Edição nº 9/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será
considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Publique-se. Réu pessoa física: Caso
a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço
atualizado. Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja
desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo. Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja
localizada no endereço indicado na inicial, o autor deverá informar nos autos o endereço atualizado ou o nome e dados pessoais dos sócios, em
especial filiação e CPF (informação a ser obtida nos contratos sociais e alterações), no prazo de 05 dias. Vindo aos autos essas informações,
promova-se a pesquisa nos sistemas anteriormente indicados, em nome da sociedade empresária e em nome dos sócios, a fim de obter o
endereço para a citação. Após, intime-se o autor para indicar o endereço para citação ou, caso as diligências sejam negativas e a informação
seja desconhecida, promover, de imediato a citação por edital, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2018 17:13:49.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0739212-22.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JARBAS PIO FERREIRA. Adv(s).: DF24528 - CLARISSA
GUIMARAES FRANCO. R: ALBERTO ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOVANKA DANTAS SADECK. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739212-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JARBAS
PIO FERREIRA RÉU: ALBERTO ALVES JUNIOR, JOVANKA DANTAS SADECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos os documentos
relativos aos valores incluídos na planilha, decorrentes de IPTU, seguro contra incêndio, condomínio e a denominada 'devolução taxa extra',
esclarecendo, ainda, sua natureza. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2018 18:56:47. VANESSA MARIA
TREVISAN Juíza de Direito
N. 0739272-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALDEMY AVELINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF18565 - TATIANA FREIRE
ALVES MAESTRI. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739272-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALDEMY AVELINO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDIAGUA
- FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, para trazer aos autos seu comprovante de
rendimentos, a fim de aferir a alegada necessidade da gratuidade da justiça. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 9 de
janeiro de 2018 19:14:41. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0740096-51.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE CARLOS ALMEIDA SANTANA. Adv(s).: DF28025 - VANESSA
CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740096-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: JOSE CARLOS ALMEIDA SANTANA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, para trazer seu comprovante atual de rendimentos, a fim de aferir a necessidade do benefício de
gratuidade da justiça. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2018 15:21:53. VANESSA MARIA TREVISAN
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0727862-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONSTRUTORA TAMINE LTDA. Adv(s).: DF19839 JORGE ANTONIO DOS SANTOS. R: DENIS CESAR BARROS FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0727862-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TAMINE LTDA
EXECUTADO: DENIS CESAR BARROS FURTADO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto aos documentos de
ID 12482341, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2018 15:31:49. ADRIANO BARBOSA PEREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0739834-04.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: L. L. D.. Adv(s).: DF10215 - MURILO MENDES COELHO. R: TACIANA
NASSIF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739834-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LIVIA LAVINAS DIAS RÉU: TACIANA NASSIF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade. Anote-se. Anote-se, ainda, a
intervenção do MP, pois a autora é incapaz. Inclua-se alerta no sistema. À autora, para: - esclarecer o pedido de diligência em relação ao endereço
da ré, haja vista que informa que ela desenvolve atividades profissionais em um dos imóveis; - caso persista o interesse na realização da diligência,
comprove que esgotou os meios extrajudiciais para sua localização, inclusive via internet; - trazer os documentos pessoais digitalizados; - trazer
aos autos a certidão da matrícula dos imóveis, inclusive com o formal de partilha já registrado, comprovando o alegado condomínio. Prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2018 15:28:02. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0740071-38.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ANDERSON JORGE DIB. Adv(s).: DF13212 - HEBERTO DA SILVA MENDANHA. R:
DIOCESE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740071-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ANDERSON JORGE DIB REQUERIDO: DIOCESE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial,
em quinze dias, para: - observar integralmente o disposto no artigo 319 do novo Código de Processo Civil; - trazer procuração com endereço,
inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as
intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de
Processo Civil; - comprovar o recolhimento das custas (art. 290, CPC); - trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel, com o registro da
arrematação realizada; - cadastrar adequadamente os documentos, indicando o seu conteúdo (edital, comprovantes de pagamento, procuração
etc.), pois vedada a inclusão de cadastramento genérico (untitled) e, em consequência, indicar os IDs que deverão ser excluídos pela Secretaria,
a fim de evitar a duplicidade. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2018 18:11:27. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0728911-16.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF25325 - JOAO BATISTA
MENEZES LIMA. R: BANCO BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728911-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO ALVES
DE SOUSA RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conheço
os embargos de declaração, eis que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito,
as custas foram recolhidas no ID 10965125, pág. 02. Manifesta, pois, a contradição apontada. Ante o exposto, conheço estes embargos de
declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a manifesta contradição existente, tornar sem efeito a sentença prolatada e receber a petição
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