Publicação: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3642
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Processo 0830488-33.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício
Imptte: Terezinha de Fátima de Souza Pinto - Imptdo: Secretária Municipal de Educação de Campo Grande - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPO GRANDE/MS, Sr. Ricardo Trefzger Ballock - Prefeito Municipal de Campo
Grande - Município de Campo Grande - MS
ADV: JOÃO CARLOS GOMES (OAB 14668/MS)
Intimação da parte autora para em 05 dias recolher 04 (Diligências) , para emissão dos mandados a serem cumpridos pelo
oficial de justiça., bem como, intimado da Decisão de fls. 11/115.......Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar deduzido
na inicial para o fim de determinar às Autoridades Coatoras que procedam à nomeação e posse da impetrante no Cargo de
Professora dos anos inicias da Prefeitura Municipal de Campo Grande MS, consoante aprovação obtida no Concurso veiculado
por meio do Edital n. 01/01/2016. Intime-se da presente decisão e notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para
que preste informações no prazo de dez dias (art. 7.º, I, da Lei 12.016/09).Dê-se ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito
(art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para que dentro de cinco dias manifeste-se
(art. 12 da Lei 12.016/09).Após, tornem conclusos.
Processo 0831716-43.2016.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Rondinei Moreira Pereira
ADV: MARILENE MARTINS DA SILVA (OAB 15931/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da decisão de f. 29/31: “Ante o exposto, declaro, ex officio, a incompetência
deste Juízo para conhecer, processar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda
Pública. Decorrido o prazo para recurso ou comunicada a desistência do prazo recursal remetam-se os autos para aquele
Juizado independentemente de nova conclusão. Somente em caso de recurso, voltem conclusos.”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILESTINA VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 0830089-72.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: ELICE VARONI DE MOURA - Reqdo: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV
ADV: CRISTIANE LIMA MACIEL (OAB 8842/MS)
ADV: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
ADV: RENATA RAULE MACHADO (OAB 13166/MS)
Intimação das partes de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2016 ás 15:00 hrs.
2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE TSUYOSHI ITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA MOURA COLLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2016
Processo 0052605-90.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Diante do depósito efetuado pelo executado na subconta vinculada a estes autos, extingue-se a presente execução de
honorários, na forma do art. 924, II, do CPC.Após o trânsito em julgado, transfira-se o valor para a conta do exequente, desde
que apresentados em dez dias as corretas informações:A) O credor é isento de Imposto de Renda?B) O credor é isento de
Contribuição Previdenciária?C) Os valores a serem pagos são decorrentes de relação estatutária entre o credor e o ente público
executado?D) Os valores a serem pagos são honorários de advogado ou de perito?E) Em caso de resposta negativa aos
quesitos “A” e “B”, apresente nestes autos planilha contendo os valores que deverão ser retidos a título de incidência de
contribuição previdenciária e imposto de renda sobre o valor depositado.P. R. I. Oportunamente, retornem conclusos
Processo 0800497-12.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Ernani Campos de Lima - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Réu: AGETRAN - AGENCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CAMPO GRANDE-MS
ADV: RODRIGO HERNANEZ NEMIR PETTENGILL (OAB 19538/MS)
ADV: CRISTIANI MASSILON BEZERRA (OAB 11668/MS)
ADV: MARLENE FERRAZ MUNIZ (OAB 16149/MS)
Observado o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
se pretendem: 1) o julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc. I, CPC); ou 2) a instrução do feito.Neste caso, poderão
apresentar, individualmente ou em conjunto, delimitação das questões de fato controvertido e de direito relevantes para a
decisão do mérito.Deverão, sob risco de preclusão, especificar os meios de provas que pretendem empregar, apontando suas
pertinências.Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para o saneamento e organização do processo (art.
357 do CPC).Às providências e intimações necessárias.
Processo 0809270-80.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - ISS/ Imposto sobre Serviços
Reqte: ORTODERME PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SS - Reqdo: Município de Campo Grande/MS
ADV: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS)
ADV: RODRIGO MARTINS ALCÂNTARA (OAB 8158/MS)
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido contido na presente demanda para determinar que o Município de Campo
Grande: a) promova a cobrança do tributo de ISS da parte autora tendo como base de cálculo o valor fixo relativo a cada
profissional, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n.º 406/68; b) restitua os valores pagos a título de ISSQN em favor
do requerente, observados o prazo de prescrição quinquenal, no que houver excedido o montante devido pela incidência do
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