4 – quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitinhonha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitinhonha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 76, de 13 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na coordenada 269333:8161743, área rural do Município de Jequitinhonha, percorre-se 204 m em linha reta até
a coordenada 269151:8161649, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se 292 m em linha reta até a coordenada
269008:8161396, onde vira-se 68º à direita e percorre-se 422 m em linha reta até a coordenada 268591:8161450,
onde vira-se 36º à direita e percorre-se 421 m em linha reta até a coordenada 268287:8161738, onde vira-se 23º
à esquerda e percorre-se 62 m em linha reta até a coordenada 268210:8161760, compreendendo a distância total
de 1.401 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 21.015 m².
DECRETO NE Nº 77, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo de Minas, de 7,96 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Carmo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Carmo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Carmo de Minas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 79, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Congonhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Congonhal, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Congonhal, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhal.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 79, de 13 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM
E 397.577 – N 7.549.442, seguindo em linha reta por uma distância de 130 m até chegar à coordenada UTM
E 397.677 – N 7.549.361, a partir dessa referência prossegue-se a 9° à esquerda, por um intervalo de 70 m até
confrontar com uma cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 397.737 – N 7.549.325, findando o trecho
embargado. A faixa de servidão compreende 200 m de área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se
assim um total de 3.000 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, na coordenada
UTM E 397.737 – N 7.549.325 seguindo em linha reta por uma distância de 110 m até confrontar com uma
cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 397.832 – N 7.549.270. Ponto que faz divisa com a propriedade
de Angelita de Fátima Ferreira, findando o trecho embargado. A faixa de servidão compreende a área de extensão de 110 m por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.650 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 80, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Chapada do Norte, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Chapada do Norte.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 77, de 13 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma
rede de distribuição de energia elétrica na coordenada UTM 481.742:7557.917, seguindo 12 m em linha reta até
divisa coordenada UTM 481.731:7557.921. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15
m e o comprimento do caminhamento de 12 m, totalizando uma área de 180 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 78, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jaboticatubas 1 - Jequitibá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitibá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Jequitibá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaboticatubas 1 - Jequitibá 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitibá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Chapada do Norte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Chapada do Norte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Chapada do Norte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 80, de 13 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 766037:8113439, na propriedade de Geraldo Alves Rodrigues, área rural do Município de
Chapada do Norte, onde percorre-se em linha reta 176 m até a coordenada 766089:8113272, compreendendo a
distância total de 176 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.640 m².
DECRETO NE Nº 81, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 78, de 13 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da
SE Jaboticatubas, o caminhamento toma rumo de 70º12’28’’SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 95,07
m da SE; No vértice MV01, defletido de 71º12’24 para direita, o caminhamento toma o rumo de 38º35’7’’NO,
atingindo o vértice MV02, distanciado 1.234,37 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 39º51’59”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º27’7’’NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 2762,71
m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 34º14’15” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
67º18’37’’SO, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.926,03 m do vértice MV03; No vértice MV04, defletido de 55º13’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º27’54’’NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 3.375,91 m do vértice MV04; No vértice MV05, defletido de 4º13’2” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 61º40’56’’NO, atingindo o vértice MV06, distanciado 4.453,32 m do vértice MV05; No vértice
MV06, defletido de 27º1’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º39’10’’NO, atingindo o vértice
MV07, distanciado 2.949,21 m do vértice MV06; No vértice MV07, defletido de 36º34’47” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 71º13’57’’NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 2.050,88 m do vértice
MV07; No vértice MV08, defletido de 30º43’31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º30’26’’NO,
atingindo o vértice MV09, distanciado 3.840,90 m do vértice MV08; No vértice MV09, defletido de 28º0’20”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º30’6’’NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 4.236,20 m
do vértice MV09; No vértice MV10, defletido de 137º29’59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
29º59’54’’SO, atingindo o pórtico da SE Jequitibá, distanciado 80,00 m do vértice MV10, encerrando o caminhamento totalizando 27.004,60 m de extensão, perfazendo uma área de 2.160.368,00 m2 de ocupação.
Abre crédito suplementar no valor de R$18.923.217,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.923.217,30 (dezoito milhões novecentos e vinte e três mil duzentos e dezessete reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 3541/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.880.636,47 (dois milhões oitocentos e
oitenta mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO