16 – quarta-feira, 21 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7482, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010,que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS Nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
- a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a
ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
- a Portaria GM/MS Nº 501, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS Nº 557, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS Nº 558, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS Nº 559, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS Nº 567, de 29 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS Nº 568, de 29 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS GM/MS Nº 623, de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS GM/MS Nº 624, de 6 de abril de2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria GM/MS GM/MS Nº 641, de 7 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.313, de 29 de janeiro de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.317, de 05 de fevereiro de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente
novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.320, de 12 de fevereiro de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente
novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.336, de 19 de fevereiro de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente
novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.360, de 19 de março de 2021, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário a partir de fevereiro de 2021, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014,que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.446, de 19 de março de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- as atualizações da grade de leito hospitalar informadas pela Superintendência de Políticas e Ações de Saúde para inserção de novos leitos no SUSfácilMG; e
- a evolução da pandemia de COVID-19 no estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
Parágrafo único – Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em parcela única.
Art. 2º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III.
§1º – Para fins de cálculo do incentivo a ser repassado, foi considerado o número de leitos novos de UTI COVID constantes no Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia de COVID-19 no mês de março de 2021.
§2º – O incentivo autorizado por esta Resolução não é vinculado às despesas incorridas na competência constante no parágrafo anterior.
§3º – O incentivo autorizado por esta Resolução é estimado e baseado nas habilitações e autorizações vigentes até 14/04/2021, cujo valor é passível de ajuste conforme situação dos leitos no momento de assinatura do instrumento de repasse.
§4º – Se após formalização do instrumento adequado e repasse do incentivo financeiro for verificado seu recebimento em desacordo com o disposto no Regulamento, inclusive ocorrência de inconsistências nos dados e pagamento em duplicidade pelo custeio de leito, a SES realizará encontro de contas
ou o beneficiário fará a devolução do recurso para o Fundo Estadual de Saúde, nos casos em que couber.
Art. 3º – Para o cômputo do valor do incentivo foram considerados:
I – o quantitativo de novos leitos de UTI constantes na grade hospitalar do Plano de Contingência no mês de março, com exceção dos leitos habilitados e autorizados pelo Ministério da Saúde durante os dias do mês em que estava vigente a portaria ministerial;
II – o valor unitário de de R$ 1.600,00/diária, correspondente ao custeio dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico para tratamento de casos relacionados ao coronavírus, conforme previsto na Portaria nº 237, de 18 de março de 2020;
III – o acerto financeiro em razão do encontro de contas realizado para os valores de incentivo pagos para a competência fevereiro/2021 conforme previsto na Resolução SES/MG nº 7.467, de 05 de abril de 2021 para a Casa de Caridade de Muriaé;
IV – permanece pendente o acerto previsto na Hospital Santa Catarina de Uberlândia na RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7451, DE 22 DE MARÇO DE 2021 e para a Santa Casa de Araguari conforme Resolução SES/MG nº 7.467, de 05 de abril de 2021, considerando que ambos continuam com autorizações vigentes por portaria ministerial.
Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 21.497.600,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), do qual:
I – R$ 11.361.600,00 (onze milhões, trezentos e sessenta e um mil e seiscentos reais) serão repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 10.1;
II – R$ 10.056.000,00 (dez milhões, cinquenta e seis mil reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1;
III – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários, da seguinte forma:
I – para os hospitais privados sem fins lucrativos: os recursos previstos nesta Resolução serão repassados diretamente pelo Fundo Estadual de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida pela
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
II – para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de campanha: os recursos de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos Municípios-sede, mediante a formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde(SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade para transferência dos recursos a eles devidos;
III – para os beneficiários mantidos por órgãos estaduais: os recursos previstos nesta Resolução serão repassados mediante celebração de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
Parágrafo único – Para os beneficiários que já possuem Termo vigente, em virtude dos recursos originários da Resolução 7446/2021, os recursos previstos nesta Resolução serão incluídos através de Termo Aditivo.
Art. 6º – Os hospitais deverão manter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, referentes ao quantitativo, à ocupação e regulação assistencial dos leitos.
Parágrafo único – Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde–CNES/DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº
01/2017.
Art. 7º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo IV desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº7.094, de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º – O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº45.468/2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010,repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados,
atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Abril de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
IBGE
310120
310150
310160
310160
310160
310170
310340
310340
310350
310350
310350
MUNICIPIO
AIURUOCA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALFENAS
ALFENAS
ALMENARA
ARACUAI
ARACUAI
ARAGUARI
ARAGUARI
ARAGUARI
CNES
2760681
2122677
NOME FANTASIA
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL SAO SALVADOR
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7482 , DE 20 DE ABRIL DE 2021
Valores do Incentivo Financeiro definido por Beneficiário – Hospitais sem fins lucrativos
LT
COD_
PT
LT PLANO DIAS NO PLANO
NAT JURIDICA
PT HAB AUT
NATUREZA
ADULTO
PLANO
PED
3999
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
0
0
0
0
0
0
7
20
0
0
0
0
480.000,00
0,00
373
501
559
0
0
0
0
480.000,00
480.000,00
480.000,00
0,00
ASSOCIACAO PRIVADA
558
10
31
0
0
0
0
336.000,00
160.000,00
0,00
ASSOCIACAO PRIVADA
567
10
14
0
0
0
0
480.000,00
0,00
0,00
0,00
3.576
501
10
31
0
0
10
17
480.000,00
0,00
0,00
0,00
373
10
31
0
0
0
0
480.000,00
16.000,00
0,00
16.000,00
3.576
501
10
31
0
0
6
17
288.000,00
44.800,00
0,00
44.800,00
0
6
2
0
7
24
10
28
0
0
448.000,00
448.000,00
0
0
0
0
288.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
567
8
31
0
0
0
0
384.000,00
12.800,00
0,00
12.800,00
431
567
623
111
50
76
91
3
10
7
11
0
0
0
0
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21
3
9
28
0
0
0
0
431
567
641
373
431
567
641
10
15
0
10
35
10
20
30
24
7
0
31
3
10
14
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
373
10
31
0
0
0
0
2134276
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
567
2145960
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
ARAGUARI
3999
3999
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
3999
3999
3069
FUNDACAO PRIVADA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
641
3069
FUNDACAO PRIVADA
310560
BARBACENA
2098938
310560
BARBACENA
2138875
310620
310620
310620
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
0026794
310620
BELO HORIZONTE
0026840
310620
310620
310620
310620
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
SANTA
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
HOSPITAL POLICLINICA E MATERNIDADE DE BARBACENA
HOSPITAL IBIAPABA CEBAMS
SANTA
CASA
MISERICORDIA
BARBACENA
HOSPITAL SOFIA FELDMAN
HOSPITAL EVANGELICO DE BELO
HORIZONTE
COMPLEXO
HOSPITALAR
SAO
FRANCISCO
0027014
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
310620
BELO HORIZONTE
0027863
3069
FUNDACAO PRIVADA
0027863
HOSPITAL
NEVES
HOSPITAL
NEVES
3069
FUNDACAO PRIVADA
2200457
ASSOCIACAO MARIO PENNA
2695324
HOSPITAL DA BALEIA
3999
3999
3999
3069
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
7866801
HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR
CELIO DE CASTRO HMDCC
3077
SERVICO
AUTONOMO
2775972
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BOA ESPERANCA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
310400
ARAXA
2164620
BAEPENDI
2761106
310560
BARBACENA
2098474
BELO HORIZONTE
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
310620
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
310710
BOA ESPERANCA
0026808
RISOLETA
TOLENTINO
RISOLETA
TOLENTINO
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
3999
ASSOCIACAO PRIVADA
3069
FUNDACAO PRIVADA
SOCIAL
3.566
567
0
0
0
0
2.880.000,00
768.000,00
720.000,00
432.000,00
16.000,00
8.000,00
0,00
0,00
72.000,00
240.000,00
240.000,00
240.000,00
480.000,00
480.000,00
480.000,00
480.000,00
16.000,00
480.000,00
16.000,00
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104210153000116.
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VL
INCENTIVO
A PAGAR
16.000,00
8.000,00
31
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
0
0
ENCONTRO
DE CONTAS
31
21
10
10
21
0
3999
3069
0
0
VL
INCENTIVO
30
SANTA CASA DE ALFENAS
HOSPITAL DERALDO GUIMARAES
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
ARACUAI
31
31
VL PT AUT
10
10
6
20
30
0
2171945
10
5
LT DIAS HAB
HAB MARÇO
480.000,00
240.000,00
480.000,00
480.000,00
960.000,00
480.000,00
2108992
310490
310620
373
567
431
559
567
559
DIAS
PLANO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
160.000,00
0,00
72.000,00
0,00
16.000,00
0,00
16.000,00