sexta-feira, 11 de Abril de 2014 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECLARA APOSENTADA, a partir de 04 de setembro de 2013,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05,
publicada em 06 de julho de 2005, BEATRIZ FERREIRA MEIRELES ASSUNÇÃO, MASP 1.016.606-4, ocupante do cargo de Técnico
Ambiental, Nível IV, Grau C, lotado no Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora:
Masp 1.016.606-4, BEATRIZ FERREIRA MEIRELES ASSUNÇÃO,
referente ao saldo de 08 (oito) meses do cargo de Técnico Ambiental,
Nível IV, Grau C.
10 544396 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
09 de abril de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 09 de abril de 2014. João Bosco Torres. Vice
Presidente, no Exercício da Presidência.
10 543862 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
10 de abril de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 10 de abril de 2014. João Bosco Torres. Vice
Presidente, no Exercício da Presidência.
10 543864 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do artigo 27, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, dos servidores:
- MASP 669.759-3, FELIPPE FERREIRA DE MELLO, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I, grau J, acrescida de 50% da remuneração
do cargo em comissão de DAD-10, código VD1100054, a partir de
9/4/2014.
- MASP 752.613-0, DÉBORA DIAS DO CARMO, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I, grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão de DAD-8, código VD1100066, a partir de 9/4/2014.
10 543910 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO SETES
Nº12, 07/04/ 2014.
O Secretário Adjunto SETES/MG, torna público para conhecimento
dos Interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato
da RESOLUÇÃO SETES Nº 12.
Motivo: curto prazo de tempo para apuração frente aos feriados do mês
de abril.
Data da Circulação: Diário Oficial/MG, 08/04/2014, pág. 63.
Rogério Aoki Romero, Secretário-Adjunto SETES/MG
10 543854 - 1
RESOLUÇÃO SETES Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, no uso das
atribuições delegadas por meio da Resolução SETES nº 01/2014, publicada no diário oficial em 23 de janeiro de 2014, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio
nº. 181/2012, celebrado com a então Secretaria de Estado de Esportes e
da Juventude – SEEJ e o Município de Berilo.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida pela comissão
devidamente designada mediante Resolução SETES nº 09/2014, publicada no Diário Oficial em 27/02/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a comissão designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes
RESOLUÇÃO SETES Nº 15, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, no uso das
atribuições delegadas por meio da Resolução SETES nº 01/2014, publicada no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2014, e em observância ao
disposto no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio
nº. 314/2011, celebrado com a então Secretaria de Estado de Esportes e
da Juventude – SEEJ e o Município de Caputira.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida pela comissão
devidamente designada mediante Resolução SETES nº 09/2014, publicada no Diário Oficial em 27/02/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a comissão designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes
RESOLUÇÃO SETES Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, no uso das
atribuições delegadas por meio da Resolução SETES nº 01/2014, publicada no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2014, e em observância ao
disposto no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio
nº. 18/2012, celebrado entre a então Secretaria de Estado de Esportes e
da Juventude e o Município de Maravilhas.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida pela Comissão
devidamente designada mediante Resolução SETES nº 09/2014, publicada no Diário Oficial em 27/02/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a comissão designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes
RESOLUÇÃO SETES Nº 17, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, no uso das
atribuições delegadas por meio da Resolução SETES nº 01/2014, publicada no diário oficial em 23 de janeiro de 2014, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio
nº. 384/2009, celebrado com a então Secretaria de Estado de Esportes e
da Juventude – SEEJ e o Município de Alpinópolis.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida pela comissão
devidamente designada mediante Resolução SETES nº 09/2014, publicada no Diário Oficial em 27/02/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a comissão designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes
RESOLUÇÃO SETES Nº 18, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, no uso das
atribuições delegadas por meio da Resolução SETES nº 01/2014, publicada no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2014, e em observância ao
disposto no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
513/2011, celebrado com a então Secretaria de Estado de Esportes e da
Juventude – SEEJ e a Federação de Luta de Braço e Esportes de Força
de Minas Gerais do Município de Belo Horizonte.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida pela Comissão
devidamente designada mediante Resolução SETES nº 09/2014, publicada no Diário Oficial em 27/02/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a Comissão designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014.
Rogério Aoki Romero
Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes
10 544299 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
PORTARIA/PRESI/ N.º 008/2014
Designa Comissão de Sindicância Administrativa
O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS,
Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições,
que lhe confere o Decreto 45.752/2011,
RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, sob a Presidência do primeiro, para apurar responsabilidades registradas no BO Nº M2251-2914-0000116:
Renato Rodrigues do Carmo Junior
José Carlos Seibert
Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant.
2. A Comissão terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar
relatório circunstanciado à Presidência.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
10 544432 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 150/2014 DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e o Decreto 44.467, de 16 de fevereiro de 2007,
da Função Gratificada, a servidora Giuliana Elisa de Oliveira, masp
1191883-6, FGI-4, IM 1100151.
ATO Nº 151/2014 DESIGNA, nos termos da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto 44.467, de 16 de fevereiro de
2007, para Função Gratificada, FGI 4, os servidores: Elza Lucia da
Silva, masp 1017617-0, IM 1100151; Marcelo de Souza Morais, masp
1186694-4, IM 1100206.
10 544284 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 144/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
1 (um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº
22, de 25-4-2003, à servidora Sonia Maria de Oliveira Marçal, masp
1017696-4, referente ao 3º quinquênio, a partir de 22-4-2014.
ATO Nº 145/2014 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nº
Nome
MASP
Quinq A partir de:
Helio Celestino de Oliveira
1017366-4
5º
9-4-2014
Joao Alberto Felix
0358101-4
8º
1º-4-2014
Vania Moutinho dos Santos
1017128-8
7º
10-4-2014
ATO Nº 146/2014 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nº A partir de:
Nome
MASP Quinq
Arthur Henrique Santos
1221609-9 1º
5-4-2014
Damaso Pacheco Ribeiro
1221421-9 1º
7-4-2014
Domingos Savio Lopes
1017072-8 6º
10-4-2014
Elenir Vieira da Silva
1017162-7 6º
9-4-2014
Helio Celestino de Oliveira
1017366-4 5º
9-4-2014
Jamil Januario Soares
1221247-8 1º
4-4-2014
Joao Alberto Felix
0358101-4 8º
1º-4-2014
Jose Alcides Cobucci
1017163-5 6º
9-4-2014
Laryssa Ferreira Viana
1221389-8 1º
5-4-2014
Leandro Lopes Mendonca Soares
1017697-2 3º
5-4-2014
West Waine do Nascimento
1017164-3 6º
9-4-2014
William Amaral de Castro
1152090-5
1º
5-4-2014
Wilson Souza Ramos
1017365-6 5º
4-4-2014
ATO Nº 147/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
(um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de
25-4-2003, ao servidor Jamil Januario Soares, masp 1221247-8, referente ao 1º quinquênio, a partir de 10-4-2014.
ATO Nº 148/2014 CONCEDE AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
INCENTIVADO – AVI, nos termos do artigo 6º, Inciso I, alínea “a”, do
Decreto nº 43.649 de 12-11-2003, por 6(seis) meses ao servidor Francisco Luiz de Sena Franco, masp 1273127-9, cargo efetivo de Fiscal
Assistente Agropecuário.
ATO Nº 149/2014 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor Marcelo de Souza Morais, masp
1186694-4, do município de Borda da Mata para o município de Pouso
Alegre, com lotação na coordenadoria regional.
10 544279 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Expediente
RESOLUÇÃO N° 005, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Delega competência para o Subsecretário de Regulação de Transportes,
para o Subsecretário de Infraestrutura e para o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 243, 244
e 245 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Regulação de
Transportes e ao Subsecretário de Infraestrutura para praticarem os
seguintes atos, em suas respectivas áreas de atuação:
I – exercer a função de ordenador de despesas;
II – assinar contratos com entidades de direito privado;
III – assinar atos relativos à Secretaria;
IV – autorizar concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, participação em cursos, encontros, feiras, seminários ou
eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as
normas estabelecidas;
V – assinar convênios, planos de trabalho, termos aditivos e instrumentos congêneres de interesse da Secretaria, envolvendo órgão da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal;
VI - aceitar doação de material à Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas, sem encargo, e a autorizar seu recebimento; e
VII - autorizar as hipóteses previstas no art. 4º, nos §§1º e 2º do art. 5º,
no art. 9º, no art. 10, no parágrafo único do art. 11, no inciso II do art.
24, e no art. 27 do Decreto Estadual n.º 45.618, de 09 de junho de 2011,
que dispõe sobre a viagem a serviço e concessão de diária a servidor
dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, e
dá outras providências, para:
a) o uso de veículo particular pelo servidor, no interesse deste e do
serviço;
b) o pagamento de diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado em faixa superior, quando dois ou mais servidores, que recebam
diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma
mesma atividade técnica;
c) o pagamento de diárias que excedam o limite de dez, mediante justificativa fundamentada;
d) o pagamento de diárias após o início da viagem do servidor, nos
casos de emergência, mediante justificativa fundamentada;
e) a viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado, mediante justificativa fundamentada;
f) o ressarcimento de diárias correspondentes ao período prorrogado,
caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, mediante justificativa fundamentada; e
g) as diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem
dos membros de Conselho Estaduais, que se deslocarem da sede, por
motivo de serviço no desempenho de suas funções.
Art. 2º Fica delegada competência para o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças para assinar os seguintes atos relativos às
unidades sob sua supervisão, podendo subdelegar:
I – Diretoria de Recursos Humanos:
afastamentos;
concessão de benefícios;
retificações em geral;
reassunção;
opção de vencimento; e
ajustamento funcional.
II – Diretoria de Contabilidade e Finanças:
conciliação bancária;
relatório anual e mensal de conformidade contábil;
informar os pagamentos relativos a convênios aos interessados; e
documentos relativos a despesas de custeio e pronto pagamento.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores delegatários, decorrentes do exercício de suas funções, até a data de assinatura
desta Resolução.
Art. 4º Ficam revogadas a Resolução n.º 009, de 17 de março de 2011,
a Resolução n.º 011, de 07 de abril de 2011, e o Ato Administrativo n°
001, de 11 de abril de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 10 do mês de abril de 2014. 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
10 544349 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO-CT. SÚMULA DA 08ª REUNIÃO (01/04/2014).
PRESIDÊNCIA: Mônica Rodrigues de Paiva. PRESENÇA: Compareceram à reunião os Senhores Conselheiros Lindberg Ribeiro Garcia,
Fabio Damião da Silva Botelho (Suplente), Zaira Carvalho Silveira,
Leandro Arca Gonzalves de Alvarenga, Nilton César Gonçalves, Edilson
Salatiel Lopes e Michelle Guimarães Carvalho. Justificada a ausência
dos conselheiros Osmiro Camilo Coelho, Eda Maria Vilela de Almeida e
Major PM Gibran Condé Guedes.-*- ORDEM DO DIA: PROCESSOS
DELIBERADOS: -*- PROCESSO: nº 0093747/2300/2012-7. Linha:
Prov. 3840/AAI/136959– Ouro Fino/Bueno Brandão. Delegatário:
Expresso Gardênia Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 136959 – Art. 87
inciso I c/c Artigo 97 inciso X do Decreto 44603/2007. (não conter indicação dos pontos extremos da linha na parte dianteira externa do veículo). DELIBERAÇÃO Nº 050 /2014 - Em conformidade com o inciso
II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO: nº. 0046763/2300/2012-2. Linha: Prov. 1022/
AAI/126417– Belo Horizonte/Lavras . Delegatário: Expresso Gardênia Ltda. Assunto: Auto de Infração n°. 126417 – Art. 24 c/c Artigo 98
inciso XVII do Decreto 44603/2007. (cobrar, a qualquer título, importância não prevista neste Regulamento ou em lei específica). DELIBERAÇÃO Nº 051 /2014 - Em conformidade com o inciso II, do artigo 6º,
da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*-PROCESSO: nº. 0031450/2300/2012-8. Linha: Prov. 1052/AAI/139753
– Belo Horizonte/Tupaciguara. Delegatário: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. Assunto: Auto de Infração n°. 139753 – Art. 84 inciso II
c/c Artigo 98 inciso VI do Decreto 44603/2007. (deixar de auxiliar ou
de controlar o embarque ou desembarque dos passageiros e de suas
bagagens ). DELIBERAÇÃO Nº 052 /2014 - Em conformidade com
o inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de
2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto
de infração. -*- PROCESSO: nº. 0042375/2300/2012-8. Linha: Prov.
1064/AAI/139744 – Belo Horizonte/Ponte Nova. Delegatário: Viação
Pássaro Verde Ltda. Assunto: Auto de Infração n°. 139744 – Art. 87
inciso XXXV c/c Artigo 98 inciso XX do Decreto 44603/2007. (não
afixar, no interior do veículo, em local visível, o número do telefone
e o endereço eletrônico de atendimento ao usuário para observações
sobre o serviço prestado). DELIBERAÇÃO Nº 053/2014 - Em conformidade com o inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25
de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. -*- PROCESSO: nº. 0050798/2300/2012-7. Linha: Prov. 1134/
AAI/141585– Belo Horizonte/Diamantina. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: Auto de Infração n°. 141585 – Art. 87 inciso
VI c/c Artigo 99 inciso XIV do Decreto 44603/2007. (descumprir o itinerário, horário de partida, secionamento, restrições de seção, pontos de
parada, ponto de embarque ou desembarque e ponto de controle determinado para realização da viagem). DELIBERAÇÃO Nº 054/2014 Em conformidade com o inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº
128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO: nº. 0084652/2300/2012-1. Linha:
Prov. 1142/AAI/55370– Belo Horizonte/Itamarandiba. Delegatário:
Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: Auto de Infração n°. 55370 – Art.
87 inciso X c/c Artigo 97 inciso XV do Decreto 44603/2007. (não estacionar o veículo no horário e pelo tempo determinado pela SETOP o
início da viagem). DELIBERAÇÃO Nº 055/2014 - Em conformidade
com o inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro
de 2007, deliberou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, determinando o arquivamento do auto de infração. -*- PROCESSO: nº.
0054082/2300/2012-6. Linha: Prov. 1171/AAI/139680 – Belo Horizonte/Manhumirim via Ponte Nova. Delegatário: Viação Pássaro Verde
Ltda. Assunto: Auto de Infração n°. 139680 – Art. 87 inciso X c/c
Artigo 97 inciso XV do Decreto 44603/2007. não estacionar o veículo
no horário e pelo tempo determinado pela SETOP o início da viagem).
DELIBERAÇÃO Nº 056/2014 - Em conformidade com o inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSOS: s/
nos. Linha: Prov. 1178/AAI/140399, 140400, 143078 e 143144 – Belo
Horizonte/Santa Bárbara. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda.
Assunto: Autos de Infração nos. 140399, 140400, 143078 e 143144 –
Art. 87 inciso VI c/c Artigo 99 inciso XIV do Decreto 44603/2007.
(descumprir o itinerário, horário de partida, secionamento, restrições de
seção, pontos de parada, ponto de embarque ou desembarque e ponto
de controle determinado para realização da viagem). DELIBERAÇÃO
Nº 057/2014 - Em conformidade com o inciso II, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSOS: s/nos. Linha:
Prov. 1178/AAI/142100, 143138, 147488, 148214, 148508, 148547,
148655 e 148695 – Belo Horizonte/Santa Bárbara. Delegatário: Viação
Pássaro Verde Ltda. Assunto: Autos de Infração nos. 142100, 143138,
147488, 148214, 148508, 148547, 148655 e 148695 – Art. 87 inciso VI
c/c Artigo 99 inciso XIV do Decreto 44603/2007. (descumprir o itinerário, horário de partida, secionamento, restrições de seção, pontos de
parada, ponto de embarque ou desembarque e ponto de controle determinado para realização da viagem). DELIBERAÇÃO Nº 058/2014 Em conformidade com o inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128,
de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso.-*- DEMAIS PROCESSOS MANTIDOS EM PAUTA.
-*-PALAVRA FRANCA: Dela fez uso a Presidente, que em seu nome,
dos demais Conselheiros e funcionários do CT, cumprimenta o Deputado Carlos Melles pelo excelente trabalho que prestou como Secretário do Estado na SETOP e assim deseja muita felicidade, paz e sucesso
em sua nova caminhada. APROVAÇÃO DA ATA: A Presidente coloca
em votação a Ata da 08ª reunião, sendo a mesma aprovada por unanimidade. -*- ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a reunião. -*- Secretária: Rafaela Alves Silva
Neves. Presidente: Mônica Rodrigues de Paiva.
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO-CT. Processos na Secretaria do CT, com vista
aos interessados, para manifestação, com prazo 10 (dez) dias. PROCESSO: n° 317772/1170/2013-2. LINHA: L3537/SEC/600 - Piraúba/
Juiz de Fora. INTERESSADO: José Maria Rodrigues e Filhos Ltda.
ASSUNTO: Inclusão de seção “Nova Suissa” à referida Linha. PROCESSO: n° 317766/1170/2013-2. LINHA: L3524/SEC/600 - Juiz de
Fora/Astolfo Dutra. INTERESSADO: José Maria Rodrigues e Filhos
Ltda. ASSUNTO: Inclusão de seção “Nova Suissa” à referida Linha.
10 543935 - 1
Atos assinados pela servidora Sheila Maria de Almeida Gonçalves,
titular do Cargo de Provimento em Comissão de Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças:
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 os seguintes servidores:
AYLTON PEREIRA DE MELO, MASP 1023599-2, CPF
242.534.566-34, no Cargo Público de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível III, Grau E, a partir de 10 de março
de 2014.