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ANO 128 – Nº 34 – 38 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
I.19 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – GMG
I.19.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Diário do Executivo
ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-8
de 2020)
IDENTIFICAÇÃO
(...)
GM1100135, GM1100171, GM1100172 e GM1100483
(...)
QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
4
4
-
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.862, de 11 de fevereiro
“ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
Órgão
SEMAD
GMG
DAD-UNITÁRIO
(...)
1.121,61
(...)
340,75
(...)
FGD-UNITÁRIO
GTED-UNITÁRIO
166,00
221,00
29,00
16,00
(...)”
de 2020)
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.862, de 11 de fevereiro
CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS DO GMG PARA A
SEMAD
ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-8
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO GMG
GM1100149
NOVA IDENTIFICAÇÃO SEMAD
MD1100149
DECRETO NE Nº 47, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Conceição do Mato Dentro 2 - Guanhães 2, de
138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Senhora do Porto e
Guanhães.
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.862, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Remaneja valores de DAD-unitário do Gabinete Militar do Governador para Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados ao Gabinete Militar do Governador –
GMG 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os itens I.10.1 e I.19.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, passam a
vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto;
II – o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, passa a vigorar na forma constante no Anexo II
deste decreto;
III – a lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo III deste
decreto fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
de 2020)
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.862, de 11 de fevereiro
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.10 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
I.10.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
DE CARGOS
DAD-8
(...)
MD1100149, MD1100206, MD1100207, MD1100441 a MD1100443,
MD1100469, MD1100470, MD1100484 a MD1100494, MD1100496,
MD1100497
MD1100468, MD1100471
(...)
23
(...)
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
21
-
-
2
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim, Senhora do Porto e Guanhães, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Conceição do Mato Dentro 2 - Guanhães 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conceição do Mato
Dentro, Dom Joaquim, Senhora do Porto e Guanhães.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 47, de 11 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T15 – V6, a
LD Conceição do Mato Dentro 2 – Guanhães 2, 138 kV, inicia o seu caminhamento com o rumo de 72°30’59”SO,
atingindo o vértice MV7, distanciado 71,28 m da T15 – V6. No vértice MV.7, defletindo 32°10’46” para a
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º20’13” SO, atingindo o vértice MV.8, distanciado 1.052,46
m do vértice MV.7. No vértice MV.8, defletindo 44º39’54’’ para a direita, o caminhamento toma o rumo de
85º00’ 07’’ SO, atingindo o vértice MV.9, distanciado 253,49 m do vértice MV.8. No vértice MV.9, defletindo
29º58’56’’ para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55º01’11’’ SO, atingindo o vértice MV.10, distanciado 419,62 m do vértice MV.9. No vértice MV.10, defletindo 10°57’42” para a esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 44°03’28” SO, atingindo o vértice MV.11, distanciado 3.762,47 m do vértice MV.10. No vértice
MV.11, defletindo 11°18’46” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 55°22’15” SO, atingindo o vértice MV.12, distanciado 358,46 m do vértice MV.11. No vértice MV.12, defletindo 21°46’19” para a esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 33°35’55” SO, atingindo o vértice MV.13, distanciado 340,08 m do vértice
MV.12. No vértice MV.13, defletindo 46°13’02” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°48’58” SO,
atingindo o vértice MV.14, distanciado 2.027,24 m do vértice MV.13. No vértice MV.14, defletindo 23°07’51”
para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°41’06” SO, atingindo o vértice MV.15, distanciado 492,19
m do vértice MV.14. No vértice MV.15, defletindo 16°08’56” para a direita, o caminhamento toma o rumo de
72°50’02” SO, atingindo o vértice MV.16, distanciado 1.576,12 m do vértice MV.15. No vértice MV.16, defletindo 06°14’56” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°35’06” SO, atingindo o vértice MV.17,
distanciado 6.094,32 m do vértice MV.16. No vértice MV.17, defletindo 15°43’24” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°51’42” SO, atingindo o vértice MV.18, distanciado 1.630,29 m do vértice MV.17.
No vértice MV.18, defletindo 19°22’13” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°29’28” SO, atingindo o vértice MV.19, distanciado 1.147,92 m do vértice MV.18. No vértice MV.19, defletindo 16°24’14” para
a direita, o caminhamento toma o rumo de 47°53’43” SO, atingindo o vértice MV.20, distanciado 1.481,05 m
do vértice MV.19. No vértice MV.20, defletindo 16°06’53” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de
31°46’49” SO, atingindo o vértice MV.21, distanciado 1.977,16 m do vértice MV.20. No vértice MV.21, defletindo 12°59’15” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 44°46’04” SO, atingindo o vértice MV.22,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200211213454011.