MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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ANO 122 – Nº 137 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 25 de Julho de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
§ 6º Caso não seja cumprida a determinação prevista no § 4º, a reclamação poderá ser encaminhada à CGE diretamente pelo ofendido ou por representante da entidade sindical ou associativa regularmente
constituída.”. (nr)
Art. 5º O art. 7º do Decreto nº 46.060, de 2012, fica acrescido do seguinte inciso V:
“V – contínuo processo educacional de prevenção contra a prática de assédio moral realizado através da promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico informativo, vídeo conferência
e fóruns.”. (nr)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Júlio César dos Santos Esteves
DECRETO NE Nº 380, DE 24 DE JULHO DE 2014.
Secretaria de Estado de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede
de Distribuição Rural Cláudio, de 7.967kV, no Município
de Cláudio.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Diário do Executivo
Governo do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Cláudio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m,
conforme a descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição
Rural Cláudio, de 7.967kV, no Município de Cláudio.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery da Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 380, de 24 julho de 2014)
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.564, DE 24 DE JULHO DE 2014.
Altera o Decreto nº 46.060, de 5 de outubro de 2012, que
regulamenta a Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro
de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do
assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta
do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de
11 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.060, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. A prevenção e a punição à prática de assédio moral por agente público estão inseridas na política de saúde ocupacional do Poder Executivo Estadual, visando garantir a segurança e a saúde do
servidor.”. (nr)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 46.060, de 2012, passa a vigorar com nova redação para o seu § 4º
e acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 2º ..............................................................................................................................
§ 4º Recebida a reclamação, a unidade setorial de recursos humanos notificará formalmente os
agentes públicos envolvidos informando-os sobre o direito de indicarem, no prazo de quinze dias contados da
data da notificação, a entidade sindical ou associação ou outro representante para composição da Comissão de
Conciliação.
§ 5º Expirado o prazo de que trata o § 4º, a unidade setorial de recursos humanos, no prazo de dois
dias úteis, dará ciência ao titular do respectivo órgão ou entidade, que instituirá Comissão de Conciliação no
prazo de dez dias.”. (nr)
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 46.060, de 2012, fica acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
§ 3º Os dirigentes máximos de órgãos e entidades que possuem estrutura regionalizada poderão
indicar servidor lotado em unidade regional para compor a Comissão de Conciliação.”. (nr)
Art. 4º Dá nova redação ao inciso III e aos §§ 4º e 6º do art. 4º do Decreto nº 46.060, de 2012:
“Art. 4º ...............................................................................................................................
III – notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando data, horário e local da audiência de conciliação;
.............................................................................................................................................
§ 4º Não obtido acordo na fase de conciliação, a reclamação, com toda a documentação que instruir o procedimento, deverá ser remetida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade à Controladoria-Geral
do Estado – CGE, no prazo de dois dias úteis, para fins de instauração do processo administrativo disciplinar,
assegurados o contraditório e a ampla defesa ao indicado como assediador, sob pena de nulidade.
.............................................................................................................................................
A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto é a seguinte: a rede de distribuição rural
de 7,97kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. José Jorge Pereira, se inicia na coordenada
520872:7741697, segue em linha reta por 18m até a coordenada 520888:7741706, deflete com ângulo de 21º
para esquerda, percorre 281m até a coordenada 521051:7741905, deflete com ângulo de 12º para esquerda e
percorre 60m até a coordenada 521028:7741957; a extensão da rede de distribuição aérea rural que percorre a
propriedade é de 359m e a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 5.385m² de servidão.
24 587962 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
24/05/2014, pelo qual ROBERTO FIGNER DE MELO foi nomeado
para o cargo Piloto de Helicóptero, EX-35 GM01 do Gabinete Militar
do Governador do Estado de Minas Gerais.
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG, para mandato de 2 (dois) anos::
Pela Sociedade Civil:
Titular: GERALDO SIMONIDES DE OLIVEIRA E SILVA;
Suplente: RAPHAEL GONZAGA DA SILVEIRA;
Pela Sociedade Civil:
Titular: CARLOS FERRAZ MARTINS;
Suplente: VERA LOPES AMORA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a EDUARDO PEREIRA
DA CRUZ, MASP 1278704-0, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 EG1100379 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
22/7/2014.
retifica o ato de Nomeação de CATARINA FONSECA BOGEÁ, da
Secretaria de Estado de Governo, publicado em 22/07/2014: onde se lê
“Catariana Fonseca Bogear”, leia-se “Catariana Fonseca Bogeá”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 22 e 23, § 3º, da Lei
nº 12.919, de 29 de junho de 1998, resolve prorrogar, por 15 (quinze)
dias, a pedido do interessado, o prazo para a posse de BÊNITES THOMAS nas funções de 2º Tabelião de Notas da Comarca de Jacutinga.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despacho: Osvaldo Elias de Souza - Pedido de revisão do Processo
Administrativo Disciplinar 32.827/99. Pena de demissão. “Nos termos
do Parecer nº CJD/169, de 17 de julho de 2014, da Advocacia-Geral do
Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão nos termos em que foi
pleiteado, mantendo a pena aplicada.”
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDA ROVEDA LACERDA COSTA, MASP 1148169-4, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100306 da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SÍLVIA
CRISTIANE LACERDA, MASP 1167076-7, a gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100237 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 18/7/2014, atribui a NATÁLIA FREITAS HEMERLY BRUCK,
MASP 1073918-3, diretora da DIRETORIA DE CONTABILIDADE,
FINANÇAS E ARRECADAÇÃO, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100294 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 18/7/2014, atribui a SÍLVIA CARAM ANDRÉ E ROCHA
MIRANDA, MASP 1368098-8, chefe do Núcleo de Atendimento aos