Minas Gerais - Caderno 2
Parágrafo Terceiro: Cabe à Assembleia Geral fixar a remuneração dos
membros da Diretoria. A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba global. Ressalvada deliberação em
contrário da Assembleia Geral, o montante global fixado deverá ser
dividido igualmente entre os administradores.
Parágrafo Quarto: Os administradores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição.
Parágrafo Quinto: Os membros da Diretoria ficam dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão.
Art.13º: Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais
da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou
convenientes a tal finalidade, ressalvados os atos de competência da
Assembleia Geral, conforme previsto em lei ou neste Estatuto.
Art.14º: A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social assim o
exigir. As atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no Livro de
Registro de Atas de Reuniões da Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor mediante notificação com 5 (cinco) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Fica dispensada de convocação a reunião à qual
todos os membros estejam presentes.
Parágrafo Terceiro: O quorum de instalação das reuniões da Diretoria
é a totalidade dos membros em exercício, devendo as deliberações da
Diretoria ser tomadas pelo voto favorável da totalidade dos Diretores.
Art.15º: A Companhia será representada, em juízo ou fora dele, isoladamente por qualquer Diretor, ou ainda por procuradores nomeados
conforme o Parágrafo Primeiro abaixo.
Art.27º: O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral deliberar, sem oposição de qualquer
dos acionistas presentes, a distribuição de dividendos em percentual
inferior aos referidos 25% (vinte e cinco por cento) ou mesmo a retenção integral do lucro.
Parágrafo Único: O dividendo mínimo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira
da Companhia.
Parágrafo Primeiro: As procurações ad negotia e ad judicia outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas isoladamente pelo Diretor
Presidente ou conjuntamente pelo Diretor Presidente e pelo Diretor
Vice-Presidente e terão prazo de validade determinado, sendo vedado o
substabelecimento, sob pena de nulidade e ineficácia, exceto pelas procurações ad judicia outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais e administrativos que poderão ter prazo
de duração indeterminado, sendo permitido o substabelecimento.
Art.28º: Os dividendos não reclamados em 3 (três) anos prescrevem em
favor da Companhia.
Parágrafo Segundo: Todo e qualquer título, documento ou contrato,
que importe em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem
como a movimentação de suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão ser assinados na forma prevista no
caput e Parágrafo Primeiro deste Art. 15.
CAPÍTULO X – FORO
Art.16º: São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a envolverem em obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto social, ou que
tenham sido praticados em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto.
Art.17º: São vedadas as concessões de garantias em favor de terceiros,
tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, salvo
na hipótese de concessão de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou empresas do mesmo grupo das Acionistas.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
Art.18º: A Companhia terá um conselho fiscal não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as
atribuições previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios
em que for instalado por deliberação dos acionistas, na forma do artigo
161 e seguintes da Lei n. 6.404/76. Cada um dos seus membros perceberá honorários correspondentes a um décimo da remuneração fixa que,
em média, for atribuída a cada Diretor.
CAPÍTULO VI – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
Art.19º: A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante
transcrição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia, ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas, salvo
se previsto diversamente em acordo de acionistas registrado na sede
da companhia.
Art.20º: O acionista que desejar transferir suas ações deverá notificar,
por escrito, os demais acionistas de sua intenção que terão 30 (trinta)
dias, contados a partir do recebimento da referida notificação, para
manifestar seu interesse na aquisição das ações: (i) de forma proporcional à respectiva participação no capital social da Companhia e (ii)
objeto de sobras decorrentes do não exercício do direito citado no item
(i) acima por parte de algum acionista. Caso não haja qualquer manifestação, a transferência das ações será livre respeitando-se o disposto
nos artigos seguintes.
Art.21º: Se o direito de preferência regulado no Art. 20 acima não for
exercido, fica a admissão de novos sócios ao quadro social da Companhia condicionada à aprovação da Assembleia Geral.
Art.22º: Havendo recusa na admissão do novo acionista, deverá a
Companhia adquirir as ações que foram colocadas à venda num prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da Assembleia Geral que deliberar
a citada recusa, nas condições ofertadas pelo terceiro interessado.
Art.23º: O preço de aquisição das ações será aquele acordado entre
as partes podendo estas, no entanto, não aceitá-lo. Nesse caso, será
adotado o valor patrimonial das ações levando-se em conta o último
balanço aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII - ACORDO DE ACIONISTAS
Art.24º: Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da
sociedade, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas
ações, o direito de preferência na compra das mesmas, o exercício do
direito de voto ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, serão
sempre observados pela Companhia.
Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes dos
acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais
acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de
ações da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos, conforme
previsto no art. 118 da Lei nº 6.404/76.
CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E
DESTINAÇÃO DOS LUCROS
Art.25º: O exercício social coincidirá com o ano civil, levantando-se a
31 de dezembro de cada ano o balanço geral e as respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei.
Parágrafo único: Por decisão dos acionistas representando a maioria do
capital social, a Companhia poderá ter relatórios financeiros intermediários preparados com propósitos fiscais ou para eventual distribuição
de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive,
pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas.
Art.26º: Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do
sexta-feira, 12 de Junho de 2015 – 11
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
exercício e definido pelo art. 191 da Lei n. 6.404/76, aplicar-se-ão compulsoriamente: (i) 5% (cinco por cento) na constituição da reserva legal
até que esta atinja 20% (vinte por cento) do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei n. 6.404/76, e (ii) 25% (vinte
e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos aos acionistas,
a título de dividendo mínimo obrigatório, na proporção das ações por
eles detidas. O saldo remanescente, após as deduções de que tratam
as alíneas (i) e (ii) acima, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou destinado a
reserva de lucros estatutária denominada Reserva de Investimento que
terá por finalidade (a) reforçar o capital social e de giro da Companhia,
além de assegurar investimentos em bens do ativo permanente e projetos de expansão, objetivando assegurar adequadas condições operacionais e de crescimento para a Companhia, (b) absorver eventuais prejuízos futuros e/ou (c) pagamento de dividendos, conforme destinação
que for dada pela Assembleia Geral. A Reserva de Investimento será
formada com até 100% (cem por cento) do lucro líquido que remanescer após as deduções legais e estatutárias, sendo que o saldo da referida
reserva somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas as
reservas de lucros a realizar e a reserva para contingências, não poderá
ultrapassar o valor do capital social.
CAPÍTULO IX - LIQUIDAÇÃO
Art.29º: A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua
liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos dos
artigos 208 e seguintes da Lei n° 6.404/76.
Art.30º: Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do presente
Estatuto Social serão submetidas ao foro da cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
de sociedades empresárias; (ii) possuem reputação ilibada; e (iii) não
ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da
Companhia, e não têm interesse conflitante com o da Companhia.
2) Alteração do Estatuto Social da Companhia: Os acionistas, em
comum acordo, aprovam a nova redação do Art. 15º e respectivo parágrafo primeiro do Estatuto Social da Companhia, que passam a vigorar
com a seguinte redação: “A Companhia será representada, em juízo ou
fora dele, em conjunto ou separadamente, pelo Diretor Presidente e/
ou pela Diretora Vice Presidente, ou, ainda, por procuradores nomeados pela companhia, observado o disposto no parágrafo primeiro deste
artigo.
Parágrafo Primeiro: As procurações ad negotia e ad judicia outorgadas pela Companhia deverão ser isoladamente pelo Diretor Presidente
e/ou pela Diretora Vice-Presidente e terão prazo de validade determinado, sendo vedado o substabelecimento, sob pena de nulidade e ineficácia, exceto pelas procurações ad judicia outorgadas a advogados para
representação da Companhia em processos judiciais e administrativos,
que poderão ter prazo de duração indeterminado, sendo permitido o
substabelecimento.”
VII - ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a
Assembleia, lavrando a presente Ata no Livro de Atas das Assembleias
Gerais Extraordinárias, que, depois de lida, foi aprovada e assinada por
todos os presentes.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2014.
Presidente
Ronaldo Valadares Gontijo
ACIONISTAS:
_________________________________
SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A.
Ronaldo Valadares Gontijo
Luciana Lacerda
Valadares Gontijo
Secretária
Presidente
Ronaldo Valadares Gontijo
Acionista
Eva Cristina de Lacerda
Valadares Gontijo
Acionista
78 cm -10 707183 - 1
CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S.A.
CNPJ: 41.829.870/0001-55
NIRE: 3130002870-4
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
I – DATA, LOCAL E HORA
Aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2014, às 14:00 horas, na
sede da CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S.A., localizada
em Belo Horizonte/MG, na Rua Bernardo Mascarenhas, nº 46, Bairro
Cidade Jardim, CEP 30.380-010.
CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S.A.
CNPJ/MF 41.829.870/0001-55
ESTATUTO SOCIAL
Art.1º: A Companhia tem a denominação de CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S.A., sendo regida pelo presente Estatuto Social e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Art.2º: A Companhia tem sua sede e foro na Rua Bernardo Mascarenhas, n. 46, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte, MG, CEP 30.380010.
Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir filiais, a qualquer tempo,
no Brasil e/ou no Exterior mediante deliberação da Diretoria.
Art.3º: A Companhia tem como objeto social indústria de construção
civil em todas as suas modalidades, notadamente, em obras próprias
públicas e particulares sob a forma de empreitada ou administração,
assim como na execução de serviços de saneamento básico, obras rodoviárias e de urbanização, diques, barragens, obras complementares,
incorporações, prestação de serviços de assessoria técnica e de engenharia civil, consultoria e projetos e outras atividades próprias do ramo,
podendo, eventualmente, produzir pré-fabricados para seu consumo e a
participação, como quotista ou acionista, em outras sociedades, sejam
estas simples ou empresárias.
Art.4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
Parágrafo Primeiro: Observado o disposto no Art. 11 infra, a emissão de
ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplicando-se, quando
couber, o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76.
IV- MESA
Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Presidente:Ronaldo Valadares Gontijo; Secretária: Luciana Lacerda
Valadares Gontijo.
Parágrafo Terceiro: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a
qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
V - ORDENS DO DIA
Parágrafo Quarto: A titularidade das ações será comprovada pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da
Companhia.
Reeleição da Diretoria; e
2) Alteração do art. 15º e respectivo parágrafo primeiro do Estatuto
Social da Companhia, com a respectiva consolidação da nova redação.
VI - DELIBERAÇÕES
1) Nos termos do art. 12º do Estatuto Social, foram reeleitos para compor a Diretoria da Companhia, com mandato de 3 (três) anos, que se
encerrará no dia 02/01/2018, os seguintes Diretores:
a) Diretor Presidente: Sr. RONALDO VALADARES GONTIJO,
brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 44.573/D, expedida
pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº 318.495.636-91, residente e
domiciliado em Belo Horizonte/MG, na Rua João Furtado, nº 200, Apto
1201, Bairro Gutierrez, CEP 30.430-210; e
b) Diretora Vice-Presidente: Srta. LUCIANA LACERDA VALADARES GONTIJO, brasileira, solteira, maior, engenheira civil, portadora
da carteira de identidade nº MG-13.261-225, SSP/MG, inscrita no CPF
sob o nº 075.542.676-20, residente e domiciliada em Belo Horizonte/
MG, na na Rua João Furtado, nº 200, Apto 1201, Bairro Gutierrez, CEP
30.430-210.
Os membros da Diretoria eleitos e empossados declaram, cada um
deles, para fins do disposto nos parágrafos 1º a 4º do art. 147 da Lei
6.404/76, que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, ou à pena ou condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos
ou que os impeça de exercer atividades empresariais ou a administração
Parágrafo Primeiro: Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a eleição da nova Diretoria.
Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos temporários,
os Diretores serão substituídos de acordo com a sua própria indicação.
Em caso de vacância definitiva, a Assembleia Geral será convocada
imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no cargo
pelo prazo restante do mandato do substituído.
Parágrafo Terceiro: Cabe à Assembleia Geral fixar a remuneração dos
membros da Diretoria. A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba global. Ressalvada deliberação em
contrário da Assembleia Geral, o montante global fixado deverá ser
dividido igualmente entre os administradores.
Parágrafo Quarto: Os administradores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição.
Art.13º: Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais
da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou
convenientes a tal finalidade, ressalvados os atos de competência da
Assembleia Geral, conforme previsto em lei ou neste Estatuto.
Art.5º: O Capital Social da Companhia é de R$ 35.350.000,00 (trinta e
cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais), dividido em 35.350.000
(trinta e cinco milhões, trezentas e cinquenta mil) ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizado em moeda
corrente nacional.
Dispensadas as formalidades de publicação de Edital de Convocação
em razão da presença da totalidade dos acionistas, nos termos do § 4º
do art. 124 da Lei nº 6.404/76.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
Art.12º: A Companhia será administrada por uma Diretoria formada por
2 (dois) membros, sendo um Diretor Presidente e outro Diretor VicePresidente, residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos
por deliberação da Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação
da Assembleia Geral.
Parágrafo Quinto: Os membros da Diretoria ficam dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão.
Presentes os acionistas representando 100% (cem por cento) do capital
social, conforme registro no livro de presença de acionistas.
III - CONVOCAÇÂO
Art.11º: As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembleia
Geral serão consideradas aprovadas se contarem com os votos afirmativos da maioria dos acionistas presentes, caso maior quorum não seja
exigido por lei ou por este Estatuto.
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A REALIZADA
EM 20 DE NOVEMBRO DE 2014
II - PRESENÇA
Dispensadas as formalidades de publicação de aviso aos Acionistas, em
conformidade com as disposições do art. 133, § 4º, da Lei nº 6.404/76.
Parágrafo único: A prova da representação deverá ser depositada
na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da
Assembleia.
________________________________
Luciana Lacerda Valadares Gontijo
Belo Horizonte, 03 de junho de 2014.
Ronaldo Valadares Gontijo
Secretária
Luciana Lacerda
Valadares Gontijo
por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista,
administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira.
Art.6º: Em caso de aumento de capital social, em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos
lucros que tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da Assembleia Geral, serão distribuídas a todos os acionistas novas ações, ou
será aumentado o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor
nominal, proporcionalmente à quantidade destas, em cada exercício
social que for encerrado.
Art.7º: Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado
tais ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data
da integralização e o término do exercício social.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
Art.8º: A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em
lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses
subseqüentes ao término do exercício social para deliberar sobre as
matérias constantes do artigo 132 da Lei n. 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Art.9º: A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou, em sua
falta, pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da
Lei n. 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa
composta por presidente e secretário escolhido dentre os acionistas
presentes.
Parágrafo Único: Será considerada regular aquela Assembleia à qual
comparecerem todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia.
Art.10º: Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral
Art.14º: A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social assim o
exigir. As atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no Livro de
Registro de Atas de Reuniões da Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor mediante notificação com 5 (cinco) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Fica dispensada de convocação a reunião à qual
todos os membros estejam presentes.
Parágrafo Terceiro: O quorum de instalação das reuniões da Diretoria
é a totalidade dos membros em exercício, devendo as deliberações da
Diretoria ser tomadas pelo voto favorável da totalidade dos Diretores.
Art.15º: A Companhia será representada, em juízo ou fora dele, em
conjunto ou separadamente, pelo Diretor Presidente e/ou pela Diretora
Vice Presidente, ou, ainda, por procuradores nomeados pela companhia, observado o disposto no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro: Parágrafo Primeiro: As procurações ad negotia e
ad judicia outorgadas pela Companhia deverão ser isoladamente pelo
Diretor Presidente e/ou pela Diretora Vice-Presidente e terão prazo de
validade determinado, sendo vedado o substabelecimento, sob pena de
nulidade e ineficácia, exceto pelas procurações ad judicia outorgadas
a advogados para representação da Companhia em processos judiciais
e administrativos, que poderão ter prazo de duração indeterminado,
sendo permitido o substabelecimento.
Parágrafo Segundo: Todo e qualquer título, documento ou contrato,
que importe em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem
como a movimentação de suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão ser assinados na forma prevista no
caput e Parágrafo Primeiro deste Art. 15.
Parágrafo Terceiro: A responsabilidade técnica pela execução das obras
ficará a cargo de Ronaldo Valadares Gontijo, ou por profissional habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
Art.16º: São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a envolverem em obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto social, ou que
tenham sido praticados em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto.
Art.17º: São vedadas as concessões de garantias em favor de terceiros,
tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, salvo
na hipótese de concessão de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou empresas do mesmo grupo das Acionistas, quando
deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
Art.18º: A Companhia terá um conselho fiscal não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as
atribuições previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios
em que for instalado por deliberação dos acionistas, na forma do artigo
161 e seguintes da Lei n. 6.404/76. Cada um dos seus membros perceberá honorários correspondentes a um décimo da remuneração fixa que,
em média, for atribuída a cada Diretor.
CAPÍTULO VI – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
Art.19º: A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante
transcrição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia, ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas, salvo
se previsto diversamente em acordo de acionistas registrado na sede
da companhia.
Art.20º: O acionista que desejar transferir suas ações deverá notificar,
por escrito, os demais acionistas de sua intenção que terão 30 (trinta)
dias, contados a partir do recebimento da referida notificação, para
manifestar seu interesse na aquisição das ações: (i) de forma proporcional à respectiva participação no capital social da Companhia e (ii)
objeto de sobras decorrentes do não exercício do direito citado no item
(i) acima por parte de algum acionista. Caso não haja qualquer manifestação, a transferência das ações será livre respeitando-se o disposto
nos artigos seguintes.
Art.21º: Se o direito de preferência regulado no Art. 20 acima não for
exercido, fica a admissão de novos sócios ao quadro social da Companhia condicionada à aprovação da Assembleia Geral.
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