Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012473-68.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: C&D CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, GEOVANIA QUEIROZ DE ARAUJO,
JOSE AUGUSTO MARTINS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos
156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de
levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA,
27/02/2019. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0056163-03.2011.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LILIAN MAGALHAES
TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056163-03.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LILIAN MAGALHAES TRINDADE SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 27/02/2019. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0024983-52.2014.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DARLAN LEMOS
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024983-52.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DARLAN LEMOS GOMES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 27/02/2019. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0003453-92.2004.8.07.0001 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA DE
ALMEIDA RODRIGUES BRZEZOWSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003453-92.2004.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA DE ALMEIDA RODRIGUES BRZEZOWSKI
SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, inciso II,
do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 27/02/2019. PALOMA FERNANDES
RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0057053-73.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MT-V
REPRESENTACAO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO ALVES ROCHA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de
Execução Fiscal do DF Número do processo: 0057053-73.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FPDF FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MT-V REPRESENTACAO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS EIRELI, MAURICIO
ALVES ROCHA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do
CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento,
se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 27/02/2019.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0057053-73.2010.8.07.0015 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MT-V
REPRESENTACAO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO ALVES ROCHA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de
Execução Fiscal do DF Número do processo: 0057053-73.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FPDF FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MT-V REPRESENTACAO COMERCIAL DE MEDICAMENTOS EIRELI, MAURICIO
ALVES ROCHA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do
CTN e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento,
se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 27/02/2019.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0732813-29.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BATISTA
E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0732813-29.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO BATISTA E SILVA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da
execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 27/02/2019. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0742063-86.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEUBER MIRANDA
RIBAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0742063-86.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NEUBER MIRANDA RIBAS SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da
execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora
ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publiquese. Registrada neste ato. Intimem-se. BRASÍLIA, 27/02/2019. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0709683-39.2019.8.07.0016 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ELZINEI RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: DF45740 - JULYANA
BOTELHO DE OLIVEIRA. R: ASA BRANCA ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FPDF - FAZENDA PÚBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0709683-39.2019.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE
TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ELZINEI RODRIGUES CARDOSO EMBARGADO: ASA BRANCA ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - ME, FPDF
- FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Traga a parte embargante cópia da ação de execução fiscal na qual fora efetivada
a penhora ora impugnada. Na mesma ocasião, deverá esclarecer a contradição presente na petição inicial, que faz referência tanto ao Juiz da
11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, quanto ao juízo desta Vara de Execução Fiscal, o que prejudica a análise quanto à
competência para apreciar o presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito. BRASÍLIA, DF,
27 de fevereiro de 2019 13:49:54. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta
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