Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO. A: VALERI LIMA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de
atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0005353-62.1994.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GIVALDO
SIQUEIRA LIMA, LOURENCO LOPES BARBOSA, LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, VALERI LIMA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 25647/94 foram digitalizados sob o nº 0005353-62.1994.8.07.0001, observandose o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito,
ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na
digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco
dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos
físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Após, os autos aguardarão pagamento de RPV/Precatório. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 03 de
Maio de 2019 às 16:23:19. SANDRA TATILLA COSTA ISAC Servidor Geral
N. 0005353-62.1994.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: GIVALDO SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURENCO
LOPES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0015028E - JEANY PEREIRA DA SILVA,
DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO. A: VALERI LIMA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de
atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0005353-62.1994.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GIVALDO
SIQUEIRA LIMA, LOURENCO LOPES BARBOSA, LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, VALERI LIMA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 25647/94 foram digitalizados sob o nº 0005353-62.1994.8.07.0001, observandose o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito,
ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na
digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco
dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos
físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Após, os autos aguardarão pagamento de RPV/Precatório. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 03 de
Maio de 2019 às 16:23:19. SANDRA TATILLA COSTA ISAC Servidor Geral
N. 0005353-62.1994.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: GIVALDO SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURENCO
LOPES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0015028E - JEANY PEREIRA DA SILVA,
DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO. A: VALERI LIMA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de
atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0005353-62.1994.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GIVALDO
SIQUEIRA LIMA, LOURENCO LOPES BARBOSA, LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, VALERI LIMA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 25647/94 foram digitalizados sob o nº 0005353-62.1994.8.07.0001, observandose o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito,
ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na
digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco
dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos
físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Após, os autos aguardarão pagamento de RPV/Precatório. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 03 de
Maio de 2019 às 16:23:19. SANDRA TATILLA COSTA ISAC Servidor Geral
N. 0005353-62.1994.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: GIVALDO SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LOURENCO
LOPES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0015028E - JEANY PEREIRA DA SILVA,
DF0001530S - LYCURGO LEITE NETO. A: VALERI LIMA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de
atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0005353-62.1994.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GIVALDO
SIQUEIRA LIMA, LOURENCO LOPES BARBOSA, LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, VALERI LIMA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos físicos n. 25647/94 foram digitalizados sob o nº 0005353-62.1994.8.07.0001, observandose o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito,
ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na
digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco
dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos
físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem. Após, os autos aguardarão pagamento de RPV/Precatório. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 03 de
Maio de 2019 às 16:23:19. SANDRA TATILLA COSTA ISAC Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704970-49.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUPERCIO DIAS. Adv(s).: DF06941 - CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
911