Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
5ª Turma Cível
N. 0719291-46.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA AUXILIADORA NICOLATO. R: NELSONITA MACIEL DE CASTRO VILLAR. R: JOSE RUBENS CRUZ
PINHEIRO. R: JOSE BOARETTO. R: JURACY DE SOUZA. R: OSWALDO NOMAN. R: FERNANDA BORGES DE LACERDA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719291-46.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA NICOLATO, NELSONITA MACIEL DE
CASTRO VILLAR, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, JOSE BOARETTO, JURACY DE SOUZA, OSWALDO NOMAN, FERNANDA BORGES DE
LACERDA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6065821), consta como possíveis prevenções os Agravos de Instrumento nº
2013.00.2.026355-9 e nº 2013.00.2.025315-6, distribuídos à 5ª Turma Cível desta Corte, ambos sob a relatoria do Desembargador Sebastião
Coelho, de modo que o presente recurso deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador, pois, nos termos do artigo 81,
caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribuase este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília,
5 de novembro de 2018. Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719291-46.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA AUXILIADORA NICOLATO. R: NELSONITA MACIEL DE CASTRO VILLAR. R: JOSE RUBENS CRUZ
PINHEIRO. R: JOSE BOARETTO. R: JURACY DE SOUZA. R: OSWALDO NOMAN. R: FERNANDA BORGES DE LACERDA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719291-46.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA NICOLATO, NELSONITA MACIEL DE
CASTRO VILLAR, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, JOSE BOARETTO, JURACY DE SOUZA, OSWALDO NOMAN, FERNANDA BORGES DE
LACERDA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6065821), consta como possíveis prevenções os Agravos de Instrumento nº
2013.00.2.026355-9 e nº 2013.00.2.025315-6, distribuídos à 5ª Turma Cível desta Corte, ambos sob a relatoria do Desembargador Sebastião
Coelho, de modo que o presente recurso deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador, pois, nos termos do artigo 81,
caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribuase este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília,
5 de novembro de 2018. Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719291-46.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA AUXILIADORA NICOLATO. R: NELSONITA MACIEL DE CASTRO VILLAR. R: JOSE RUBENS CRUZ
PINHEIRO. R: JOSE BOARETTO. R: JURACY DE SOUZA. R: OSWALDO NOMAN. R: FERNANDA BORGES DE LACERDA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719291-46.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA NICOLATO, NELSONITA MACIEL DE
CASTRO VILLAR, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, JOSE BOARETTO, JURACY DE SOUZA, OSWALDO NOMAN, FERNANDA BORGES DE
LACERDA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6065821), consta como possíveis prevenções os Agravos de Instrumento nº
2013.00.2.026355-9 e nº 2013.00.2.025315-6, distribuídos à 5ª Turma Cível desta Corte, ambos sob a relatoria do Desembargador Sebastião
Coelho, de modo que o presente recurso deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador, pois, nos termos do artigo 81,
caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribuase este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília,
5 de novembro de 2018. Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719291-46.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA AUXILIADORA NICOLATO. R: NELSONITA MACIEL DE CASTRO VILLAR. R: JOSE RUBENS CRUZ
PINHEIRO. R: JOSE BOARETTO. R: JURACY DE SOUZA. R: OSWALDO NOMAN. R: FERNANDA BORGES DE LACERDA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719291-46.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA NICOLATO, NELSONITA MACIEL DE
CASTRO VILLAR, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, JOSE BOARETTO, JURACY DE SOUZA, OSWALDO NOMAN, FERNANDA BORGES DE
LACERDA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6065821), consta como possíveis prevenções os Agravos de Instrumento nº
2013.00.2.026355-9 e nº 2013.00.2.025315-6, distribuídos à 5ª Turma Cível desta Corte, ambos sob a relatoria do Desembargador Sebastião
Coelho, de modo que o presente recurso deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador, pois, nos termos do artigo 81,
caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.? Dessa forma, redistribuase este recurso à 5ª Turma Cível desta Corte com as cautelas de praxe, procedendo-se à devida compensação. Publique-se. Intime-se. Brasília,
5 de novembro de 2018. Desembargadora SIMONE LUCINDO
N. 0719291-46.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: MARIA AUXILIADORA NICOLATO. R: NELSONITA MACIEL DE CASTRO VILLAR. R: JOSE RUBENS CRUZ
PINHEIRO. R: JOSE BOARETTO. R: JURACY DE SOUZA. R: OSWALDO NOMAN. R: FERNANDA BORGES DE LACERDA. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0719291-46.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA NICOLATO, NELSONITA MACIEL DE
CASTRO VILLAR, JOSE RUBENS CRUZ PINHEIRO, JOSE BOARETTO, JURACY DE SOUZA, OSWALDO NOMAN, FERNANDA BORGES DE
LACERDA D E S P A C H O Consoante certificado nos autos (ID 6065821), consta como possíveis prevenções os Agravos de Instrumento nº
2013.00.2.026355-9 e nº 2013.00.2.025315-6, distribuídos à 5ª Turma Cível desta Corte, ambos sob a relatoria do Desembargador Sebastião
Coelho, de modo que o presente recurso deve ser distribuído por prevenção ao mencionado Órgão Julgador, pois, nos termos do artigo 81,
caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução,
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