sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
em cidades do Estado de Minas Gerais não serão contados como dias
úteis, mesmo que não ocorram na Capital. _*_Art.23 Os processos que
forem encaminhados ao Colegiado, em grau de recurso ou para opinião,
serão recebidos pela Secretaria que providenciará a publicação no
jornal Minas Gerias, facultando aos interessados apresentarem suas
razões no prazo de dez (10) dias. _*_Art.24 Contra as decisões do
Diretor de Operação Viária, relativamente às autuações expedidas, não
será exigido o depósito prévio do valor equivalente à multa, como
requisito de admissibilidade, em caso de recurso ao Conselho de
Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano. _*_Art.25 As
alterações a serem propostas a este Regimento, bem como, os casos
omissos e as dúvidas, serão resolvidos por este Colegiado. _*_Art.26
Este REGIMENTO INTERNO entrará em vigor na data da publicação,
da Deliberação que o aprovar. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Presidente: Lorena Milagres Peron; Secretária: Neiva da Glória de
Alcântara Miranda Marinho; Conselheiros Titulares: Fernando Antônio
Soares Bezerra, Fernando Márcio Mendes, Fernanda da Rocha Ozório,
1º Ten PM Luiz Fernando Ferreira, Márcio Ivanei do Nascimento,
Marcos Marcio da Rocha Ferreira, Michelle Guimarães Carvalho
Guedes, Rodrigo Lázaro da Silva, Zaira Carvalho Silveira. Conselheiros
Suplentes: 2º Ten André Muniz, Edilson Salatiel Lopes, Ednelton
Carracci, Eliane Leite Dorella, Gabriela Megre de Lima, Kleber
Antônio Soares, Leandro Arca Gonzalves Alvarenga, Marcos de Castro
Pinto Coelho, Thiago Ferreira.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, à servidora: Masp 1033820-0, Maria
Lúcia Nunes, de 23/11/2022 a 07/12/2022 (15 dias) referente ao 5º
quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora: Masp 1352004-4, Maria
Helena Leles Braga, de 24/10/2022 a 24/01/2023, referente ao 1º
quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora: Masp 1033833-3,
Geralda Lúcia de Sousa, de 03/11/2022 a 03/12/2022, referente ao 5º
quinquênio
03 1709320 - 1
03 1709349 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 844, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000779-74.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo - 7 de outubro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Fabio Junio Mendes de Souza - MASP: 1173464/7,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000779-74.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1173464/7
MASP
1173464/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIO JUNIO MENDES DE SOUZA
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FABIO JUNIO MENDES DE SOUZA
ASP
IV
A
MASP
1435833/7
MASP
1377009/4
02/10/2020
02/10/2022
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WILTON NEY MARTINS
ASP
I
C
IV
A
VIGÊNCIA
29/10/2014
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JEAN CARLOS LACERDA
AGSE
I
B
II
A
JEAN CARLOS LACERDA
AGSE
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JEAN CARLOS LACERDA
AGSE
II
A
II
B
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CRISTIANO BERIGO DE PAIVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CRISTIANO BERIGO DE PAIVA
ASP
II
B
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 846, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9072933.78.2015.813.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
retroativa a 29 de outubro de 2014.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1529/2015, de 17 de abril de 2015, publicada em 24 de abril de 2015; Resolução SEAP Nº 013 de 18
novembro de 2016, publicada em 19 de novembro de 2016; Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de maio de 2017, publicada em 17 de maio
de 2017; Resolução GAB SEAP N° 020, 13 de março de 2019, publicada em 16 de março de 2019; Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de junho
de 2021, publicada em 10 de junho de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem
sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wilton
Ney Martins - MASP: 1095796/7,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº
9072933.78.2015.813.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder Promoçãona carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
VIGÊNCIA
07/10/2022
VIGÊNCIA
19/08/2020
19/08/2022
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
MASP
VIGÊNCIA
03/02/2021
VIGÊNCIA
03/02/2022
03 1709120 - 1
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1095796/7
WILTON NEY MARTINS
ASP
IV
A
IV
B
1095796/7
WILTON NEY MARTINS
ASP
IV
B
IV
C
29/10/2018
1095796/7
WILTON NEY MARTINS
ASP
V
A
V
B
29/10/2021
MASP
1095796/7
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WILTON NEY MARTINS
ASP
IV
C
V
A
29/10/2016
VIGÊNCIA
29/10/2019
03 1709442 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 843, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000316-78.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível III,
grau E, a partir de 20 de abril de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 73, de 05
de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Adacir Rodrigues Fonseca - MASP: 1082309/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial Nº 5000316-78.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
19/08/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 842 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002480-16.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau B, retroativa à data do requerimento administrativo – 03 de fevereiro de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cristiano Berigo de Paiva - MASP: 1377009/4,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002480-16.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PRISCILLA HELLEN PEREIRA DE SOUZA
ASEDS
II
B
III
A
PRISCILLA HELLEN PEREIRA DE SOUZA
ASEDS
III
A
IV
A
03 1709441 - 1
1095796/7
03 1709108 - 1
1377009/4
MASP
1218531/0
1218531/0
07/10/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 838 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5031393-74.2020.8.13.0079, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 19 de agosto de 2020, nos moldes da Lei 14.695/03 e do Decreto 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jean Carlos Lacerda, MASP: 1435833/7, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5031393-74.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 121, de 20 de abril de 2021, publicada em 23 de abril de 2021; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de
abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente à servidora Priscilla Hellen
Pereira de Souza - MASP: 1218531/0,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial
nº5004444-38.2021.8.13.0027.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
03 1709440 - 1
1435833/7
1435833/7
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 845, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5004444-38.2021.8.13.0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do requerimento
administrativo – 02 de outubro de 2020, bem como novas promoções contando os interstícios de 2 em 2 anos para cada, a partir da implementação
dos requisitos legais até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
MASP
1082309/4
1082309/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADACIR RODRIGUES FONSECA
ASP
II
E
III
E
ADACIR RODRIGUES FONSECA
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
20/04/2019
20/04/2021
03 1709438 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 840 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003787-08.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo - 02 de março de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020; Resolução SEJUSP N° 222, de 01 de
abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente à servidora Aline Angélica Nogueira - MASP: 1054748/7, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5003787-08.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1054748/7
1054748/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALINE ANGELICA NOGUEIRA
ASP
II
D
III
C
ALINE ANGELICA NOGUEIRA
ASP
III
D
IV
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221104003303019.
VIGÊNCIA
02/03/2020
02/03/2022