quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 71, de 13 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade de Sebastião Andrade de Oliveira na coordenada 770182:7877063, área rural do Município
de Açucena, percorre-se 250 m em linha reta até a coordenada 770032:7876862 na propriedade de Sebastião
Andrade de Oliveira, compreendendo a distância total de 250 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.750 m².
DECRETO NE Nº 72, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Ouro Fino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
chegar na coordenada UTM 529.705 – N 7581.608, virando a esquerda 10º, segue 566 m até a coordenada UTM
E 529.195 – N 7581.851, virando a direita 42º seguindo com uma distância de 230 m até chegar na coordenada
UTM E 529.106 – N 7582.063, do qual vira 25º a esquerda e segue 173 m até chegar na coordenada UTM E
528.987 – N 7582.188, virando a direita 51º e seguindo 275 m até chegar na coordenada UTM E 529.032 –
N 7582.459, virando a esquerda com um ângulo de 28º, e seguindo 176 m até chegar na coordenada UTM E
528.978 – N 7582.625, do qual vira a 10º a direita e segue 409 m até chegar na coordenada UTM E 528.878 – N
7583.022, virando a direita com ângulo de 25º a direita seguindo com a distância de 311 m até chegar na coordenada UTM E 528.950 – N 7583.324. O caminhamento totaliza 2.364 m de extensão, perfazendo uma área de
35.460 m² de ocupação;
IV – inicia-se na coordenada UTM E 535.306 – N 7.565.440, seguindo em linha reta por uma
distância de 13 m até chegar à coordenada UTM E 535.303 – N 7.565.453, com um ângulo de 59º9’ virando a
esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m, na coordenada UTM E 535.254 – N 7.565.465,
com um ângulo de 42º5’, virando a direita, onde segue por uma linha reta a uma distância de 29 m ate chegar a
coordenada UTM E 535.238 – N 7.565.489. O caminhamento embargado totaliza 92 m de extensão, perfazendo
uma área de 1.380m² de ocupação;
V – inicia-se na coordenada UTM E 536.363 – N 7.558.408, com um ângulo de 39°48’seguindo
em linha reta por uma distância de 95 m até chegar à um córrego na coordenada UTM E 536.326 – N 7.558.496.
O caminhamento embargado totaliza 95 m de extensão, perfazendo uma área de 1.425m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 74, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Guaranésia.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Ouro Fino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Ouro Fino, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 72, de 13 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM E
352.469 – N 7.533.331, inicia-se o trecho embargado seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 352.451 – N 7.533.389 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de
23°48’ a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 387 m até chegar à coordenada UTM E 352.480
– N 7.533.736 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 46°56’ à direita, seguindo em linha
reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 352.505 – N 7.533.788 onde uma cerca marca a
divisa da propriedade. O caminhamento embargado totaliza 477 m de extensão. A faixa de servidão compreende
a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.155 m² de ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM E
352.678 – N 7.533.161, inicia-se o trecho embargado com um ângulo de 76°58’ à esquerda, seguindo em linha
reta por uma distância de 70 m até chegar à coordenada UTM E 352.609 – N 7.533.155 onde será instalado um
poste de madeira, com um ângulo de 54°24’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 192 m até
chegar à coordenada UTM E 352.484 – N 7.533.301 onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo
de 20°01’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 352.469
– N 7.533.331 onde uma cerca marca a divisa da propriedade. O caminhamento embargado totaliza 298 m de
extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de
4.470 m² de ocupação;
III – partindo de um trafo existente na propriedade de Vinicius Junqueira de Carvalho, com um
ângulo de 38° à esquerda, na coordenada UTM E 360.684 – N 7.537.393, inicia-se se o trecho embargado,
seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar à coordenada UTM E 360.713 – N 7.537.400, a
partir dessa referência prossegue-se a 33° à direita, por um intervalo de 3 m até uns cerca de quatro fios farpados, na coordenada E 360.715 – N 7.537.398, findando o trecho embargado. O caminhamento totaliza 33 m de
extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total
de 495 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 73, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Aiuruoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Aiuruoca, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Aiuruoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aiuruoca.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Guaranésia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 74, de 13 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM 319.534:7654.036, seguindo 117 m em linha
reta até a cerca de divisa na coordenada UTM 319.535:7654.151. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 117 m, totalizando uma área de 1.755,00 m²
de ocupação.
DECRETO NE Nº 75, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Marliéria, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Marliéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Marliéria, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Marliéria, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Marliéria.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 13 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na coordenada 746486:7819198, percorre-se em linha reta 30 m até a coordenada 746471:7819172, onde vira-se
37° à direita e percorre-se em linha reta 375 m até a coordenada 746128:7819020, onde vira-se 7° à direita e
percorre-se em linha reta 52 m até a cerca limítrofe das propriedades de Celeste Evangelista Costa e Dalva
Evangelista Costa da Conceição na coordenada 746085:7818990, compreendendo a distância total de 457 m de
comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.855 m².
DECRETO NE Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitinhonha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Jequitinhonha.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 13 de fevereiro de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada UTM E 547.520 – N 7.553.890, segue-se em linha reta por uma distância de 100 m até chegar à coordenada UTM E 547.429 – N 7.553.951, virando à 55º24’ à esquerda, seguindo por
uma linha reta a uma distância de 90 m, na coordenada UTM E 547.345 – N 7.553.917, tendo como referência
nesse trecho uma cerca que marca a divisa da propriedade de Romulo de Melo Franca com Maira Jung. O caminhamento totaliza 190 m de extensão, perfazendo uma área de 2.850m² de ocupação;
II – inicia-se na coordenada UTM E 547.622 – N 7.553.824, segue-se em linha reta por uma distância de 121 m até chegar à coordenada UTM E 547.520 – N 7.553.890. O caminhamento totaliza 121 m de
extensão, perfazendo uma área de 1.815m² de ocupação;
III – inicia-se na coordenada UTM E 529.883 – N 7581.475, segue-se em linha reta por 146 m
até chegar na coordenada UTM E 529.763 – N 7581.557, virando a direita com um ângulo de 14º, segue 36 m
até chegar na coordenada UTM E 529.739 - 7581.584, virando a esquerda com ângulo de 13º, segue 42 m até
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Jequitinhonha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.