62 – quinta-feira, 27 de Março de 2014 Diário do Executivo
PMMG – 6ª RPM/16º Cia Ind x Prefeitura de Lambari /MG. Convênio: Objeto: repasse de materiais diversos. Vigência: 02/01/14 a
31/12/2014.
PMMG – 6ª RPM/16º Cia Ind x Prefeitura de Olímpio Noronha /MG.
Convênio: Objeto: repasse de materiais diversos. Vigência: 01/01/14
a 31/12/2014.
PMMG – 6ª RPM/16º Cia Ind x Prefeitura de Jesuânia /MG. Convênio: Objeto: repasse de materiais diversos. Vigência: 01/01/14 a
31/12/2014.
PMMG – 6ª RPM/24º BPM x Prefeitura de Eloi Mendes /MG. Aditivo
convênio: Objeto: repasse de materiais diversos. Vigência: 02/01/13 a
31/12/2013.
4 cm -26 536465 - 1
CMI-PE 04/14 – PC 007/14; Unid: 1250072. Objeto: Fornecimento de
sinalizadores de emergência com sistema acústico visual para a frota da
PMMG, conforme condições previstas no Edital. Proposta via Portal
Compras/MG, início 27Mar14 às 11:00hs. Sessão 08Abr14 às 09:30h.
Demais informações: www.compras.mg.gov.br e https://policiamilitar.
mg.gov.br.
2 cm -26 536492 - 1
PMMG- 6ª RPM/8º BPM x Empresa Organização Real Ltda. Convênio 11/2014. Objeto: Logística para aperfeiçoamento do policiamento
ostensivo e da preservação da ordem pública. Valor : R$28.800,00.
Vigência: data de sua publicação até 30/03/16.
PMMG- 6ª RPM/8º BPM x Cooperativa de Crédito Regional de Campo
Belo Ltda. Convênio 12/2014. Objeto: Logística para aperfeiçoamento
do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. Valor :
R$21.600,00.Vigência: data de sua publicação até 30/03/16.
PMMG- 6ª RPM/8º BPM x Posto de Combustíveis Irmãos Neves
Ltda. Convênio 13/2014. Objeto: Logística para aperfeiçoamento do
policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. Valor :
R$14.400,00.Vigência: data de sua publicação até 30/03/16.
PMMG- 6ª RPM/8º BPM x M.H.L. Drogaria Ltda. Convênio 14/2014.
Objeto: Logística para aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e da
preservação da ordem pública. Valor: R$ 8.640,00.Vigência: data de
sua publicação até 30/03/16.
PMMG- 6ª RPM/8º BPM x Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Araxá e Patos de Minas Ltda. Convênio 15/2014. Objeto: Logística
para aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e da preservação da
ordem pública. Valor: R$ 8.640,00.Vigência: data de sua publicação
até 30/03/16.
PMMG- 6ª RPM/8º BPM x Distribuidora Monte Castelo Loteria. Convênio 16/2014. Objeto: Logística para aperfeiçoamento do policiamento
ostensivo e da preservação da ordem pública. Valor: R$ 14.400,00,00.
Vigência: data de sua publicação até 30/03/16.
PMMG- 6ª RPM/8º BPM x Sociedade Costa Campos Ltda. Convênio 17/2014. Objeto: Logística para aperfeiçoamento do policiamento
ostensivo e da preservação da ordem pública. Valor: R$14.400,00.
Vigência: data de sua publicação até 30/03/16.
8 cm -26 536469 - 1
POLÍCIA MILITAR/37º BPM
Resumo de Convênio. Partes : Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, pelo Comandante do 37º Batalhão da Polícia Militar e a Prefeitura Municipal de Tapira/MG. Espécie : Termo de Convênio nr. 09/2.014
com o respectivo plano de trabalho. Objeto : Estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução do Policiamento Ostensivo
no município de Tapira/MG, com suprimento de materiais conforme
quadro de repasse de materiais para o Destacamento PM. Vigência:
01Jan2014 à 31Dez2014. Valor: estimativo é de R$ 80.642,40 (oitenta
mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Foro : Belo
Horizonte/MG. Data : 26Mar2014. Signatários : Major PM Fernando
Marcos dos Reis e Lavater Pontes Júnior.
4 cm -26 536470 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 03/2013 firmado
entre o IPSM e a empresa W e M Publicidade Ltda-EPP; Objeto: prorrogação da vigência do contrato, para prestação de serviços de publicações em jornal de grande circulação; Dotação Orçamentária: 2121
09 122 701 2002 0001 33 90 39 08 49 1 0. Vigência: iniciando-se em
24/04/2014, com previsão de término no dia 23/04/2015. Valor: R$
2.592,00. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas
as demais cláusulas e condições do contrato original, ora aditado,
não alteradas pelo presente Instrumento; Foro: Belo Horizonte: Data:
26/03/2014; Signatários: Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR,
Diretor-Geral do IPSM e Mirna Martins de Carvalho, Representante
Legal da W e M Publicidade Ltda-EPP.
3 cm -26 536896 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM
Aviso de Chamamento a entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, interessadas em credenciar-se com o Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da Região Metropolitana de Belo
Horizonte
O Cel PM QOR José Martinho Teixeira, Diretor de Saúde do IPSM,
sediado em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria DG nº 306/2012 e em conformidade com a Portaria DG nº
046/2001, publicada no Minas Gerais nº 238, de 19/12/2001, e nos termos do ato de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012, de 16/04/2012,
publicado no Minas Gerais nº 073, de 19/04/2012, torna público o
processo de habilitação e contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Sistema de
Saúde PMMG-CBMMG-IPSM - SISAU, nas especialidades e localidades relacionadas no Anexo I, a este Aviso de Chamamento, que atendam às condições estabelecidas na Portaria n º 046/2001- IPSM.
Cláusula 1ª - O objeto deste Aviso de Chamamento é o credenciamento
de prestadores de serviços de saúde, na condição de pessoa jurídica,
interessados em firmar contrato com o IPSM, visando à prestação de
serviços de saúde aos beneficiários do Instituto, na(s) especialidade(s),
localidade e área de atuação presentes no Anexo I, a este Aviso de Chamamento em conformidade com as tabelas de valores do SISAU e de
procedimentos médicos, odontológicos, serviço de apoio (psicológico,
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional), farmácia/drogaria,
ótica, radiodiagnóstico, Imaginologia odontológica, Laboratório de
patologia clínica e/ou citopatologia, Laboratório de patologia clínica e
diagnóstico por imagem, Laboratório de prótese odontológica, Radiologia e diagnóstico por imagem, Serviços de diagnóstico por registro
gráfico, hospital geral e de alta complexidade, fornecimento de oxigênio domiciliar, hemodiálise, oxigenoterapia hiperbárica e distribuidora
de medicamentos.
Cláusula 2ª - O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações, de
forma subsidiária, pelo Decreto Estadual 44.405, de 07 de novembro de
2006, Portaria DG nº 046/2001 de 17 de dezembro de 2001, e demais
legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais
de direito público, suplementado pelas normas de direito privado.
§ 1º - A participação no processo implica na manifestação de interesse do prestador de serviço, em participar do processo de credenciamento junto ao IPSM e a aceitação e submissão, independentemente de
declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no
presente Aviso de Chamamento e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto.
§2 - Os interessados habilitados, após análise da documentação apresentada, serão credenciados mediante constatação do preenchimento
dos requisitos exigidos no presente Aviso de Chamamento e respectivos anexos.
Cláusula 3ª - O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste Aviso de Chamamento deverá entregar, no ato da
inscrição, os documentos constantes da “Relação de documentos necessários para habilitação ao credenciamento”, constantes do Anexo II, sob
pena de desclassificação.
Cláusula 4ª – Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no
Anexo II, a este Aviso de Chamamento, é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que
trata este Aviso de Chamamento, sendo que a ausência de quaisquer
documentos implica em inabilitação do inscrito.
§ 1º Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ficando resguardado ao IPSM, no caso de serem apresentadas cópias, o direito de solicitar os originais, nos termos do Art. 10
da Portaria DG-IPSM nº 046/2001.
§2º – As certidões que compõem a documentação exigida e possuem
data de validade deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste Aviso de Chamamento, devendo ser atualizadas
no momento da assinatura do contrato e anualmente durante a sua
vigência.
Cláusula 5ª - A habilitação de pessoas jurídicas ocorrerá no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste aviso no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e os nomes aprovados constarão de
listagem que será mantida para livre consulta no SCCC-DAS-IPSM.
Cláusula 6ª – As pessoas jurídicas aprovadas na fase de habilitação
serão contratadas conforme a necessidade da instituição, dependendo
de prévia análise e avaliação das condições de atendimento e das instalações das proponentes, mediante verificação “in loco”, realizada pela
comissão constituída para esse fim.
Cláusula 7ª - As pessoas jurídicas aprovadas na fase de habilitação, no
prazo previsto na cláusula 5ª, no caso de necessidade, serão notificadas
para comparecer e apresentar a documentação, conforme orientações e
legislação vigente, para celebrar o contrato, no prazo estabelecido na
referida notificação.
Cláusula 8ª - As pessoas jurídicas não aprovadas serão notificadas para
apresentarem os documentos faltantes e poderão ser inseridas na listagem das habilitadas, desde que cumpram as exigências para habilitação
e, no caso de necessidade, contratadas após a chamada das habilitadas
no prazo previsto na cláusula 5ª.
Cláusula 9ª - Os interessados poderão tomar conhecimento dos termos da Portaria DG nº. 046/2001, do Plano de Assistência à Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM e da documentação necessária para sua formalização, no SCCC-DAS-IPSM, à Rua Paraíba, 576 – B. Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-140, no horário das 08h30min
às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados.
Cláusula 10ª - Os interessados que foram habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades
das partes.
Cláusula 11ª – São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A)
as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários, indenizatórios e comerciais resultantes de execução
do contrato.
Cláusula 12ª - O presente Aviso de Chamamento poderá ser revogado
por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes,
devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua
revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou
ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
Anexo I – Especialidades e Cidades
Cidades: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco,
Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara,
Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme,
Nova Lima, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana
do Riacho, São Joaquim de Bicas, São Jose da Lapa, Sarzedo, Vespasiano. Especialidades: Área médica: Alergia e Imunologia; Angiologia; Cancerologia; Cardiologia; Cirurgia Cardiovascular; Cirurgia
da Coluna; Cirurgia da Mão; Cirurgia de Cabeça e Pescoço; Cirurgia
do Aparelho Digestivo; Cirurgia Geral; Cirurgia Pediátrica; Cirurgia
Plástica; Cirurgia Torácica; Cirurgia Vascular; Clínica Médica; Clínico Geral; Coloproctologia; Dermatologia; Endocrinologia e Metabologia; Endoscopia digestiva; Endoscopia Respiratória; Fisiatria;
Foniatria; Gastroenterologia; Genética; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Hematologia e Hemoterapia; Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista; Hepatologia; Homeopatia; Infectologia; Mastologia;
Medicina do Adolescente; Medicina Intensiva; Medicina de Família
e Comunidade; Medicina Esportiva; Medicina Física e Reabilitação;
Medicina Nuclear; Nefrologia; Neonatologia; Neurocirurgia; Neurologia; Nutrologia; Oftalmologia; Oncologia; Ortopedia e Traumatologia;
Otorrinolaringologia; Patologia; Patologia Clínica/Medicina Laboratorial; Pediatria; Pneumologia; Psiquiatria; Radiologia e Diagnóstico por
Imagem; Radioterapia; Reumatologia; Urologia. Área Odontológica:
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial; Dentista Clínico Geral;
Dentística; Disfunção Têmporomandibular e Dor Orofacial; Endodontia; Estomatologia; Imaginologia Dentomaxilofacial; Odontologia para
Pacientes com Necessidades Especiais; Odontogeriatria; Odontopediatria; Ortodontia; Ortopedia Funcional dos Maxilares; Periodontia;
Prótese Bucomaxilofacial; Prótese Dentária. Outras Áreas: Farmácia/
Drogaria; Psicologia; Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Fonoaudiologia; Ótica, Hospital geral e de alta complexidade, fornecimento de
Oxigênio domiciliar, Hemodiálise, Oxigenoterapia Hiperbárica e Distribuidora de medicamentos.
Anexo II - Relação de documentos necessários para habilitação ao
credenciamento
I - Registro Comercial no Caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato devidamente registrado (contrato de origem
e última alteração). Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade
civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
II - Carteira de Identidade/CPF do representante legal da empresa ou
do procurador;
III - Registro da entidade no Conselho da respectiva categoria. Para
Hospital geral/Hospital dia: Registro CRM, no Conselho de enfermagem - COREN e no Conselho farmácia – CRF; Declaração do Hospital dizendo qual Cooperativa gerencia seus honorários médicos, e
declaração da Cooperativa dizendo que gerencia os honorários médicos
do Hospital. Para Ótica - Conselho Regional de Óptica e Optometria
– CROOMG;
IV - Comprovante de Conta bancária da empresa
V - Certidão Negativa de Falência ou Concordata emitida pela municipalidade – Fórum do município;
VI - Relação de corpo clínico (nome completo do profissional, o CPF,
o nº de registro, a especialidade registrada no respectivo Conselho e a
área de atuação - experiência profissional), e descrição das instalações
físicas. Lista com os códigos e descrições dos procedimentos realizados (conforme códigos das tabelas do IPSM), e outra lista dos equipamentos/aparelhos citando as respectivas características (marca/modelo,
funcionalidade, quantidade). Todas as listas deverão ser assinadas pelo
responsável técnico da empresa;
VII - Em caso de empresa onde se tenha radiologia, apresentar Laudo
Radiométrico (testes de fuga e constância);
VIII - Alvará de localização e funcionamento emitido pela
municipalidade;
IX - Anotação de responsabilidade técnica perante o conselho regional da respectiva categoria (para Fisioterapia - DRF) ou declaração de
regularidade (quitação/débitos) junto ao Conselho – para Odontologia;
X - Alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária;
XI - CNPJ / CIE (cadastro de inscrição estadual);
XII - Comprovante do ISS e/ou FIC da pessoa jurídica;
XIII - Certidão Negativa de Débito Federal (Tributos e Contribuições
Federais);
Minas Gerais - Caderno 1
XIV - Certidão Negativa de Débito Estadual;
XV - Certidão Negativa de Débito Municipal (Quitação Plena);
XVI - Certidão Negativa de Débito do INSS;
XVII - Certidão Negativa de Débito do FGTS;
XVIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XIX - Comprovante de cadastramento no CNES;
XX - Título(s) de especialidade(s);
XXI - Declaração do credenciado de que não possui impedimento para
licitar ou contratar com a Administração Pública;
XXII - Declaração de que não viola o disposto no art. 7º, XXXIII, da
Constituição Federal. Belo Horizonte, 26 de março de 2014. Signatários: Cel PM QOR José Martinho Teixeira, Diretor de Saúde do IPSM.
41 cm -26 536866 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Aviso de Licitação
A Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório, na
modalidade de Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do edital poderá ser obtida através de solicitação por
escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada na Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/N - Bairro Serra Verde – Prédio Minas/4º Andar – CEP:
31.630.900 em Belo Horizonte-MG, na respectiva Delegacia Regional ou pela Internet no site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao
sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo
site, opção “Cadastro De Fornecedores”, conforme instruções nele
contidas.
Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104/7119, a
saber:
Data da
Processo
Objeto
Sessão
Contratação de fornecedor de alimenta- 10/04/2014
ção
aos
presos
condenados
e/ou
aguar121/2014 dando julgamento na Cadeia Pública de
às
09h30min
Aimorés/MG.
Contratação de fornecedor de alimenta- 10/04/2014
aos presos condenados e/ou aguar124/2014 ção
às
dando julgamento na Cadeia Pública de 09h30min
Conquista/MG.
Contratação de fornecedor de alimenta- 10/04/2014
aos presos condenados e/ou aguar132/2014 ção
às
dando julgamento na Cadeia Pública de 09h30min
Dores do Indaiá/MG.
Contratação de fornecedor de alimentaaos presos condenados e/ou aguar133/2014 ção
dando julgamento na Cadeia Pública de
Manhumirim/MG.
10/04/2014
às
09h30min
Belo Horizonte, 26 de Março de 2014.
Carla Regina Barbosa
Delegada De Polícia
Diretora De Aquisições
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato n.º 694/12
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Construtora Gontijo Poeys Ltda
P/P Oscar José Gontijo e Manoel Valmir Oliveira Poeys. Da Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, por mais 12
(doze) meses com início em 08/02/14 e término em 07/02/15. Da Alteração: Fica especificado na Cláusula Segunda. Do Valor: O preço mensal da locação passa a ser de R$ 5.604,26 (cinco mil, seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), já reajustado pelo IPCA dos últimos
12 (doze) meses, qual seja, 5,9108%. Fica estimado o valor mensal de
até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), tendo em vista os últimos 3
(três) comprovantes de pagamento re-embolsados, perfazendo o valor
anual de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) para pagamento de Condomínio, devendo ser realizado por meio de reembolso
conforme Cláusula Terceira do Contrato original. O valor global para
o período de vigência deste aditivo é de R$ 92.451,12 (noventa e dois
mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e doze centavos). Do Empenho
e Liquidação: O Empenho e Liquidação das despesas decorrentes deste
instrumento serão efetuados pela 7º Departamento de Polícia Civil de
Divinópolis/MG, na unidade executora nº 1510095. Ficam ratificados
e convalidados todos os atos praticados desde 08/02/14. Pemanecem
em vigor os demais itens e condições do Contrato e seus Aditivos, não
alterado pelo presente Termo Aditivo. Assinatura: 14/03/14. Signatários: Cylton Brandão da Matta (P/Locatária) P/P empresa Construtora
Gontijo Poeys Ltda P/P Oscar José Gontijo e Manoel Valmir Oliveira
Poeys (P/Locadora).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II Termo Aditivo ao contrato nº 694/12, com
a empresa Construtora Gontijo Poeys Ltda P/P Oscar José Gontijo e
Manoel Valmir Oliveira Poeys, referente ao imóvel localizado à Rua
Moacir José Leite, nº 100 - 3º Piso Extensão A (Shopping Pátio Divinópolis), Bairro Santa Clara, na cidade de Divinópolis/MG, onde permanecem as instalações da Delegacia de Polícia Civil/ 7º DPC, objetivando prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, no período de
08/02/14 a 07/02/15, alterar a cláusula terceira do contrato original,
passando o valor mensal da locação para R$ 5.604,26 (cinco mil, seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), já reajustado pelo IPCA,
qual seja, 5,9108%. Fica estimado o valor mensal de até R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais), tendo em vista os comprovantes de pagamento
anexos, perfazendo o valor anual de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil
e duzentos reais) para pagamento de condomínio, devendo ser realizado por meio de reembolso conforme Cláusula Terceira do Contrato
original. O valor global para o período de vigência deste aditivo é de
R$ 92.451,12 (noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais
e doze centavos). O Empenho e Liquidação das despesas decorrentes
deste instrumento serão efetuados pelo 7º Departamento de Polícia
Civil de Divinópolis/MG, na unidade executora n° 1510095. Ficam
ratificados e convalidados todos os atos praticados desde 08/02/14.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14
dias do mês de março de 2014.
Cylton Brandão da Matta
Chefe da Polícia Civil
Termo de adesão nº 486 ao Convênio 030/2012
O município de Guaxupé, adere ao convênio de nº 030/2012, para delegação mútua das competências estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro, na condição de Município não integrado ao SNT, que não
autua, não aplica e não arrecada penalidades.
Termo de adesão nº 492 ao Convênio 030/2012
O município de Camacho, adere ao convênio de nº 030/2012, para
delegação mútua das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, na condição de Município não integrado ao SNT, que
não autua, não aplica e não arrecada penalidades.
Convênio n.º 18/2014/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Jequitibá/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Participação: Município item I, alíneas 1,1.1,1.2,2,3,4,5,6,7;
Policia Civil item II alíneas 1,2,3,4,5. Duração: O prazo de duração
do presente convênio é de 21 (vinte e um) meses. Valores e Dotações
Orçamentárias: Estimam-se as despesas totais por parte do Município
em R$ 53.222,40 (cinquenta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e
quarente centavos) correndo à conta da dotação orçamentária: 02.02.
01.04.122.0004.2019.3.3.90.30.00 ficha 71; 02.02.01.04.122.0004.201
9.3.3.90.36.00 ficha 72; 02.02.01.04.122.0004.2019.3.3.90.39.00 ficha
73 Da convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de 01/04/2013. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura:
20/03/2014. Signatários: Cylton Brandão da Matta (P/PC) Humberto
Fernando Campelo Reis (P/Pref.).
Convênio n.º 21/2014/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Campos Altos/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e
o Município. Participação: Município item I, alíneas a,b,c,d,e,f,g,h,i,j;
Policia Civil item II alíneas a,b,c,d,e. Duração: O prazo de duração do
presente convênio é de 36 (trinta e seis) meses. Valores e Dotações
Orçamentárias: Estimam-se as despesas totais por parte do Município
em R$ 57.309,28 (cinquenta e sete mil, trezentos e nove reais e vinte
e oito centavos) correndo à conta da dotação orçamentária: 02.01.01
.06.181.0006.2009.3.1.90.04.00; 02.01.01.06.181.0006.2009.3.1.90.1
1.00; 02.01.01.06.181.0006.2009.3.1.90.30.00; 02.01.01.06.181.0006
.2009.3.1.90.36.00; 02.01.01.06.181.0006.2009.3.1.90.39.00; Da convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir
de 01/01/2014. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 24/03/2014.
Signatários: Cylton Brandão da Matta (P/PC) Cláudio Donizete Freire
(P/Pref.).
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2013
Processo nº179/ 2013 – Concorrência
Partes: Policia Civil/MG e a Empresa Tegeplan – Técnicas de Engenharia e Planejamento LTDA - Do objeto – Constitui objeto deste Termo
Aditivo, o acréscimo de serviços, no valor de R$140.000,00(cento e
quarenta mil reais) para adequação de imóvel para instalação do DPC
de Boa Esperança, conforme documentos constantes no supramencionado processo. Os valores quantitativos representam um acréscimo de
R$140.000,00(cento e quarenta mil reais) ao valor global inicial do
Contrato. Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato ora aditado não conflitantes com o presente Termo aditivo e ficam ratificados
e convalidados os atos já praticados. Assinatura, 24 de março de 2014.
Signatários: Dr. Henrique de Oliveira (p/contratante) e Tasso Soares
Guzella, (p/contratada).
33 cm -26 536811 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 4º BBM – Resumo do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 6143/11.
Partes: O CBMMG e a Prefeitura Municipal de Muriaé. Espécie: 3º
Aditamento. Objeto: substituir a autoridade proponente por parte do
CBMMG/4º BBM, prorrogar o prazo de vigência e acrescentar novo
Plano de Trabalho. Vigência: 04mar14 a 03mar15. As demais cláusulas
permanecem inalteradas. Muriaé, 03mar14. Sig: Sérgio Ricardo Santos
de Oliveira, Ten Cel BM e Aloysio Navarro de Aquino
– 5º BBM – Resumo de Contrato nº 12/14 alusivo Pregão Eletrônico
nº 03/14. Partes: CBMMG/5º BBM e TBG Auto Center Ltda-ME.
Objeto: Contratação de manutenção veículos pesados (Sede). Valor: R$
30.000,00 (trinta mil reais). Dot Orç: 14010618229442730001339039">14010618229442730001339039
1853.10 e 60.10
Vigência: 26mar14 à 25mar15. Foro BH/MG. Udia/MG 26mar14. Sig:
Itamar C. Filho, Ten Cel/Ord.Desp. e Carlos Cândido.
– 5º BBM – Resumo de Contrato nº 13/14 alusivo Pregão Eletrônico nº
03/14. Partes: CBMMG/5º BBM e Mendonça Serviços Comércio Automotivo Ltda-ME. Objeto: Contratação de manutenção veículos médios
(Sede). Valor: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Dot Orç: 14010
00013390391853">6182294427300013390391853.10 e 60.10
Vigência: 26mar14 à 25mar15. Foro BH/MG. Udia/MG 26mar14. Sig:
Itamar C. Filho, Ten Cel/Ord.Desp. e Raphael Rosa O. Mendonça
– 5º BBM – Resumo de Contrato nº 14/14 alusivo Pregão Eletrônico nº
03/14. Partes: CBMMG/5º BBM e TBG Auto Center Ltda-ME. Objeto:
Contratação de manutenção veículos leves (Sede). Valor: R$ 17.920,00
(dezessete mil novecentos e vinte reais). Dot Orç: 1401061822944273
00013390391853.10 e 60.10
Vigência: 26mar14 à 25mar15. Foro BH/MG. Udia/MG 26mar14. Sig:
Itamar C. Filho, Ten Cel/Ord.Desp. e Carlos Cândido.
– 6º BBM – Resumo de Convênio. Partes: O CBMMG e a Prefeitura
Municipal de Governador Valadares. Espécie: Termo de Cooperação
Mútua nº 01/14. Objeto: Estabelecimento de diretrizes para regulação
das ações e da coordenação dos atendimentos a ocorrências de urgência e emergências pré-hospitalares de Governador Valadares. Vigência:
20mar14 a 19mar15. Foro: BH. Governador Valadares 20mar14. Sig:
Silvane Givisiez, Ten Cel BM Cmt do 6º BBM e Renato Fraga Valentim, Secretário Municipal de Saúde de Governador Valadares.
– 10º BBM – Resumo do Termo Aditivo ao Convênio nº 6144/11. Partes: O CBMMG e a Prefeitura de Divinópolis. Espécie: 3º Aditamento.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; Substituir o plano de trabalho para o período de vigência deste termo aditivo;
Substituir as dotações orçamentárias; Estabelecer novos valores estimativos para o cumprimento deste termo, no Município de Divinópolis.
Vigência: 12Mar14 a 11Mar15. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Convalidados os atos praticados a partir de 12mar2014. Divinópolis, 26mar14. Sig: Manoel dos Reis Moraes, Maj BM, Cmt do 10º
BBM e Vladimir de Faria Azevedo, Prefeito de Divinópolis.
10 cm -26 536479 - 1
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
O Processo nº. 05/2014, Pregão Eletrônico nº. 02/2014 para contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento que
possibilite a logística de entrega de água por até 200 (duzentos) caminhões pipa nos municípios de Minas Gerais atingidos pela estiagem ou
seca, incluindo serviços de implantação e fornecimento na modalidade
de locação de solução tecnológica para registro das informações históricas de posicionamento dos veículos, bem como registro das entregas realizadas à população beneficiada, COM RECURSO REPASSADO AO ESTADO POR MEIO DA PORTARIA Nº 396/2013, DE
28/08/2013, DA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, marcado para
o dia 01/04/2014 às 09h00min, fica adiado para o dia 08/04/2014 às
09h00min, por motivo de mudanças no edital. Novo edital com as retificações estará disponível no site www.compras.mg.gov.br a partir de
27/03/2014. Maiores informações pelo telefone: (31) 3915-0214. Belo
Horizonte, 26 de março de 2014.
4 cm -26 536375 - 1
Resumo do contrato nº 03/2014 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a empresa JS
Consultoria Aeronáutica Ltda. Objeto: a contratação de empresa especializada para ministrar o curso Reduced Vertical Separation Minimum
– RVSM, aos 05 (cinco) comandantes das aeronaves Learjet 35a (PTLGW) e Citation VII (PT-MGS), ambas de propriedade do Gabinete
Militar do Governador, atendendo às exigências da Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC. Valor global é de R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 1071.04.128.701.2018.0001.
3390.39.53.0.10.1. Vigência: 02 (dois) meses, a partir da sua assinatura
em 26/03/2014. Signatários: Cel PM Luis Carlos Dias Martins e Guilherme Augusto Stradiotto.
3 cm -26 536452 - 1
RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado de
Minas Gerais, no uso da competência delegada pelo Decreto n. 43.817,
de 14/06/2004, nos termos do artigo 26, da Lei Nacional n. 8.666/93 e
com base no Parecer Jurídico n. 12/2014, emitido pela Assessoria Jurídica deste órgão, o qual adota, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade de
Licitação n. 01/2014, exarado pelo Subchefe do Gabinete Militar do
Governador, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Nacional n. 8.666/93,
objetivando a contratação do seguro obrigatório DPVAT dos veículos
da frota deste Gabinete Militar do Governador, no valor total de R$
10.248,72 (dez mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) com a empresa SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S.A., pela dotação orçamentária n. 1071.06.1
83.743.4271.0001.3390.39.10.0.10.1. Belo Horizonte, 26 de março de
2014, (a) LUIS CARLOS DIAS MARTINS, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
4 cm -26 536864 - 1