ANO X - EDIÇÃO Nº 2303 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
1º APELANTE: MILÊNIO DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
HOSPITALARES LTDA.
2º APELANTE: ESTADO DE GOIÁS
1º APELADO: ESTADO DE GOIÁS
2º APELADO: MILÊNIO DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
HOSPITALARES LTDA.
NR.PROCESSO: 5001456.32.2011.8.09.0051
APELAÇÕES CÍVEIS Nº 5001456.32.2011.8.09.0051
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos, deles
conheço.
Como visto, trata-se de Apelações Cíveis, interpostas contra a
sentença (evento n. 69), prolatada pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
Estadual da Comarca de Goiânia, Dra. Laryssa de Moraes Camargos Issy, nos autos da Ação
Cautelar Inominada, com pedido liminar, ajuizada por MILÊNIO DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA, em desfavor do ESTADO DE
GOIÁS
Alegou a Empresa Autora, na exordial, que desenvolve as atividades de
comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, bem como, de produtos de
higiene, limpeza e conservação domiciliar e o de comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas, estes fornecidos para órgãos da administração pública direta
estadual, federal e municipal, inclusive suas Autarquias e Fundações, as quais representam mais
de 80% (oitenta por cento) de seu faturamento.
Acrescentou que o Estado de Goiás, visando ao estímulo do setor
atacadista de distribuição de medicamentos, editou a Lei Estadual n.° 12.462/1994, concedendo,
a este segmento, incentivos fiscais de redução de base de cálculo (em relação às operações
internas) e do crédito outorgado (aplicável às operações interestaduais).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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