Publicação: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3962
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e cinquenta e um centavos), ambos os valores com juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do NCC), a partir da citação,
e correção monetária, pelo IGP-M, a partir da data da propositura da presente ação.d) DETERMINAR o desentranhamento da
peça colacionada às fls. 83 a 86, e às seguintes, a ela relacionadas, diante da manifesta ilegitimidade passiva da peticionante
HDI Seguros S/A.e) DECLARAR insubsistente a retenção de valores pela ré para o pagamento da taxa de administração e
outras despesas.Indefiro o pedido de denunciação da lide apresentado pela Ré, com fulcro no art. 10, da Lei n.º 9.099/95.
Fica(m) cientificado(s) de que os depósitos judiciais neste Estado devem ser realizados em conta única em nome do Tribunal
de Justiça junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Estadual nº 2011, de 9/10/1999.Defiro os benefícios da justiça
gratuita a parte autora, consoante declaração de p. 9.Na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, é incabível a condenação em
sucumbência nesta fase do procedimento.
Processo 0803753-17.2017.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Conciliação Data: 15/03/2018 Hora 13:40 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0803754-02.2017.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Informática Jlp Ltda Me
ADV: JOSILENE PAULON TOSTA CANTEIRO (OAB 13258/MS)
Conciliação Data: 14/03/2018 Hora 17:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0803756-69.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Costalonga Formação Profissional Ltda - Me
ADV: LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS)
Conciliação Data: 08/03/2018 Hora 18:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0803775-75.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Costalonga Formação Profissional Ltda - Me
ADV: LUANA RIGOTTI CAIANO (OAB 15334/MS)
Conciliação Data: 14/03/2018 Hora 16:20 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0803811-60.2016.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Invalidez Permanente
Reqte: Marta Martins Paes - Reqdo: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - Perito: David
Rodrigues Infante Vieira - TerIntCer: Raul Grigoletti
ADV: JULIANA ALMEIDA DA SILVA (OAB 14903/MS)
ADV: JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS)
ADV: JANIELI VASCONCELOS DA PAZ (OAB 16860/MS)
Ante a escusa para atuação como perito do dr. David Vieira, conforme p. 316, passa-se à nomeação de outro perito nos
seguintes termos:- Havendo necessidade, fica determinada a realização de perícia. Quesitos do Juízo:- A perícia consistirá
em constatar se: 1) as patologias alegadas pela parte requerente (tendinopatia dos ombros, neuropatia do nervo mediano no
segmento punho/túnel do carpo bilateral e entesopatia dos tendões calcâneos e dos tríceps) foram originadas em razão do
trabalho desenvolvido como auxiliar de serviços administrativos; 2) as patologias alegadas pela parte ré (osteomio tendíneo
articulares) correspondem às patologias alegadas pela parte autora e descritas no item 1; 3) se as patologias descritas no item
1 correspondem à alguma das doenças indicadas no Decreto 3.048/99, anexo II, que apresenta o rol de doenças do sistema
osteomuscular e do tecido conjuntivo, relacionadas ao trabalho; Da nomeação de perito:- Nomeio perito do juízo o médico
DR. RAUL GRIGOLETTI, Médico Cardiologista, com endereço na Rua Mato Grosso, 2195, Jardim Caramuru, Cep 790806-040
Dourados MS, Telefones: 3421-7567 e Celular 99971-2005, rgrigoletti@hotmail.com, independentemente de compromisso, que
deverá ser intimado para, em cinco dias, informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC,
art. 146), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual
impedimento ou suspeição (CPC, art. 134 e 138, III); (c) a hipótese prevista no art. 118 do Código de Ética Médica. Em caso
de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias. Intimem-se as partes para, querendo, indicação
de assistente técnico e apresentação de quesitos em cinco (5) dias (art. 421, § 1º, I e I, do CPC). Instrua-se o expediente de
intimação do perito com cópia da petição inicial, contestação, desta decisão, dos quesitos das partes e dos documentos de p.
112-148 e 190-241, ficando fixado o prazo de dez (10) dias para apresentação do laudo. Fica deferida a gratuidade judiciária à
parte autora. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. Dourados, 29 de janeiro de 2018.
Processo 0803841-55.2017.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
Reqte: Alberto Pereira dos Anjos - Reqdo: Banco BMG S/A
ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
ADV: RUTE RAIMUNDO DA SILVA ALVES VIEIRA (OAB 21904MS)
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, julgando extinto
o processo, conforme art. 485, VIII, do novo CPC.Arquivem-se.
Processo 0803902-13.2017.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Comercial Elétrica Dourados Ltda Epp
ADV: JULIANA APARECIDA CUSTÓDIO (OAB 8152/MS)
Conciliação Data: 14/03/2018 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente
Processo 0804017-05.2015.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Maria Sueli de Oliveira Gimenes Carneiro
ADV: TASSIANO RIBEIRO TEZELLI (OAB 16006/MS)
Intima-se a parte atutora para, no prazo legal, manifestar-se informando seus dados bancários.
Processo 0804023-75.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Terra Assessoria Imobiliária Ltda - Reqdo: Malu Administradora de Bens Ltda
ADV: MAÍSA DE SOUZA LOPES (OAB 10770/MS)
ADV: RENATO DE AGUIAR LIMA PEREIRA (OAB 7083/MS)
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial da autora Terra Assessoria
Imobiliária Ltda ME contra Malu Administradora de Bens Ltda para:Condenar a ré no ressarcimento da quantia de R$ 3.120,00
(três mil, cento e vinte reais), acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e atualização monetária
desde o ajuizamento da ação, salvaguardando-se o direito da ré na devolução do bem.Fica(m) cientificado(s) de que os
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