Edição nº 48/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018
documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e
executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria
da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for
o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças
do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado);
d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Brasília
- DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 13h43. .
Nº 2013.01.1.099256-7 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCA BRAGA DE ARAGAO. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira. R:
SULAMERICA SEGUROS SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. INTERESSADA: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que,
nesta data, juntei as petições da parte SULAMERICA SEGUROS SA (fls. 373/384 e 385/390). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, INTIMO A PARTE AUTORA, a fim de que se manifeste sobre o retro documento. PRAZO DE 15 DIAS. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018
às 15h39. .
Nº 2017.01.1.001942-6 - Procedimento Comum - A: RAFAEL SOARES MOURA. Adv(s).: DF043149 - Eliezer Guedes de Oliveira
Junior. R: MARCELO SOUSA SANTOS MONTIJO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF026844 - Jussara Soares de Oliveira.
R: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTI. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. 1 - Certifico
que, nesta data, juntei as petições da parte RAFAEL SOARES MOURA (fls. 272 e 273/276). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, INTIMO A PARTE AUTORA, para que colacione aos autos as págimas seguintes da petição protocolada em 28/11/2017. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/03/2018 às 15h35. .
SENTENÇA
N. 0732444-80.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0732444-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES
S/A RÉU: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA SILVA FERREIRA SENTENÇA A parte autora acima nominada ajuizou a presente Ação Monitória
contra a parte ré supra individualizada, visando a entrega de coisa certa (equipamentos, vasilhames, Keg's e co2) ou ao recebimento da quantia
respectiva, juntando para tanto a prova documental do negócio jurídico (nota fiscal e contrato) e de seu crédito. . Regularmente citado, o réu
não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios. É o relatório. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não
oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos
documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão. Diante da ausência de restituição dos bens, possível a condenação da parte
ré ao pagamento da quantia equivalente, conforme as notas fiscais de ID 11110794 - Pág. 2 e ID 11110794 - Pág. 4, no total de R$ 2.682,15 (dois
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), além do acréscimo da multa de 10% prevista nos contratos de comodato, na cláusula 8ª
(ID 11110794 - Pág. 3 e 11110794 - Pág. 5). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo
judicial, na importância especificada acima, acrescida de correção monetária a contar da data do contrato e juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos
do art. 85 do CPC Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 10:56:53. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0732444-80.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO SERRA
ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0732444-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES
S/A RÉU: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA SILVA FERREIRA SENTENÇA A parte autora acima nominada ajuizou a presente Ação Monitória
contra a parte ré supra individualizada, visando a entrega de coisa certa (equipamentos, vasilhames, Keg's e co2) ou ao recebimento da quantia
respectiva, juntando para tanto a prova documental do negócio jurídico (nota fiscal e contrato) e de seu crédito. . Regularmente citado, o réu
não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios. É o relatório. Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não
oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos
documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão. Diante da ausência de restituição dos bens, possível a condenação da parte
ré ao pagamento da quantia equivalente, conforme as notas fiscais de ID 11110794 - Pág. 2 e ID 11110794 - Pág. 4, no total de R$ 2.682,15 (dois
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), além do acréscimo da multa de 10% prevista nos contratos de comodato, na cláusula 8ª
(ID 11110794 - Pág. 3 e 11110794 - Pág. 5). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo
judicial, na importância especificada acima, acrescida de correção monetária a contar da data do contrato e juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos
do art. 85 do CPC Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2018 10:56:53. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0739464-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - A: JOAO JOAQUIM CHACON.
A: NILCE MARIA CHACON. Adv(s).: DF25963 - FABIANO ARSENIO SOARES. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Número do processo: 0739464-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) AUTOR: JOAO JOAQUIM CHACON, NILCE MARIA CHACON RÉU: GEAP FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem
produzir. Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 11 de março
de 2018 19:28:11. XXXXX LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0739464-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - A: JOAO JOAQUIM CHACON.
A: NILCE MARIA CHACON. Adv(s).: DF25963 - FABIANO ARSENIO SOARES. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Número do processo: 0739464-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) AUTOR: JOAO JOAQUIM CHACON, NILCE MARIA CHACON RÉU: GEAP FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem
produzir. Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 11 de março
de 2018 19:28:11. XXXXX LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0739464-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - A: JOAO JOAQUIM CHACON.
A: NILCE MARIA CHACON. Adv(s).: DF25963 - FABIANO ARSENIO SOARES. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Número do processo: 0739464-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) AUTOR: JOAO JOAQUIM CHACON, NILCE MARIA CHACON RÉU: GEAP FUNDACAO DE
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