ADV: EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO (OAB 13088/MS)
Vistos... 1. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar se ocorreu o cumprimento do acordo (f. 299301). 2. Deixo consignado que, sua inércia será interpretada como concordância. 3. Após, voltem. Intimem-se. Campo Grande,
data e assinatura à margem direita do documento.
Processo 0828042-47.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Meat Leather Ind. e Com. de Alimentos Eireli
ADV: LUCAS GOMES MOCHI (OAB 23386A/MS)
ADV: RAFAEL RIBEIRO BENTO (OAB 297859/SP)
Através do presente ato, fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) negativo(s)
de fls. 87 e 88, no prazo de 15 (quinze) dias
Processo 0828270-27.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Autora: Adilia Moreira Maciel - Ré: Banco Itaucard S.A.
ADV: SILVIO ERNESTO RANIER GOMES (OAB 18135/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.