sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
COMUNICADO Nº 027/2022
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
setembro/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2022
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano
do
Multa Juros (%)
venc
venc
2017 Jan
20% 36,044024 2020 Jan
20% 15,188441
Fev
20% 35,178940
Fev
20% 14,894712
Mar
20% 34,126884
Mar
20% 14,556343
Abr
20% 33,340303
Abr
20% 14,271418
Maio 20% 32,413171
Maio
20% 14,035608
Jun
20% 31,604302
Jun
20% 13,823276
Jul
20% 30,806379
Jul
20% 13,628930
Ago 20% 30,004090
Ago
20% 13,469040
Set
20% 29,365630
Set
20% 13,312074
Out
20% 28,721700
Out
20% 13,155108
Nov 20% 28,153512
Nov
20% 13,005622
Dez
20% 27,615112
Dez
20% 12,841175
2018 Jan
20% 27,030907 2021 Jan
20% 12,691689
Fev
20% 26,565305
Fev
20% 12,557162
Mar
20% 26,032960
Mar
20% 12,356082
Abr
20% 25,514665
Abr
20% 12,148297
Maio 20% 24,996370
Maio
20% 11,877971
Jun
20% 24,478075
Jun
20% 11,570192
Jul
20% 23,935033
Jul
20% 11,214576
Ago 20% 23,367237
Ago
20% 10,786624
Set
20% 22,898419
Set
20% 10,344625
Out
20% 22,355377
Out
20%
9,858629
Nov 20% 21,861824
Nov
20%
9,271880
Dez
20% 21,368271
Dez
20%
8,502797
2019 Jan
20% 20,825229 2022 Jan
20%
7,770527
Fev
20% 20,331676
Fev
20%
7,015486
Mar
20% 19,862858
Mar
20%
6,088432
Abr
20% 19,344563
Abr
20%
5,254111
Maio 20% 18,801521
Maio
20%
4,219519
Jun
20% 18,332703
Jun
20%
3,204203
Jul
20% 17,764907
Jul
20%
2,169361
Ago 20% 17,263188
Ago
(*)
1,000000
Set
20% 16,799428
Set
(*)
Out
20% 16,320164
Out
Nov 20% 15,939778
Nov
Dez
20% 15,565074
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1683854 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000043098.10, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de Crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e documentos
fiscais de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/01/2018 a 31/03/2020. Requisitamos através deste, para
apresentação no prazo de 03 (três) dias úteis, de planilha com as outras
formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como
por exemplo dinheiro, cheque e crediário. A ação fiscal em curso tem
por base a fiscalização da empresa Rogerio Dante Macedo Junior,
I.E.:002.229402.00-14, que encontra-se baixada desde 29/04/2022. A
apresentação da documentação deverá ser também em meio digital para
o endereço eletrônico do Auditor Fiscal responsável:
keila.monteiro@fazenda.mg.gov.br
ROGERIO DANTE MACEDO JUNIOR
CPF: 067.684.446-46
RUA BOASSARA, 270, CASA A, DOM BOSCO, BELO HORIZONTE
– MG.
Juiz de Fora, 01 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
01 1683857 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002458103-48
Sujeito Passivo: MARCOS GABRIEL DE ARAUJO 06598914680
IE/CPF/CNPJ: 002.389212.00-05
End.: Av. Francisco Bellorio, nº 535, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de setembro de 2022.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia e.e.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, art. 29,
incisos V, XI e §§1°, 3° e 9º, inciso I; e Resolução CGSN 94/2011 de
29/11/2011, art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” e §§3º e 6º, inciso I. O
contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o Termo, parte
integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito
tributário formalizado pelo Auto de Infração, não havendo impugnação
à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa
relacionada à impugnação desfavorável ao contribuinte, a exclusão
do Simples Nacional surtirá os efeitos previstos no art. 29, §1º da Lei
Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN 94/2011, e alcançara todos os estabelecimentos
da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002458103-48
Sujeito Passivo: MARCOS GABRIEL DE ARAUJO 06598914680
IE/CPF/CNPJ: 002.389212.00-05
End.: Av. Francisco Bellorio, nº 535, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de setembro de 2022.
Marden de Sousa Silva - Masp: 339.589-4
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia e.e.
01 1683860 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 23, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Plano de Comunicação, no âmbito da Loteria do Estado de
Minas Gerais, em cumprimento ao Plano de Integridade/LEMG. O
Diretor-Geral, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto
nº 47.902, de 31 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no
Plano de Integridade - PI/LEMG, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o
Plano de Comunicação da Loteria do Estado de Minas Gerais, como
documento oficial da autarquia. § 1º - O Plano de Comunicação está
integralmente publicado no sítio eletrônico da Loteria do Estado de
Minas Gerais-LEMG, na rede mundial de computadores. § 2º - O
Plano de Comunicação visa conduzir as ações de comunicação interna
e externa respeitando a transparência das informações e divulgar à
sociedade, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
as ações desenvolvidas pela Loteria Mineira, bem como os resultados
alcançados. Art. 2º - O Plano de Comunicação é aplicável a todos
agentes públicos e dirigentes que atuam em nome da Loteria do Estado
de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral. Loteria do Estado de Minas Gerais.
01 1683581 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG nº 04, de
29/05/2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, à servidora descrita no quadro abaixo, excluindo do cômputo o período 28/05/2020 a
31/12/2021, conforme termos da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03, de 10 de junho de 2022.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Nome
Admissão
Cargo
Quinquênio
Vigência
1270001-9
Maria Cristina Morato Dias
1
TGRE
2º
29/08/2022
01 1683958 - 1
PORTARIA Nº P/057/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1º - Autorizar o procedimento de matrícula de HERON CLEYNER
PRATES para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD
nº 04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de
25/04/2003, e conforme parágrafo único, do Decreto nº.48.173 de
08/04/2021, por 15(quinze) dias, ao servidor Masp 1047168-8, LAURO
DE JESUS FILGUEIRAS, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 2º
quinquênio, a partir de 15/09/2022.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 1683939 - 1
01 1683632 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças:AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e
conforme Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 1022832-8, José
Flávio do Nascimento, de 13/10/2022 a 27/10/2022 (15 dias) referente
ao 8º quinquênio; Masp 1022838-5, Aylton Coelho, de 13/10/2022
a 27/10/2022 (15 dias), referente ao 8º quinquênio e 16/11/2022 a
30/11/2022 (15 dias), referente ao 8º quinquênio; Masp 1022925-0,
José Eduardo dos Reis, de 10/10/2022 a 24/10/2022 (15 dias) referente
ao 8º quinquênio.; Masp 1023632-1, Célio Talma, de 13/10/2022 a
27/10/2022 (15 dias) referente ao 9º quinquênio; Masp 1032174-3,
Francisco de Paula, de 31/08/2022 a 14/09/2022 (15 dias) referente ao
8º quinquênio; Masp 1033109-8, Maria das Graças Ferraz Sousa, de
07/10/2022 a 21/10/2022 (15 dias) referente ao 4º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1033808-5,
João Tadeu da Costa, de 27/10/2022 a 27/01/2023, referente ao 7º
quinquênio.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao servidor: Masp 1033698-0, Manoel Xavier
Pinto Neto, 240 dias.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 0548175-9, Márcia de Souza
Barreto, referente ao 6º quinquênio a partir de 06/11/2018, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 29/11/2018.
01 1683978 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº Nº
005/2022, Senhora Sheila Santos Osman, Masp: 1.196.188-5, instaurada
pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
005/2022, emitida pela Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública e publicado em 16/02/2022, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias, o processado abaixo relacionados para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada à Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, situada à Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG – CEP: 31.630-901, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30
às 16:00 horas. Em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e
preferencialmente deverá ser realizado prévio contato, através de
telefone (31) 98809-0464 Sheila Santos Osman ou 31-973028844
Welington Lopes Almeida (Whatsapp) e/ou pelo correio eletrônico da
comissão: através do e-mail comissao07nucad@gmail.com, no prazo
de 10 dias, a contar da 8ª (oitava) publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que
caracterizam, em tese, apresentar certificado de conclusão de ensino
médio não autêntico para ingresso no cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, para preencher os requisitos necessários para investidura
no cargo, conduta esta que, se comprovada, remete ao descumprimento
do disposto no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso
II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das
penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Legal c/c os artigos 3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob
pena de REVELIA, em face do ex - prestador de serviços na função
de Agente de Segurança Penitenciário, FELIPE DUPIM DA SILVA MaSP 1.352.172-9– PROCESSADO NO PDS 005/2022.
Belo Horizonte 01 de setembro de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
01 1684040 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 49/2022,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0045269/2022-96
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9291890/2021
(Penitenciária de Patrocínio I). Empresa TOP QUALITY
ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ nº11.901.992/0001-44, sediada
na Rua Baependi, nº 345, Térreo, Bairro Vila Alzira, Santo André/SP,
CEP.: 09195-080. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e nos incisos
I, II, IV eVI do art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017, puníveiscom
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
01 1683830 - 1
RETIFICA O ATO 00491/2022 DE REDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 11.08.2022,
em relação ao servidor MASP: 1.218.260-6 ALEXANDRE BARBOSA
PAIXAO, nos seguintes termos:
Onde se lê: MASP: 1.218.260-6 ALEXANDRE BARBOSA PAIXAO,
em prorrogação, a contar de 01/12/2021;
Leia-se: MASP: 1.218.260-6 ALEXANDRE BARBOSA PAIXAO,
em prorrogação, a contar de 01/06/2022;
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1683457 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1206384-8, Otavio Rodrigues Lemos, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, da Carceragem do Forum Lafaiete,
para a Diretoria de Seguranca Externa, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0087784/2022-89.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1468229-8, Neli Rodrigues Campos Silva, referente ao cargo
Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar de Consultorio
Dentario, do Centro Socioeducativo Ribeirao das Neves, para o Centro
de Internacao Provisoria Dom Bosco, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0108416/2022-96.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1435987-1, Flaviana dos Santos Oliveira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio Inspetor
JoseMartinho Drumond,para a Diretoria de Seguranca Interna,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0101410/2022-11.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP1387040-7, Wellington de Oliveira Neves, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Complexo Penitenciario
Nelson Hungria, para aDiretoria de Tecnologia em Telecomunicacoes,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0120057/2022-69.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP1284302-5,Mackyson de Jesus Leite, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio Antonio
Dutra Ladeira, para aDiretoria de Tecnologia em Telecomunicacoes,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0120060/2022-85.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP1467704-1, Leidiane Aparecida Gesteira, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Administrativo, do Presidio de Rio Pomba, para o PresidioFeminino
JoseAbranches Goncalves, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0122211/2022-14.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1444322-0, Lidiane Assuncao Jorge, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Bom Sucesso,
paraPresidio de Leopoldina, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0118937/2022-45.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1435525-9, Jefferson Gomes Alves, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio de Conselheiro
Lafaiete, para o Hospital Psiquiatrico e Judiciario Jorge Vaz,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0060166/2022-39.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1178575-5,Erivelton Rodrigues,referente ao cargo Efetivo
Agentede Seguranca Penitenciario, do Presidio de Sao Joaquim
de Bicas II, para a Diretoria de Tecnologia em Telecomunicacoes,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0120052/2022-10.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1224252-5, Reginaldo de Sena Miranda, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, da Carceragem do Forum Lafaiete,
para a Diretoria de Seguranca Externa, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0073165/2022-12.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1201049-2, Fabio Pereira Marcos, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio de Lavras, para
aDiretoria Regional da06ª RISP, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0108936/2022-24.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1441811-5, Pedro Giordano de Faria e Cicarelli, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, doPresidio Doutor Nelson
Pires, para o Presidio de Nepomuceno,conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0105397/2022-32.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 1450272-8, Eveline Rodrigues Amaral, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Varginha,
para o Presidio de Campo Belo, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0087713/2022-66.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
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REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1142544-4, Luis Marcelo Gabriel da Silva,referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria Regional da06ª
RISP, para oPresidio de Tres Pontas, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0093745/2022-65.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220901232508017.