2 – quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
distanciado 1.297,88 m do vértice MV.21. No vértice MV.22, defletindo 14°38’34” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°24’39” SO, atingindo o vértice MV.23, distanciado 2.452,96 m do vértice MV.22.
No vértice MV.23, defletindo 16°49’18” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°35’21” SO, atingindo o vértice MV.24, distanciado 407,73 m do vértice MV.23. No vértice MV.23A, defletindo 32°59’54” para
a direita, o caminhamento toma o rumo de 75º35’15’’ SO, atingindo o vértice MV.24, distanciado 4.819,86 m
do vértice MV.23A. No vértice MV.24, defletindo 05°14’34” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de
70º20’41’’ SO, atingindo o vértice MV.25, distanciado 3.584,73 m do vértice MV.24. No vértice MV.25, defletindo 15º15’37’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°36’18” SO, atingindo o vértice MV.26,
distanciado 1.608,55 m do vértice MV.25. No vértice MV.26, defletindo 21°34’43” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 72°48’59” NO, atingindo o vértice MV.27, distanciado 12.757,82 m do vértice MV.26.
No vértice MV.27, defletindo 26°18’31” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°52’30” SO, atingindo o vértice MV.28, distanciado 1.068,48 m do vértice MV.27. No vértice MV.28, defletindo 04°26’25” para
a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°26’05” SO, atingindo o vértice MV.29, distanciado 3.137,41
m do vértice MV.28. No vértice MV.29, defletindo 11°08’55” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de
65°17’10” SO, atingindo o vértice MV.30, distanciado 1.302,05 m do vértice MV.29. No vértice MV.30, defletindo 32°53’57” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°23’13” SO, atingindo o vértice MV.31,
distanciado 2.108,22 m do vértice MV.30. No vértice MV.31, defletindo 37°47’12” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70°10’25” SO, atingindo o vértice MV.32, distanciado 615,78 m do vértice MV.31. No
vértice MV.32, defletindo 27°28’17” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°42’08” SO, atingindo o vértice MV.33, distanciado 3.115,14 m do vértice MV.32. No vértice MV.33, defletindo 21°34’27” para
a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°07’41” SO, atingindo o vértice MV.35, distanciado 702,79
m do vértice MV.33. No vértice MV34, defletindo 09°09’21” para a direita, o caminhamento toma o rumo de
30°17’02” SO, atingindo o Pórtico SE Conceição do Mato Dentro 2, distanciado 105,20 m do vértice MV.34,
encerrando-se aí o caminhamento da LD Conceição do Mato Dentro 2 – Guanhães 2, 138 kV, que totaliza
61.369,57 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.411.500,11 m².
DECRETO NE Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Santa Maria de Itabira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n° 48, de 11 de fevereiro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na propriedade do Antônio dos Santos Vital na coordenada
693367:7836878, área rural do Município de Santa Maria de Itabira– MG, percorre-se 100 m em linha reta
até a coordenada 693430:7836954, onde vira-se 9° à direita e percorre-se 609 m em linha reta até a coordenada 693898:7837345, onde vira-se 66º à esquerda e percorre-se 93 m em linha reta até a coordenada
693872:7837437, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 64 m em linha reta até a coordenada 693869:7837500,
onde vira-se 4º à esquerda e percorre-se 150 m em linha reta até a divisa das propriedades do Antônio dos Santos Vital com o Reginaldo Alves Andrade na coordenada 693855:7837642, compreendendo a distância total de
1016 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 15.240 m²;
II – partindo da rede existente na propriedade do Antônio Morais Moreira na coordenada
694939:7839723, área rural do Município de Santa Maria de Itabira – MG, percorre-se 112 m em linha reta até
a coordenada 694874:7839813, onde vira-se 59º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada
694888:7839843 na propriedade do Antônio Morais Moreira, compreendendo a distância total de 154 m de
comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.310 m²;
III – partindo da rede existente na divisa das propriedades do Emilson Martins de Assis e do Reginaldo Alves Andrade na coordenada 694222:7838634, área rural do Município de Santa Maria de Itabira – MG,
percorre-se 744 m em linha reta até a coordenada 694649:7839239, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 79 m
em linha reta até a coordenada 694713:7839287, onde vira-se 53° à esquerda e percorre-se 95 m em linha reta
até a coordenada 694697:7839381, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 156 m em linha reta até a coordenada
694745:7839521 na propriedade do Emilson Martins de Assis, compreendendo a distância total de 1074 m de
comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.110 m²;
IV – partindo da rede existente na propriedade do Reginaldo Alves Andrade, área rural do Município de Santa Maria de Itabira – MG na coordenada 693855:7837642, percorre-se 372 m em linha reta até
a coordenada 693811:7838019, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada
693811:7838054, onde vira-se 38° à direita e percorre-se 712 m em linha reta até a divisa das propriedades do
Reginaldo Alves Andrade com o Emilson Martins de Assis na coordenada 694222:7838634, compreendendo a
distância total de 1.119 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.785 m².
DECRETO NE Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.875.840,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.875.840,73 (treze milhões oitocentos
e setenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 793898/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$2.260.264,97 (dois milhões duzentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete
centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0292891-31/2009, firmado em 6 de novembro de 2009
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
V – do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no valor de R$985.319,00 (novecentos e oitenta e cinco mil trezentos e
dezenove reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 0529/2014, firmado em 28 de abril de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações
S/A, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de outubro de 2014 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S/A., no valor de R$482.983,85 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e
oitenta e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$907.758,79 (novecentos e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta nove centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$101.144,61 (cento e um mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 776744/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$31.314,63
(trinta e um mil trezentos e quatorze reais e sessenta e três centavos);
XI – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública da contrapartida do convênio nº
776744/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.453,54 (dez mil quatrocentos e cinquenta e três reais e
cinquenta e quatro centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 842656/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016
entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$75.200,16 (setenta e cinco mil duzentos reais e dezesseis centavos);
XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 842656/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$3.430,99 (três mil quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos);
XIV – do convênio nº 797471/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$542.879,19
(quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 797471/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$94.445,00 (noventa e quatro mil
quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 49, de 11 de fevereiro de 2020)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 6)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12368110-2.061-0001-3390-1-21.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-24.1
1.200.000,00
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1
5.000.000,00
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1
2.260.264,97
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.022-0001-3320-0-24.1
31.314,63
1511.06181005-4.022-0001-3320-0-27.3
10.453,54
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-10.3
3.430,99
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1
75.200,16
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
744.676,00
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
810.687,00
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1
435.970,00
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-60.1
174.632,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
982.983,85
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.3
101.144,61
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1
907.758,79
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1
542.879,19
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-60.3
94.445,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.875.840,73
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-21.1
500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.180.646,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.680.646,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200211213454012.
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