quarta-feira, 18 de Março de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Mes/Ano
CNPJ
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
CATEGORIA III – PRESTACAO DE SERVICOS
Data da exigibilidade
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
23/01/2020
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (alimentação de presos do 13º BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
23/01/2020
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (alimentação de presos do 1º BPM) OBS: pagamento parcial
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
27/01/2020
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (alimentação de presos do 22º BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
23/01/2020
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (alimentação de presos do 41º BPM)
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
05/02/2020
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade
da prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (alimentação de presos do 34º BPM)
Razao Social
10/2019
09.326.074/0001-97 MARIZA JUVÊNCIA ANDRADE SILVA
11/2019
09.326.074/0001-97 MARIZA JUVÊNCIA ANDRADE SILVA
09/2019
09.326.074/0001-97 MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA
09/2019
09.326.074/0001-97 MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA
11/2019
09.326.074/0001-97 MARIZA JUVENCIA ANDRADE SILVA
Vanderlan Hudson Rolim, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas / CAA – 1ª RPM
Quartel em Belo Horizonte, 17 de Março de 2020
Valor
R$ 7.223,52
R$ 4.112,32
R$ 2.771,04
R$ 2.088,16
R$ 3.839,52
Arilson Pereira Miranda, Ten PM
Responsável Técnico
24 cm -17 1336318 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Justificativa
Exigibilidade
Pagamento a pessoa jurídica conforme previsto no Art.
5º, da Lei nº 8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07,
cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funPREFEITURA
DE
BELO
das atividades finalísticas do órgão ou
03/2020 18.715.383/0001-40 HORIZONTE
10/03/2020 cionamento
entidade, para garantia e continuidade do desenvolvimento as atividades meio e fim da PMMG, essenciais
à administração pública, referente a coleta de resíduos
do prédio da PMMG, à Rua da Bahia, 2.115 Bairro
de Lourdes/BH.
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Valor
R$ 1.237,82
Item
Descrição
Marca Qnt Unid. R$ Unit. R$ Total
Caneta esferográfica
preta, escrita média
1
Referência do mate- Jocar 700 Unids R$ 0,48 R$ 336,00
rial a ser entregue:
97114
Valor Total: Trezentos e trinta e seis reais.
R$ 336,00
Belo Horizonte, 17 de março de 2020
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
10 cm -17 1335972 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DO PAGAMENTO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA III – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Data da
Justificativa
Exigibilidade
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº
8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou
constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era imprescindível
03/2020 33.113.309/0001-47 VALID SOLUÇÕES LTDA 04/12/2019 para manter a manutenção dos serviços prestados,
emissão de C.I. Funcional e Especial, visando o controle quanto a identificação dos servidores da PMMG,
e para garantir a execução contratual, para evitar a
solução de continuidade.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº
8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou
constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era imprescindível
03/2020 33.113.309/0001-47 VALID SOLUÇÕES LTDA 10/01/2020 para manter a manutenção dos serviços prestados,
emissão de C.I. Funcional e Especial, visando o controle quanto a identificação dos servidores da PMMG,
e para garantir a execução contratual, para evitar a
solução de continuidade.
Pagamento conforme previsto no Art. 5º, da Lei nº
8.666, e Decreto Estadual nº 44.630/07, em que ficou
constatado o risco de descontinuidade do cumprimento do contrato, cujo objeto era imprescindível
03/2020 33.113.309/0001-47 VALID SOLUÇÕES LTDA 02/03/2020 para manter a manutenção dos serviços prestados,
emissão de C.I. Funcional e Especial, visando o controle quanto a identificação dos servidores da PMMG,
e para garantir a execução contratual, para evitar a
solução de continuidade.
Mês/
Ano
CNPJ
Razão Social
Valor
R$ 12.428,35
R$ 13.748,00
R$ 27.358,52
Belo Horizonte, 17 de março de 2020
(a) Wesley Barbosa Rezende, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas
(a) Rogério Lopes dos Santos, 2º Ten PM QOR
Responsável Técnico
16 cm -17 1335982 - 1
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Anulação do Pregão Eletrônico 02/2019, Processo
SEI nº 1250.01.0000310/2019-22. Processo de Compra nº 03/2019,
Unidade de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição de mobiliário para
modernização do COPOM da 4ª Região da Polícia Militar em Juiz de
Fora-MG, conforme Edital. Pregão realizado dia 16/12/2019, através do
Portal de Compras/MG, site www.compras.mg.gov.br. A anulação está
fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/2002,
Decreto 5450/05, todos c/c a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Observou-se a ilegalidade supramencionada, em razão de não ter
sido respeitado o limite mínimo não inferior a 08 dias uteis, entre a
publicação do aviso e a apresentação das propostas, conforme inciso V,
art.4º, Lei 10.520/02 e § 4º, do art.17º, do Decreto 5450/05, tratando-se
de irregularidade que macula o procedimento licitatório em sua origem. Mediante o exposto, comunique-se a ANULAÇÃO à firma licitante vencedora do certame, assegurando-lhe a AMPLA DEFESA e o
CONTRADITÓRIO, iniciando o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis
a contar da intimação do ato, previsto pelo art. 109, inciso I, alínea “c”
da Lei 8666/93.
4 cm -17 1335897 - 1
EXTRATO SOLUÇÃO DE PAP
PMMG-EM/4ªRPM – PAP – Portaria 43/2019/Aud Set. - Processo SEI
nº 1250.01.0002706/2019-29 – SOLUÇÃO: O Ordenador de Despesas
da 4ªRPM no uso de suas atribuições RESOLVE: Tornar sem efeito o
Ato 167 de 27 de novembro de 2019; Tendo em vista o descumprimento
do art. 7º da Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002, por parte das empresas licitantes, acolher o parecer do Encarregado e aplicar as penalidades
previstas no artigo 38, do Decreto Estadual no 45.902/12, em conformidade com o artigo 87 da Lei Federal no 8.666/93, além da previsão
do art. 12, da Lei Estadual no 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual no 44.786/08, a saber: I – ADVERTÊNCIA ESCRITA, à Empresa
Geotop Serviços LTDA – ME, por solicitar a exclusão de sua proposta,
após o fechamento do tempo randômico; III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO
DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2
(DOIS) ANOS, às Empresas Conservadora Fernandes LTDA e Service
Fernandes LTDA, por fraudarem a licitação, cometendo a infração prevista pelo TCU, conhecida como “Coelho”; Sejam, os presentes autos,
remetidos ao MP/MG, visto em tese, haver indícios de cometimento de
crime pelas Empresas Conservadora Fernandes LTDA – ME e Service
Fernandes LTDA – ME previsto no art. 90 da Lei no 8.666, de 21 de
Junho de 1993. Publicar a presente solução em BI; Publicar o extrato
da solução no Diário Oficial de Minas Gerais; Notificar as Empresas
Geotop Serviços LTDA – ME, Conservadora Fernandes LTDA e Service Fernandes LTDA sobre a presente decisão do Ordenador de Despesas, conforme previsto no § 2o do Art. 41 do Decreto Estadual no
45.902/2012; Iniciar o prazo recursal, nos termos do Art. 109, inciso
I da Lei 8.666/93.
6 cm -17 1335885 - 1
Como pode observar na proposta abaixo, a Empresa foi extremamente
clara, honesta quanto ao material a ser entregue.
Ao instituto Prev. Dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais
Processo 2121022 000007/2020
A Empresa Flavia Marques Mayrink papelaria e serviços, nome fantasia Minas Gerais papelaria, inscrita sob CNPJ 28.887.169/0001-24,
sediada a rua Antônio Falabella, 398, bairro Santa Terezinha, CEP.
31.360-200 em Belo Horizonte – MG, vem apresentar nossa proposta
comercial referente ao Processo 2121022 000007/2020, aquisição de
caneta esferográfica preta.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/ 8º BPM x Município de Campo Belo/MG – Convênio nº 07/2020. Objeto: Cooperação mútua, através da construção de
uma sala para futura instalação de vídeo monitoramento. Vigência: de
sua publicação até 31/12/2020. Valor: R$ 77.218,04.
1 cm -17 1336005 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO PMMG–AJG.
Aviso pregão eletrônico nº 02 /2020, processo 1250021 02 /2020 AjGPMMG-objeto: contratação de empresa especializada para Aquisição
de 250 conjuntos de Medalhas Alferes Tiradentes. Conforme edital
nº 01. Propostas: envio ao portal de compras/mg, até 02/04/2020, às
09:59:59 horas. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -17 1336235 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/EM14RPM X SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS
MG - LTDA. Contrato nº 9.244.338/2020. Objeto: Contratação de
empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos
de saúde do NAIS da 14ª RPM. Valor mensal R$125,00 e valor anual
R$1.500,00. Vigência: 18/03/2020 à 17/03/2021.
2 cm -17 1335988 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO DECISÃO
O CEL. PM DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições previstas no artigo 11 do Decreto Estadual nº. 45.741, de
22/09/2011, com base na Lei Nacional nº. 8.666, de 21/06/1993, na
Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº. 14.184, de
31/01/2002, e objetivando apurar o descumprimento na Cotação Eletrônica de Preço nº2121022.07/2020-COTEP, celebrado entre o IPSM e a
empresa Minas Gerais Papelaria., que determinou a notificação desta,
considerando que:
A empresa Minas Gerais Papelaria foi declarada vencedora da Cotação
Eletrônica de Preço nº 2121022.07/2020 – COTEP, para fornecimento
de caneta esferográfica na cor preta conforme especificações do Termo
de Referência Sei nº 10249578.
01.A citada empresa recebeu notificação extrajudicial referente a abertura de processo administrativo punitivo, em razão do descumprimento
do item 2.4 “critérios de aceitabilidade do objeto” do citado Termo de
Referência.
02.Em sua defesa a notificada alega:
“A Empresa Flavia Marques Mayrinck é uma empresa idônea, que arca
com as responsabilidades, mesmo quando não temos lucro, quando a
empresa fica no prejuízo, desde que o erro parta de nossa parte.
Como pode ser observado, a empresa tomou todos os cuidados ao ofertar o produto, colocando além da marca, o modelo do produto a ser
entregue.
Conforme as alegações acima, é dever do Órgão, observar, averiguar
e quando, mesmo assim continuar com dúvidas a respeito do material
a ser entregue, solicitar, folder, catálogo, ou prospecto do material que
está sendo ofertado.
Como pode ser visto acima, a Empresa tomou a precaução em ter colocado além da marca e modelo do produto, para evitar qualquer problema como este.
ISTO POSTO, solicitamos o recebimento de presente DEFESA PRÉVIA, para solucionar esse problema, como o erro parte das duas partes,
a Empresa propões recolher a mercadoria e o órgão cancela o pedido,
sem dados para o Órgão e sem penalidades para a Empresa.”
03.Através da Comunicação Interna nº84/2020 (12116717), o Chefe do
SLMT concordou com o encerramento do processo nº2121022207/2020,
devendo a notificada recolher a quantidade de 700 (setecentas) canetas
esferográficas preta, bem como cancelamento das notas fiscais 197 e
196.
04.Em Despacho nº50 (12367082) o ordenador de despesas entende
pelo encerramento do processo devendo a notificada cancelar as Notas
Ficais e recolher os materiais (caneta preta), sem nenhum ônus para
o IPSM.
05.Portanto, conforme entendimento das partes, arquiva-se o Processo
Administrativo Punitivo, devendo a empresa Minas Gerais Papelaria
cancelar as Notas Fiscais de nº197 e 196 e recolher a quantidade de
700 (setecentas) canetas esferográficas preta, sem nenhum ônus para
o IPSM.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Cientifique-se a Empresa Minas Gerais Papelaria - CNPJ
28.887.169/0001-24, através de sua representante legal, Sra. Flavia
Marques Mayrinck, CPF n° 090.033.266-22, nos termos do artigo 109
da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Junior,
Cel PM QOR Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do IPSM
17 cm -17 1335918 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 17/03/2020
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Serviço de
Belo Horizonte Anderson Eilert Rodrigues
Psicologia
Serviço de
Betim
Articular Master Fisio
Psicologia
7ª RPM – Divinopolis
Município
Interessado
Categoria
Fundação Hospitalar São Vicente Hospital Local
Nova Serra
de Paula
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Categoria
Daves Laboratório de Análises Laboratório
Cruzília
Clínicas Ltda
Clínico
6 cm -17 1336306 - 1
RESUMO DE CONTRATOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual
nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas
Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4001
0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 49 1; 2121
10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 33
90 36 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;2121 10 302
002 4002 0001 33 90 39 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39
60 1. *Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do contratados-credenciados: RMBH – Cont.
nº 392/2020 - Vanessa Helena Pires Diniz – Vigência: 13/03/2020 a
13/03/2025. Cont. nº 393/2020 - Ana Paula de Carvalho da Fonseca
Cruz – Vigência: 13/03/2020 a 13/03/2025. Cont. nº 400/2020 - CEU Centro Especializado em Ultra-Sonografia Ltda – Vigência: 21/02/2020
a 21/02/2025. Cont. nº 401/2020 - Clínica São Lucas Imagem e Diagnóstico Ltda. – ME – Vigência: 02/03/2020 a 02/03/2025. Cont. nº
402/2020 – Ortoclinic Clínica de Ortopedia Ltda – EPP – Vigência:
03/03/2020 a 03/03/2025. 5ª RPM – Cont. nº 006/2020 - Faria Vasconcelos e Cruz Ltda – ME – Vigência: 18/02/2020 a 18/02/2021. 6ª RPM
– Cont. nº 56/2020 - Lab Cem - Centro de Diagnósticos e Análises Clínicas – Eireli – Vigência: 20/02/2020 a 20/02/2021. 14ª RPM – Cont. nº
19/2020 - Clínica Medimagem São Francisco Ltda – EPP – Vigência:
27/02/2020 a 27/02/2021. 18ª RPM – Cont. nº 52/2020 - Junqueira Garcia Serviços Médicos Ltda – Vigência: 04/03/2020 a 04/03/2021. Foro:
Belo Horizonte. Data: 17/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), resolve, no interesse da
Administração Pública, rescindir unilateralmente em razão do não cumprimento da cláusula contratual qual seja a inexecução do objeto contratual: “prestação serviço de assistência à saúde”, conforme Artigos 78
Incisos I e II e 79 Inciso I, da Lei nº 8.666/93, os contratos dos seguintes prestadores: RMBH – Cont. nº 08/2017 - Laboratório de Anatomia
Patológica e Citopatologia Clínica Ltda – EPP – A partir de 11/03/2020.
4ª RPM - Cont. nº 365/2016 - Clínica de Fisioterapia e Estética Oliveira e Coelho Ltda – A partir de 27/02/2020. Foro: Belo Horizonte.
Data: 17/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
IPSM/MG
RESUMO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais, a saber: 7ª RPM – Cont. nº 125/2016 – Daniel Diniz
Mello e Cia Ltda – ME – A partir de 07/01/2020. Foro: Belo Horizonte.
Data: 17/03/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
13 cm -17 1336307 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
X TERMO ADITIVO PROCESSO SEI Nº 1510.01.0117985/2018-72
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica Santa Elizabeth Engenharia e Construções Ltda. Do Objeto: a prorrogação do prazo de
vigência do contrato número 597/2010, de locação de imóvel, onde funciona o 3ª Delegacia de Polícia Civil de Betim. Valor total R$ 61.665,34
(sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos). Vigência: 01/01/2020 a 31/12/2020. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.003.4005.0001.33.90.39.20.0.10.1 Foro: B.Hte/MG.
Assinatura:16/03/2020. Signatários: Fernando Dias da Silva (P/Contratante) e Marta Maria Pontes do Nascimento (P/ Contratada).
EXTRATO DO XII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 535/2008
Partes: EMG/Polícia Civil e a Antônio José dos Reis. Do Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato do nº 535/2008 por mais 12
(doze) meses. Valor anual total R$ 41.106,36 (quarenta e um mil cento
e seis reais e trinta e seis centavos centavos). Vigência: De 01/01/2020
a 31/12/2020. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.3.
3.90.36.11.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 16/03/2020. Signatários: Fernando Dias da Silva (P/Locatária) e Antônio José dos Reis (P/
Locador).
5 cm -17 1336380 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2008/1
AGENTE DE POLÍCIA
Portaria Nº 041/DRS/ACADEPOL/PCMG/2020
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5115067-52.2019.8.13.0024 e nos termos do Edital 04/08
para Agente de Polícia, torna público o deferimento da matricula
para o Curso de Formação/2020 – Módulo VIII, do aspirante abaixo
relacionado:
Inscrição
Nome
Matricula
60436-4
Harlen Marcos da Silva
11/03/2020
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
5 cm -16 1335833 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
-ABM - AVISO N. 82/2020 CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR - CFSd BM 2014
Convocação por determinação judicial para realização da 3ª Fase
(Teste de Avaliação Física) e Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar - CFSd BM 2020 Convocação por determinação judicial
para realização da 3ª Fase (Teste de Capacitação Física e Habilidades
Natatórias). O Coronel BM Comandante da Academia de Bombeiros
Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas
no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 690, de 15Set16, e considerando as determinações exaradas nos respectivos processos judiciais,
resolve: Tornar público que se encontra postado no sítio eletrônico
“www.bombeiros.mg.gov.br/concursos”, o Ato n. 5235/2020-DCS,
Convocação por determinação judicial para realização da 3ª fase (Teste
de Avaliação Física) do concurso ao Curso de Formação de Soldados
Bombeiros Militar - CFSd BM 2014 pelo candidato Rommel Rocha
de Aguiar (Processo nº 0002025-79.2014.8.13.0382); da 3ª fase (Teste
de Capacitação Física e Habilidades Natatórias) do concurso ao Curso
de Formação de Soldados Bombeiros Militar - CFSd BM 2020 pela
candidata Ludmilla Durães Lima Souza Silva (Processo nº 503211749.2020.813.0024) e do candidato Lincoln Lorenço Dias Filho (Processo nº 5006639-66.2019.8.13.0188).
Bhte, 13Mar20, (a) Lucioney Rômulo da Costa, Cel BM, Cmte.
-ABM - AVISO N. 83/2020 CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR - CFSd BM 2014
Reserva de vaga em concurso por determinação judicial. O Coronel
BM Comandante da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º da
Resolução n. 690, de 15Set16, e em conformidade com a decisão judicial exarada no processo 2559089-94.2013.8.13.0024, proferido pela 5ª
Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, resolve: Tornar público
que se encontra postado no sítio eletrônico “www.bombeiros.mg.gov.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003172334470121.