Publicação: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4581
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Processo 0820180-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda
Exeqte: Robinson Claudio Febrini - Marlys Mazarin Febrini - Exectdo: Claudionor Marcelino Marques - Juvenal Olímpio de
Lemos
ADV: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)
Defiro a realização de buscas nos sistemas de consulta nos quais este juízo está cadastrado, observando o que foi
expressamente pugnado pela parte. A materialização da busca deverá ser feita pelo Chefe de Cartório, com urgência. Em se
tratando de busca de endereço, deverão ser realizadas buscas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD
e SIEL. Havendo resposta positiva, intime-se a parte requerente, para manifestação em 5 dias. Se negativas as respostas,
ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando
informações de endereços. Com as respostas, intime-se a parte requerente para manifestação, em 5 dias. Em se tratando de
busca de patrimônio: A) encontrada quantia na consulta ao Bacenjud (total ou parcial), a mesma deverá ser tornada indisponível
pelas instituições financeiras, intimando-se a parte requerida para manifestação em 5 dias. Havendo manifestação pela parte
requerida, intime-se a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão. Não havendo, deverá o chefe de
cartório tornar concreta a indisponibilidade, realizando a transferência de valores para a Conta Única e intimando-se as partes;
B) encontrado algum bem na consulta junto ao Renajud, deverá ser anotada a realização da penhora, impossibilidade de
licenciamento ou de circulação, de acordo com o que foi expressamente requerido pela parte, intimando-se as partes requerente
e requerida, para manifestação; C) havendo a resposta do INFOJUD quando à busca por declarações de imposto de renda,
deverá ser providenciada a intimação da parte autora, para que requeira o que entender de direito. Anexada declaração de
imposto de renda do (s) executado (s), atente-se o cartório que o feito tramitará sobre SEGREDO DE JUSTIÇA. Em se tratando
de busca de endereços ou informações pessoais, havendo a resposta das instituições, intime-se a parte requerente para que
postule o que entender de direito. Às providências.
Processo 0820379-62.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0108693-27.2007.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios
Exeqte: I.A.N. - Exectdo: C.T.B. - G.J.V.
ADV: CARLOS ALBERTO BRENNER GALVÃO FILHO (OAB 7868/MS)
ADV: CARINA BOTTEGA (OAB 11618/MS)
ADV: WILIAN DOUGLAS DE SOUZA BRITO (OAB 5782/MS)
ADV: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS)
Certifique-se a serventia acerca do envio do Ofício de fls. 225/228 ao TJMS, e caso não tenha ocorrido, providencie seu
envio com urgência. Após, considerando que o recurso fora recebido em seu efeito devolutivo e suspensivo, aguarde-se em
arquivo provisório até o julgamento definitivo do referido recurso. Às providências.
Processo 0820485-14.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul SICOOB União
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o
boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Processo 0820981-87.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
Exeqte: B. - Exectdo: C.O.M. - B.M.F.G.
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS)
Anote-se o substabelecimento de f. 152. Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar andamento a execução, no prazo de
05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da
parte interessada, ciente dos efeitos previstos no art. 921, inciso III e parágrafos, do CPC.
Processo 0821068-72.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: I.U.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
ADV: JOSÉ GILBERTO TRINDADE PIRES (OAB 23790/MS)
Intimação da parte executada acerca da petião de fls. 139, para manifestação.
Processo 0822001-06.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda - Exectda: Jocemara Corrêa da Silva - Sergio Alves Miranda - Ana Mara Vieira
da Silva
ADV: FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JÚNIOR (OAB 16956/MS)
ADV: BRUNO FERREIRA SEGAVA (OAB 18613/MS)
Vistos etc. Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 105/107: 1. Se se tratar de cumprimento provisório
de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a
prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real
idônea. 2. Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze
dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código
de Processo Civil. Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos
autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu
advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver
transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com
aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado
deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por
mandado na prisão, respectivamente , intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo
513, § 2.º, inciso IV, do Código de Processo Civil/. Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término
do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia
garantia do juízo. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo
atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de
honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º). Estas verbas incidem também no cumprimento provisório
(CPC, art. 520, § 2.º). 4. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523,
§ 2.º). 5. Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte
exequente. 6. Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). Intime(m)-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.