10 – sexta-feira, 12 de Junho de 2015
IV- MESA
Presidente:Ronaldo Valadares Gontijo; Secretária: Luciana Lacerda
Valadares Gontijo.
V - ORDENS DO DIA
1) Reeleição da Diretoria da Companhia; e
2) Aprovar, nos termos do art. 5º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social
da Companhia, o aumento do capital social por meio de subscrição particular pelo acionista Ronaldo Valadares Gontijo e a integralização em
bens imóveis, no valor total de R$ 2.457.005,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e cinco reais), com a emissão de 2.457.005
(dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, cujo preço de emissão foi de R$
1,00 (um real) cada.
VI - DELIBERAÇÕES
1) Nos termos do art. 12º do Estatuto Social, foram reeleitos para compor a Diretoria da Companhia, com mandato de 3 (três) anos, que se
encerrará no dia 02/01/2018, os seguintes Diretores:
a) Diretor Presidente: Sr. Ronaldo Valadares Gontijo, brasileiro, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador
da carteira de identidade nº 44.573/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº 318.495.636-91, residente e domiciliado em Belo
Horizonte/MG, na Rua João Furtado, nº 200, Apto 1201, Bairro Gutierrez, CEP 30.430-210; e
b)Diretora Vice-Presidente: Srta. LUCIANA LACERDA VALADARES GONTIJO, brasileira, solteira, maior, engenheira civil, portadora
da carteira de identidade nº MG-13.261-225, SSP/MG, inscrita no CPF
sob o nº 075.542.676-20, residente e domiciliada em Belo Horizonte/
MG, na Rua João Furtado, nº 200, Apto 1201, Bairro Gutierrez, CEP
30.430-210.
Os membros da Diretoria eleitos e empossados declaram, cada um
deles, para fins do disposto nos parágrafos 1º a 4º do art. 147 da Lei
6.404/76, que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, ou à pena ou condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos
ou que os impeça de exercer atividades empresariais ou a administração
de sociedades empresárias; (ii) possuem reputação ilibada; e (iii) não
ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da
Companhia, e não têm interesse conflitante com o da Companhia.
2) Os acionistas aprovaram, por unanimidade, o aumento do capital
social da Companhia para R$ 46.190.196,00 (quarenta e seis milhões,
cento e noventa mil cento e noventa e seis reais), por meio da emissão
de 2.457.005 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil) novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, cujo preço de emissão foi de R$ 1,00 (um real) cada, a serem subscritas e integralizadas
da seguinte forma:
a) 2.457.005 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil) ações
são subscritas pelo acionista Ronaldo Valadares Gontijo, sendo integralizadas por meio da incorporação, ao capital social, dos imóveis descritos abaixo:
- Um terreno rural com área de 117-90-00 ha (cento e dezessete hectares
e noventa ares) de terras de cultura, situado na Fazenda Saco Grande,
lugar Lagoa dos Peixes, município e comarca de Martinho Campos/
MG, denominada “Fazenda Barra dos Patos”, com os limites e confrontações descritos no Livro 44-N, Fl. 035, do Cartório de Registro Civil e
Notas do Município de Bom Despacho/MG;
- Um terreno rural com área total de 46-00-00 ha (quarenta e seis hectares) de terras de cultura, situado na Fazenda Monjolos, Lugar denominado Barra dos Patos, município e comarca de Martinho Campos/MG,
com os limites e confrontações descritos no livro nº 44, fls. 069/070, do
Cartório de Notas do Município de Bom Despacho/MG; e
- Um terreno rural com área de 83-20-00 ha (oitenta e três hectares e
vinte ares) situado na região denominada “Retiro”m no município de
Bom Despacho/MG, com os limites e confrontações descritos no livro
44-N, Fl. 089, do Cartório de Registro Civil e Notas do Município de
Bom Despacho/MG.
3) A fim de refletir o aumento do Capital Social, as partes decidem
reformar o estatuto social, que passará a vigorar com a redação consolidada a seguir (Anexo I).
VII - ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a
Assembleia, lavrando a presente Ata no Livro de Atas das Assembleias
Gerais Extraordinárias, que, depois de lida, foi aprovada e assinada por
todos os presentes.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014.
________________________
________________________
Presidente
Secretária
Ronaldo Valadares Gontijo
Luciana Lacerda Valadares Gontijo
ACIONISTAS:
___________________________
Ronaldo Valadares Gontijo
___________________________
Eva Cristina de Lacerda Valadares Gontijo
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A., REALIZADA EM 10 DE
OUTUBRO DE 2014
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E
DURAÇÃO.
Art.1º: A Companhia tem a denominação de SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A., sendo regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Art.2º: A Companhia tem sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte/
MG, na Avenida Silviano Brandão, nº 2.231, Loja 04, Bairro Horto,
CEP 31.030-035.
Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir filiais, a qualquer tempo,
no Brasil e/ou no Exterior mediante deliberação da Diretoria.
Art.3º: A Companhia tem como objeto social a participação, como
quotista ou acionista, em outras sociedades, sejam estas simples ou
empresárias.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Parágrafo Primeiro: Observado o disposto no Art. 11 infra, a emissão de
ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplicando-se, quando
couber, o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76.
Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a
qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
Parágrafo Quarto:A titularidade das ações será comprovada pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da
Companhia.
Art.6º: Em caso de aumento de capital social, em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos
lucros que tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da Assembleia Geral, serão distribuídas a todos os acionistas novas ações, ou
será aumentado o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor
nominal, proporcionalmente à quantidade destas, em cada exercício
social que for encerrado.
Art.7º: Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado
tais ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data
da integralização e o término do exercício social.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
Art.8º: A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em
lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses
subsequentes ao término do exercício social para deliberar sobre as
matérias constantes do artigo 132 da Lei n. 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Art.9º: A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou, em sua
falta, pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da
Lei n. 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa
composta por presidente e secretário escolhido dentre os acionistas
presentes.
Parágrafo Único: Será considerada regular aquela Assembleia à qual
comparecerem todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia.
Art.10º: Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral
por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista,
administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira.
Parágrafo único: A prova da representação deverá ser depositada
na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da
Assembleia.
Art.11º: As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembleia
Geral serão consideradas aprovadas se contarem com os votos afirmativos da maioria dos acionistas presentes, caso maior quorum não seja
exigido por lei ou por este Estatuto.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
Art.12º: A Companhia será administrada por uma Diretoria formada por
2 (dois) membros, sendo um Diretor Presidente e outro Diretor VicePresidente, residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos
por deliberação da Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação
da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a eleição da nova Diretoria.
Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos temporários,
os Diretores serão substituídos de acordo com a sua própria indicação.
Em caso de vacância definitiva, a Assembleia Geral será convocada
imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no cargo
pelo prazo restante do mandato do substituído.
Parágrafo Terceiro: Cabe à Assembleia Geral fixar a remuneração dos
membros da Diretoria. A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba global. Ressalvada deliberação em
contrário da Assembleia Geral, o montante global fixado deverá ser
dividido igualmente entre os administradores.
Parágrafo Quarto: Os administradores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição.
Parágrafo Quinto: Os membros da Diretoria ficam dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão.
Art.13º: Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais
da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou
convenientes a tal finalidade, ressalvados os atos de competência da
Assembleia Geral, conforme previsto em lei ou neste Estatuto.
Art.14º: A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social assim o
exigir. As atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no Livro de
Registro de Atas de Reuniões da Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor mediante notificação com 5 (cinco) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Fica dispensada de convocação a reunião à qual
todos os membros estejam presentes.
Parágrafo Terceiro: O quorum de instalação das reuniões da Diretoria
é a totalidade dos membros em exercício, devendo as deliberações da
Diretoria ser tomadas pelo voto favorável da totalidade dos Diretores.
Art.15º: A Companhia será representada, em juízo ou fora dele, isoladamente por qualquer Diretor, ou ainda por procuradores nomeados
conforme o Parágrafo Primeiro abaixo.
Parágrafo Primeiro: As procurações ad negotia e ad judicia outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas isoladamente pelo Diretor
Presidente ou conjuntamente pelo Diretor Presidente e pelo Diretor
Vice-Presidente e terão prazo de validade determinado, sendo vedado o
substabelecimento, sob pena de nulidade e ineficácia, exceto pelas procurações ad judicia outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais e administrativos que poderão ter prazo
de duração indeterminado, sendo permitido o substabelecimento.
Parágrafo Segundo: Todo e qualquer título, documento ou contrato,
que importe em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem
como a movimentação de suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão ser assinados na forma prevista no
caput e Parágrafo Primeiro deste Art. 15.
Art.16º: São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a envolverem em obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao objeto social, ou que
tenham sido praticados em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto.
Art.17º: São vedadas as concessões de garantias em favor de terceiros,
tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, salvo
na hipótese de concessão de garantias às empresas subsidiárias, controladas, coligadas ou empresas do mesmo grupo das Acionistas, quando
deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria.
Art.4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
Art.18º: A Companhia terá um conselho fiscal não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as
atribuições previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios
em que for instalado por deliberação dos acionistas, na forma do artigo
161 e seguintes da Lei n. 6.404/76. Cada um dos seus membros perceberá honorários correspondentes a um décimo da remuneração fixa que,
em média, for atribuída a cada Diretor.
Art.5º: O Capital Social da Companhia é de R$ 46.190.196,00 (quarenta e seis milhões, cento e noventa mil, cento e noventa e seis reais),
dividido em 46.190.196 (quarenta e seis milhões, cento e noventa mil,
cento e noventa e seis) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e bens.
CAPÍTULO VI – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
Art.19º: A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante
transcrição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia, ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas, salvo
se previsto diversamente em acordo de acionistas registrado na sede
da companhia.
Art.20º: O acionista que desejar transferir suas ações deverá notificar,
por escrito, os demais acionistas de sua intenção que terão 30 (trinta)
dias, contados a partir do recebimento da referida notificação, para
manifestar seu interesse na aquisição das ações: (i) de forma proporcional à respectiva participação no capital social da Companhia e (ii)
objeto de sobras decorrentes do não exercício do direito citado no item
(i) acima por parte de algum acionista. Caso não haja qualquer manifestação, a transferência das ações será livre respeitando-se o disposto
nos artigos seguintes.
Art.21º: Se o direito de preferência regulado no Art. 20 acima não for
exercido, fica a admissão de novos sócios ao quadro social da Companhia condicionada à aprovação da Assembleia Geral.
Art.22º: Havendo recusa na admissão do novo acionista, deverá a
Companhia adquirir as ações que foram colocadas à venda num prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da Assembleia Geral que deliberar
a citada recusa, nas condições ofertadas pelo terceiro interessado.
Art.23º: O preço de aquisição das ações será aquele acordado entre
as partes podendo estas, no entanto, não aceitá-lo. Nesse caso, será
adotado o valor patrimonial das ações levando-se em conta o último
balanço aprovado pela Assembleia Geral.
V – ORDEM DO DIA
Deliberar sobre: (i) reformado Estatuto Social no que concerne à concessão de garantias em favor de terceiros.
VI – DELIBERAÇÕES
Instalada a Assembleia e feita a leitura, discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de
votos, deliberam:
1. Alteração do Estatuto Social. Tendo em vista as alterações consubstanciadas pelo presente instrumento, os acionistas aprovaram a alteração dos artigos 17º do Estatuto Social, que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 17º: São vedadas as concessões de garantias em favor de terceiros, tais como fianças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer,
salvo na hipótese de concessão de garantias às empresas subsidiárias,
controladas, coligadas ou empresas do mesmo grupo das Acionistas.”
VII – ENCERRAMENTO
Ainda em Assembleia, os acionistas deliberaram que os arquivamentos e publicações legais fossem realizados. Nada mais havendo a ser
tratado, lavrou-se esta ata em livro próprio, a qual foi lida e aprovada
por unanimidade e assinada por todos os acionistas presentes: Ronaldo
Valadares Gontijo e Eva Cristina de Lacerda Valadares Gontijo.
Certifico que a presente é cópia fiel da original, lavrada em livro
próprio.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2014.
Ronaldo Valadares Gontijo
Presidente
CAPÍTULO VII - ACORDO DE ACIONISTAS
Art.24º: Os acordos de acionistas, devidamente registrados na sede da
sociedade, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas
ações, o direito de preferência na compra das mesmas, o exercício do
direito de voto ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, serão
sempre observados pela Companhia.
Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes dos
acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais
acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de
ações da Companhia e nos certificados de ações, se emitidos, conforme
previsto no art. 118 da Lei nº 6.404/76.
CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS
LUCROS
Art.25º: O exercício social coincidirá com o ano civil, levantando-se a
31 de dezembro de cada ano o balanço geral e as respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei.
Parágrafo único: Por decisão dos acionistas representando a maioria do
capital social, a Companhia poderá ter relatórios financeiros intermediários preparados com propósitos fiscais ou para eventual distribuição
de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive,
pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas.
Art.26º: Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do
exercício e definido pelo art. 191 da Lei n. 6.404/76, aplicar-se-ão compulsoriamente: (i) 5% (cinco por cento) na constituição da reserva legal
até que esta atinja 20% (vinte por cento) do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei n. 6.404/76, e (ii) 25% (vinte
e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos aos acionistas,
a título de dividendo mínimo obrigatório, na proporção das ações por
eles detidas. O saldo remanescente, após as deduções de que tratam
as alíneas (i) e (ii) acima, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou destinado a
reserva de lucros estatutária denominada Reserva de Investimento que
terá por finalidade (a) reforçar o capital social e de giro da Companhia,
além de assegurar investimentos em bens do ativo permanente e projetos de expansão, objetivando assegurar adequadas condições operacionais e de crescimento para a Companhia, (b) absorver eventuais prejuízos futuros e/ou (c) pagamento de dividendos, conforme destinação
que for dada pela Assembleia Geral. A Reserva de Investimento será
formada com até 100% (cem por cento) do lucro líquido que remanescer após as deduções legais e estatutárias, sendo que o saldo da referida
reserva somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas as
reservas de lucros a realizar e a reserva para contingências, não poderá
ultrapassar o valor do capital social.
Art.27º: O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral deliberar, sem oposição de qualquer
dos acionistas presentes, a distribuição de dividendos em percentual
inferior aos referidos 25% (vinte e cinco por cento) ou mesmo a retenção integral do lucro.
Parágrafo Único: O dividendo mínimo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira
da Companhia.
Art.28º: Os dividendos não reclamados em 3 (três) anos prescrevem em
favor da Companhia.
CAPÍTULO IX - LIQUIDAÇÃO
Art.29º: A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua
liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos dos
artigos 208 e seguintes da Lei n° 6.404/76.
CAPÍTULO X – FORO
Art.30º: Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do presente
Estatuto Social serão submetidas ao foro da cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2014.
___________________
Ronaldo Valadares
Gontijo
Acionista
____________________________
Eva Cristina de Lacerda
Valadares Gontijo
Acionista
VISTO DO ADVOGADO:
Ronaldo Valadares Gontijo
Acionista
Luciana Lacerda
Valadares Gontijo
Secretária
Eva Cristina de Lacerda
Valadares Gontijo
Acionista
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A.
REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2014
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E DURAÇÃO.
Art.1º: A Companhia tem a denominação de SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A., sendo regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Art.2º: A Companhia tem sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte/
MG, na Avenida Silviano Brandão, nº 2231, Loja 04, Bairro Horto, CEP
31.030-035, Belo Horizonte/MG.
Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir filiais, a qualquer tempo,
no Brasil e/ou no Exterior mediante deliberação da Diretoria.
Art.3º: A Companhia tem como objeto social a participação, como
quotista ou acionista, em outras sociedades, sejam estas simples ou
empresárias.
Art.4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
Art.5º: O Capital Social da Companhia é de R$ 43.733.191,00 (quarenta e três milhões, setecentos e trinta e três mil, cento e noventa e
um reais), dividido em 43.733.191 (quarenta e três milhões, setecentas
e trinta e três mil, cento e noventa e uma) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente integralizado em moeda corrente
nacional e bens.
Parágrafo Primeiro: Observado o disposto no Art. 11 infra, a emissão de
ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplicando-se, quando
couber, o disposto no art. 8° da Lei n° 6.404/76.
Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a
qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
Parágrafo Quarto: A titularidade das ações será comprovada pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da
Companhia.
Art.6º: Em caso de aumento de capital social, em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos
lucros que tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da Assembleia Geral, serão distribuídas a todos os acionistas novas ações, ou
será aumentado o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor
nominal, proporcionalmente à quantidade destas, em cada exercício
social que for encerrado.
Art.7º: Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado
tais ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data
da integralização e o término do exercício social.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
Art.8º: A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em
lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses
subsequentes ao término do exercício social para deliberar sobre as
matérias constantes do artigo 132 da Lei n. 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Art.9º: A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou, em sua
falta, pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da
Lei n. 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa
composta por presidente e secretário escolhido dentre os acionistas
presentes.
Parágrafo Único: Será considerada regular aquela Assembleia à qual
comparecerem todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia.
Art.10º: Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral
por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista,
administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira.
__________________________________
Daniel Alexandre Portilho Jardim
OAB/MG nº 116.339
96 cm -10 707188 - 1
SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 09.414.728/0001-34
NIRE 3130002658-2
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
03 DE JUNHO DE 2014
I – DATA, LOCAL E HORA
Aos 03 dias do mês de junho do ano de 2014, às 08:00 horas, na sede
da SÓLIDA PARTICIPAÇÕES S.A., localizada em Belo Horizonte/
MG, na Avenida Silviano Brandão, nº 2231, Loja 04, Bairro Horto,
CEP 31.030-035.
II – PRESENÇA
Presente a totalidade dos acionistas, conforme assinaturas constantes
do livro de Presença de Acionistas.
III – FORMALIDADES E PUBLICAÇÃO PRÉVIA
Dispensadas as formalidades de publicação de Aviso aos Senhores
Acionistas, em conformidade com as disposições do art. 133, §4º, da
Lei n. 6.404/76.
Dispensadas as formalidades de publicação de Edital de Convocação,
na forma do art. 124, §4º, da Lei n. 6.404/76.
IV – COMPOSIÇÃO DA MESA
Para compor a mesa da Assembleia, foram nomeados como (i)Presidente o Sr. Ronaldo Valadares Gontijo e (ii) como Secretária a Srta.
Luciana Lacerda Valadares Gontijo.
Parágrafo único: A prova da representação deverá ser depositada
na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da
Assembleia.
Art.11º: As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembleia
Geral serão consideradas aprovadas se contarem com os votos afirmativos da maioria dos acionistas presentes, caso maior quorum não seja
exigido por lei ou por este Estatuto.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
Art.12º: A Companhia será administrada por uma Diretoria formada por
2 (dois) membros, sendo um Diretor Presidente e outro Diretor VicePresidente, residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos
por deliberação da Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação
da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a eleição da nova Diretoria.
Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos temporários,
os Diretores serão substituídos de acordo com a sua própria indicação.
Em caso de vacância definitiva, a Assembleia Geral será convocada
imediatamente para eleição do substituto, que permanecerá no cargo
pelo prazo restante do mandato do substituído.