2 – terça-feira, 30 de Julho de 2019
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO GMG Nº45, 29 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a designação de pregoeiro e equipe de apoio para atuarem
nas licitações da modalidade pregão realizadas no âmbito do Gabinete
Militar do Governador e dá outras providências.
OSUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no
uso da atribuição que lhe confere a subdelegação contida na Resolução GMG nº. 42, de 09 de julho de 2019, e considerando o disposto no
inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002,
na alínea “b” do inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 44 .786, de
18 de abril de 2008, no inciso IV e no § 1º do art. 3º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal nº 8 .666, de 21 de
junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º– Designar, para exercer a função de pregoeiro nos processos
licitatórios da modalidade pregão, os seguintes servidores:
I - 123.916-9, 1º Ten PM Vinícius Augusto da Cruz de Freitas;
II - 104.143-3, 2º Ten PM Rosângela de Andrade Santos;
III - 124.097-7, 3º Sgt PM Herlon de Oliveira Gomes;
IV - 1.075.551-0, SC Leila Aparecida de Sousa.
Art. 2º– Designar, para atuarem como membros da equipe de apoio, aos
pregoeiros, os seguintes servidores:
I - 123.879-9, 2º Sgt PM Marcus Vinicius Barbosa;
II - 125.569-4, 2º Sgt Walace Geraldo Horta;
III- 148.748-7, 3º Sgt PM Lorranny Chagas Sabino;
IV - 155.378-3, 3º Sgt BM Sgt Joberth Barbosa da Silva;
V - 350.254-9, SC Rose Jane Bolina;
VI - 1.439.513-1, SC Lilian Grace de Souza Moraes Domingues.
Parágrafo único– Os servidores de que trata o art. 1º, quando não atuarem como pregoeiros, poderão ser designados como membros da
equipe de apoio ao pregoeiro.
Art. 3º– O edital de licitação deve indicar, para cada certame, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio, que atuarão em número mínimo
de três integrantes, entre os servidores designados nos arts. 1º e 2º desta
Resolução.
§ 1º – Nos casos de impedimento de algum membro, o pregoeiro responsável pelo certame poderá convocar outro servidor para integrar a
equipe de apoio.
§ 2º – Os pregoeiros podem solicitar a assessoria de servidores das
áreas-fins do Gabinete Militar do Governador para compor a equipe
de apoio.
Art. 4º– O mandato dos pregoeiros e equipe de apoio será de 01 (um)
ano, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 5º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- Fica revogada a Resolução Nº 44, de 23 de julho de 2019.
(a) HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, TEN CEL PM, Subchefe do
Gabinete Militar do Governador.
29 1255152 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão doJuízoda
Comarca de Coração de Jesus/MG, nos Autos da Ação Civil Pública
nº
0154730-23.2009.8.13.0775,DETERMINAA INCLUSÃODE
ÉDEM CELESTINO VIEIRA,CPF 668.482.026-49, no CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo
prazo de03(três) anos, a contar de18/03/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 29 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
29 1254910 - 1
DESPACHO
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão doJuízo
Federal da 2a Vara da SubseçãoJudiciária de Montes Claros/MG,nos
Autos da Ação Civil Pública nº 2006.38.07.005972-0,DETERMINAA
INCLUSÃODE OSVALDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF n°
530.910.788-68, no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de03(três) anos, a contar de12/06/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 29 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
29 1254894 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.454/CAP/19
ALTAIR ROBERTO DE CARVALHO – Masp. 1.018.432-3 – Processo
nº 1640.01.0001071/2018-49 – Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 06/06/2019.
PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS ATRASADOS
– AUSÊNCIA DE ATO IMPUGNADO – RECLAMAÇÃO ORIGINÁRIA – NÃO CONHECIMENTO.
Ao CAP não compete julgar reclamações quando ausente o ato de indeferimento da Administração Pública e/ou quando não haja prova de que
o servidor tenha formulado com o pedido em primeira instância administrativa antes de recorrer ao Conselho.
DELIBERAÇÃO Nº 27.455/CAP/19
AMANDA LOPES MAGALHÃES – MASP.1.173.454-8 PROCESSO
SEI 1500.01.0011822/2019-85. Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento 30.05.19.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CARGOS DE PROFESSORA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COM O CARGO DE SECRETÁRIA ESCOLAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍ– INADMISSIBILIDADE – NÃO
PROVIMENTO.
A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma descrita nas hipóteses do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República de 1988. Lado outro, o cargo de Secretário Escolar
diário do executivo
da Prefeitura Municipal de Caraí/MG, por sua natureza administrativa,
não se enquadra na definição de cargo técnico e/ou científico, descrito
no caput do art. 4º do Decreto 45.841/2011, não sendo acumulável com
nenhum outro cargo público.
1-Súmula da (2038º) segunda milésima trigésima oitava reunião ordinária realizada em 25 de julho de 2019, presidida pela Dra. Denise
Soares Belém e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes,
Bárbara Nascimento Martins, Naldi Joviano dos Santos e Aline Rodrigues Cunha.1.Gilza Dias Alves e outros servidores-Vista a Sra. Presidente Denise Soares Belém.2.Lucimar Aparecida Pereira dos Santos-Vista ao Conselheiro Naldi Joviano.3.Sâmia Dias Braga-Negaram
provimento, maioria de votos.4.Gilda Maria Cruz Fonseca-Negaram
provimento.5.Neuir José de Souza-Não conheceram da reclamação.
29 1255053 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta funcional do servidor civil, n. 091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO, a Unidade vislumbrou incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIOS; Onde
se Lê:1º Quinquenio a contar de 01/02/2000, BI 02, de 13/01/2003;2º
Quinquenio a contar de 01/02/2000, BI 02, de 13/01/2003;3º Quinquenio a contar de 01/02/2000, BI 02, de 13/01/2003;4º Quinquenio a contar de 11/11/2003, BGPM 52, de 14/07/2005;5º Quinquenio a contar
de 09/11/2008, BGPM 06, de 22/01/2009;6º Quinquenio a contar de
12/11/2013, BGPM 44, de 08/06/2017;Leia-se:1º Quinquenio a contar
de 24/03/1992;2º Quinquenio a contar de 16/11/1993;3º Quinquenio a
contar de 15/11/1998;4º Quinquenio a contar de 14/11/2003;5º Quinquenio a contar de 12/11/2008;6º Quinquenio a contar de 11/11/2013.
FÉRIAS-PRÊMIO; Onde se Lê:1º Lustro a contar de 31/07/1995,
BGPM 22, de 22/03/2011; 2º Lustro a contar de 28/07/2000, BGPM
22, de 22/03/2011; 3º Lustro a contar de 27/07/2005, BGPM 22, de
22/03/2011; 4º Lustro a contar de 26/07/2010, BGPM 22, de 22/03/2011;
5º Lustro a contar de 26/07/2015, BGPM 45, de 13/06/2017; Leia-se:1º
Lustro a contar de 24/03/1992;2º Lustro a contar de 09/04/1996;3º Lustro a contar de 08/04/2001;4º Lustro a contar de 07/04/2006;5º Lustro
a contar de 06/04/2011;
29 1255129 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 7ª RPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, para fins de regularização da situação funcional, nos termos da Resolução nº 4049, de
2/10/2009, pelo período de 03 (três) meses, ao nº 091.318-6, RICARDO
PAULINO COELHO, Professor de Ensino Superior, PESPM, referente
ao 4º lustro, a partir de 04/02/2019.
ATOS DO COMANDANTE DA 7ª RPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, para fins de regularização da situação funcional, nos termos da Resolução nº 4049, de
2/10/2009, pelo período de 03 (três) meses, ao nº 091.318-6, RICARDO
PAULINO COELHO, Professor de Ensino Superior, PESPM, referente
ao 5º lustro, a partir de 05/05/2019.
29 1255130 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 7ª RPM - CONCEDE QUINQUÊNIO,
nos termos da Emenda à Constituição nº 19, de 04/06/1998, c/c o art.112
do ADCT, da CE/1989, com redação dada pelo artigo 4º da Emenda
Constitucional n. 57 de 15/07/2003, ao nº 091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO, Professor de Ensino Superior, PESPM, referente ao
7º Quinquênio de magistério, a partir de 10/11/2018;
29 1255131 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 042.315-2, 3º Sargento PM QPR João Batista Pinto, CPF:
097.548.066-91, a partir de 10/05/2012, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 102
de 01/06/2012 e transcrito em BGPM n. 44 de 14/06/2012, por conter
erro de escrita no nome do militar.
-n. 038.994-0, Cabo PM QPR Daniel Pedro de Miranda, CPF:
174.651.926-68, a partir de 21/03/2005, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 161
de 30/08/2005 e transcrito em BGPM n. 66 de 01/09/2005, por conter
erro de escrita no nome do militar.
-n. 055.176-2, Soldado PM QPR Sidonio Caetano, CPF: 260.813.506-49,
a partir de 21/06/2019, com os proventos integrais de sua graduação
por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica
retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 136 de 13/07/2019 e
transcrito em BGPM n.536 de 16/07/2019, por conter erro de escrita no
numero de policia do militar.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE
(Anulação e Reforma)
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 094.158-3, Capitão PM Médico
QOR José Rogério de Carvalho Oliveira, CPF n. 131.953.956-49 foi
transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, em 15/01/1999 com os proventos integrais ao seu posto; 1.2. O
militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
14/10/2013, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência de Oficial da Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no Diário
Oficial “Minas Gerais” n. 206, de 02/11/2013, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 84, de 05/11/2013; 2.2 Reformar o oficial
a partir de 14/10/2018, com proventos integrais de seu posto.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 062.518-6, Capitão PM Médico
QOR Rogério Eduardo Ferreira, CPF n. 236.576.006-63 foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
em 03/12/1992 com os proventos integrais ao seu posto; 1.2. O militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
14/10/2013, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência de Oficial da Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no Diário
Oficial “Minas Gerais” n. 206, de 02/11/2013, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 84, de 05/11/2013; 2.2 Reformar o oficial
a partir de 14/10/2018, com proventos integrais de seu posto.
29 1255049 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
Minas Gerais - Caderno 1
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 034.579-7, 2° Sargento PM QPR Levi Jorge Pires, CPF n.
554.455.606-78, a partir 30/04/2019, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 060, de
30/04/2019.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes
oficiais:
-n. 120.397-5, Coronel PM QOR Humberto Bitencourt Pinehiro, CPF
n. 810.386.907-49, partir de 20/05/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 064,
de 20/05/2019;
-n. 091.532-2, 2° Tenente PM QOR Luís Vitalino da Silva Junior, CPF
n. 517.675-896-20, partir de 14/03/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não
invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades
na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 026, de 14/03/2019.
Obs: Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n.
088, de 07/05/2019, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 034, de 07/05/2019, por conter erro de origem.
-n. 109.311-1, 2° Tenente PM QOR Fábio Alves Braga, CPF n.
729.916.076-53, partir de 04/04/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 045, de
04/04/2019;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 095.902-3, 1° Sargento PM QPR José Orlando Ferreira, CPF n.
471.014.666-72, a partir de 18/09/2018, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 112,
de 18/09/2018;
-n. 104.179-7, 1° Sargento PM QPR Jacqueline Aparecida Rodrigues,
CPF n. 751.799.116-72, a partir de 22/03/2019, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
037, de 22/03/2019;
-n. 052.410-8, 3° Sargento PM QPR Ademar Wagner Moreira, CPF n.
343.470.386-15, a partir de 30/05/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 068, de
30/05/2019;
-n. 071.815-5, Cabo PM QPR Enil de Fátima Rodrigues, CPF n.
418.298.756-04, a partir de 29/05/2109, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 073,
de 29/05/2019;
29 1254765 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA DG Nº 802/2019
Delega competência para ordenar despesas relativas ao reembolso de
lentes e óculos no âmbito do IPSM O Diretor-Geral do IPSM, no uso
das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Delegar a competência para ordenar despesas relativas ao
reembolso de lentes e óculos ao público logístico, conforme Resolução Conjunta de Saúde nº 146/2019 – PMMG-CBMMG-IPSM, ao nº
091.483-8, Major PM QOR Zenil Arildo Hortelan, Chefe da Divisão de
Assistência à Saúde, na Unidade Executora 2120010.
Art. 2º - Fica designada, como ordenadora substituta, a servidora Janete
Aparecida dos Santos, MASP 14462717.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
do IPSM
29 1255102 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §24º do
art.36 da CE/1989, aos servidores:
MASP.297.420-2, Cláudio Rodrigues Ferreira, a partir de 25/07/2019,
aposentadoria integral.
MASP.386.416-2, Leonardo Pereira de Carvalho, a partir de 19/07/2019,
aposentadoria integral.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria aos servidores:
MASP.294.711-7, Renato César Alves, 06 meses sendo: 03 meses do
02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.343.809-0, Hamilton Alves Formiga, 05 meses sendo: 02 meses
do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
Férias Prêmio-Conversão em Espécie- Torna sem efeito
Torna sem efeito o ato publicado em 14/11/2018;
MASP.298.294-0, Edgard Neves;
Motivo: por ter sido demitido a bem do serviço público conforme MG
de 29/12/2018.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede o benefício da gratificação de incentivo ao exercício continuado com base no art.118 da Lei Complementar nº129/13, aos
servidores:
MASP.341.250-9, Genilton Portilho de Faria, a partir de 19/07/2019.
MASP.342.450-4, Robson Felício de Amorim, a partir de 25/07/2019.
MASP.342.531-1, Jair do Nascimento, a partir de 25/07/2019.
MASP.343.849-6, Luiz Antônio Moreira Lima, a partir de 24/07/2019.
MASP.349.309-5, Rodiney Andrade de Melo, a partir de 22/07/2019.
Quinquênio Administrativo- Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.298.399-7, José Francisco Mapa, 07ºqq a partir de 11/07/2019.
MASP.340.901-8, Lúcio Antônio Ferreira, 06ºqq partir de 16/07/2019.
MASP.905.102-0, José Augusto Ferrari, 06ºqq a partir de 06/09/2018.
Quinquênio Administrativo- Retificação
Retifica o ato publicado em 20/08/2005;
MASP.905.102-0, José Augusto Ferrari.
Onde se lê: 03ºqq a partir de 19/07/2005;
Leia-se: 03ºqq a partir de 07/09/2003.
Retifica o ato publicado em 27/08/2010;
MASP.905.102-0, José Augusto Ferrari.
Onde se lê: 04ºqq a partir de 21/07/2010;
Leia-se: 04ºqq a partir de 08/09/2008.
Retifica o ato publicado em 28/01/2016;
MASP.905.102-0, José Augusto Ferrari.
Onde se lê: 05ºqq a partir de 20/07/2015;
Leia-se: 05ºqq a partir de 07/09/2013.
Adicional por Tempo de Serviço- Concessão
Concede o adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do ART.37 da CR/1988, aos servidores:
MASP.340.901-8, Lúcio Antônio Ferreira, a partir de 16/07/2019.
MASP.905.102-0, José Augusto Ferrari, a partir de 06/09/2018.
Abono de Permanência- Concessão
Concede abono de permanência com base no §19 do art.40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional
nº41/2003, aos servidores:
MASP.259.246-7, Manoel Pinheiro Soares, a partir 23/07/2019.
MASP.903.459-6, Tânia Geralda da Rocha, a partir de 19/07/2019.
Progressão-Retificação
Retifica o Ato nº722, publicado em 20/07/2019;
MASP.340.901-8, Lúcio Antônio Ferreira.
Onde se lê: ...posicionamento: Inspetor de Investigação;
Leia-se: ... posicionamento: Inspetor de Escrivão.
Belo Horizonte, Seção de Aposentadoria, da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, aos 29 de julho de 2019
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.340.492-8, Simon Cameron Maroni Safe Silveira, 3º quinquênio a contar de 08/06/2016, em retificação ao MG de 04/04/2018, que o
concedeu a contar de 19/12/2017.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 29 de julho de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo nº 042/2019
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Desta forma fica o servidor M.N.J., Masp 1.188.595-1,
notificado a restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo
administrativo.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
29 1255090 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.252, DE 25 DE JULHO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Renata Pereira dos Santos,
Masp 1.412.081-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.253, de 25 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Valdeir Checon, Masp
342.141-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.254, de 25 de julho de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190729210813012.