ANO XI - EDIÇÃO Nº 2612 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 18/10/2018
Publicação: sexta-feira, 19/10/2018
Isto posto, CONCEDO a tutela recursal de urgência, sobrestando os efeitos da
combatida decisão até julgamento meritório desta agravo de instrumento.
Oficie-se. Comunique-se. Solicitem-se informações judiciais.
NR.PROCESSO: 5375868.67.2018.8.09.0000
Seguindo, sendo, portanto, regulares as ações tomadas pelo agravante, abusiva se
torna qualquer sanção pecuniária que as iniba.
Intime-se a agravada para que apresente sua resposta, no prazo de lei.
Goiânia, 15 de outubro de 2018.
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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