Publicação: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4290
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Paciente: V. P. da S.
Advogado: Alfio Leão (OAB: 14454/MS)
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V. D. e F. C. da C. de C. G.
Destarte, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações que reputar
necessárias, no prazo legal. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Por fim, nova conclusão. Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1407934-53.2019.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: Magali Aparecida da Silva Brandão
Paciente: E. R. e S.
Advogada: Magali Aparecida da Silva Brandão (OAB: 12545/MS)
Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de C.
Ante o exposto, por decisão monocrática, não conheço do presente habeas corpus, determinando o seu arquivamento.
Habeas Corpus Criminal nº 1407944-97.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Impetrante: Thiago Vieceli Fabiano
Paciente: Rose de Jesus Fabiano Almeida
Advogado: Thiago Vieceli Fabiano (OAB: 9432/RO)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior
conclusão. P.I.C.
Embargos de Declaração Cível nº 1408320-54.2017.8.12.0000/50005
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Embargada: Lucy Moreira Pinto Stritar
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º,
CPC). Às providências necessárias.
Agravo de Instrumento nº 1409007-94.2018.8.12.0000
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Jorge Ary Proença da Silva
Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS)
Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 19633AM/S)
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Juliana Martins Zaupa (OAB: 229.085/SP)
Vistos, etc. Considerando que o magistrado a quo revogou a decisão de f. 56 na qual havia sido arbitrada multa diária em caso
de descumprimento das medidas determinadas na sentença, deixando, inclusive, de analisar a impugnação ao cumprimento de
sentença de f. 88/103 e a manifestação de f. 107/110, e tendo em vista que o presente agravo de instrumento versa a respeito
do cunho decisório acima relatado, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de novo parecer, caso
entenda-se necessário. Após, conclusos.
Revisão Criminal nº 1601294-50.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Requerente: Ademias Pinto Ponce
Requerido: Ministério Público Estadual
Tomadas as providências, subam-me os autos conclusos.
Habeas Corpus Criminal nº 1601336-02.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Impetrante: Humberto Vasconcelos Faustino Porto
Paciente: Iuri Gomes Oliveira Ramires
Advogado: Humberto Vasconcelos Faustino Porto (OAB: 54075/GO)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Capo Grande
Por tais razões, julgo prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus pela perda superveniente do objeto nos termos dos
artigos 47 do Regimento interno deste E. Tribunal de Justiça e 659 do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus Criminal nº 1601338-69.2019.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Impetrante: Wilson Fernandes Sena Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.