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ANO 128 – Nº 36 – 43 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 51, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Abre crédito suplementar no valor de R$7.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de
2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos de 13 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 51, de 13 de fevereiro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 007)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-21.1
1.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-36.1
6.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.000.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12362105-4.314-0001-4450-1-36.1
6.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
1.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.000.000,00
DECRETO NE Nº 52, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 50, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$22.200.421,33.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.200.421,33 (vinte e dois milhões
duzentos mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 764283/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$8.784.111,36 (oito
milhões setecentos e oitenta e quatro mil cento e onze reais e trinta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$716.537,51 (setecentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 824624/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$247.335,04
(duzentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824624/2015, firmado em 30 de dezembro
de 2015 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$7.203,94 (sete mil duzentos e três reais e noventa e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 802622/2014, firmado em 10 de outubro de 2014 entre a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$111.314,54
(cento e onze mil trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública da contrapartida do convênio
nº 802622/2014, firmado em 10 de outubro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$8.978,34 (oito mil novecentos e setenta e oito reais e trinta
e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 838279/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016
entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$99.143,91 (noventa e nove mil cento e quarenta e três reais e noventa e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 839812/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$48.738,67
(quarenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 749486/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010 entre
a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$677.027,92 (seiscentos e
setenta e sete mil vinte e sete reais e noventa e dois centavos);
XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 749486/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$11.906,34
(onze mil novecentos e seis reais e trinta e quatro centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 839579/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016
entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$184.453,35 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos);
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 50, de 13 de fevereiro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte:
I – inicia-se na coordenada 527970:7810123 segue por 18 m até a coordenada 527971:7810106,
deflete com um ângulo de 27 graus à direita, segue por 120 m até a coordenada 527923:7809996, deflete com
um ângulo de 81 graus à direita, segue por 27 m até a coordenada 527897:7810003, deflete com um ângulo de
9 graus à esquerda, segue por 30 m até a coordenada 527867:7810006, deflete com um ângulo de 46 graus à
direita, segue por 37 m até a coordenada 527843:7810036, deflete com um ângulo de 18 graus à direita, segue
por 37 m até a coordenada 527830:7810070, deflete com um ângulo de 54 graus à esquerda, segue por 38 m
até a coordenada 527794:7810080, deflete com um ângulo de 9 graus à esquerda, segue por 50 m até a coordenada 527744:7810086, deflete com um ângulo de 23 graus à esquerda, segue por 60 m até a coordenada
527689:7810061 onde se finaliza a área embargada, perfazendo uma área total de 6.255 m²;
II – inicia-se na coordenada 527830:7810070, segue por 28 m até a coordenada 527835:7810097,
perfazendo uma área total de 420 m²;
III – inicia-se na coordenada 527794:7810080, segue por 53 m até a coordenada 527756:7810042,
perfazendo uma área total de 795 m²;
DECRETA:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200213215329011.