Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Vistos etc. À Embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com
esteio no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília - DF, 9 de novembro de 2017 13:37:28. JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0704665-02.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HELIO NOGUEIRA LIMA. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
ALENCAR JUNIOR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Em minuciosa
análise aos autos, em especial às controvérsias apontadas pelo autor, ressalto primeiramente que os descontos efetuados pelo BRB, limitados ao
percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos percebidos pelo requerente, referem-se, EXCLUSIVAMENTE, a essa instituição financeira,
único réu neste feito. Neste viés, resta preclusa, portanto, qualquer inclusão de descontos oriundos de outras instituições financeiras alheias à
lide. Ressalto que embora tenha sido consignado na decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, o demandante não possui empréstimo
consignado com o requerido apto a dar efetividade à tutela de urgência concedida. Tendo sido o autor, que é Policial Militar do Distrito Federal,
intimado a emendar o pólo passivo da lide, excluindo outros réus que são dotados de personalidade jurídica de direito privado, por consequência
não atraindo a competência do Juízo Fazendário, não há que se falar em descontos feitos por outras instituições bancárias, sendo, desse modo,
necessária outra ação cabível em juízo competente. Ressalto ainda, conforme ID nº 9047256 ficou claramente determinado que os descontos
realizados em contracheque do autor, por outras instituições bancárias, não devem ser considerados nos cálculos para efetivo cumprimento da r.
decisão desse Juízo. Outrossim, em cumprimento à r. decisão em sede de Agravo de Instrumento, do Desembargador Relator, colacionada aos
autos no ID. nº 9383039, foram incluídos nos cálculos da d. contadoria, a fim de apurar o valor líquido do salário, a soma mensal dos descontos
autorizados de cada militar elencados no Art. 28 § 3 da LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002. Sendo assim, mantenho as decisões anteriores,
haja vista que o requerido está cumprindo a decisão deste Juízo. Eventual irresignação deverá ser maneja por meio de recurso próprio e cabível.
Decorridos os prazos legais, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, 9 de novembro de 2017 14:11:53. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0710545-72.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: MARILEIA DA ROCHA RODRIGUES ANDRE. Adv(s).: DF47979 KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE. R: DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM SAÚDE DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710545-72.2017.8.07.0018 Classe
judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: MARILEIA DA ROCHA RODRIGUES ANDRE IMPETRADO: DIRETOR DE GESTÃO
DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Intime-se a
parte autora, acerca do cumprimento da decisão de ID nº 9732641, a qual deferiu o pedido de liminar. Intimem-se. Brasília - DF, 9 de novembro
de 2017 16:26:29. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0711139-86.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF16460 - JOSE AUGUSTO
IVANOSKI, DF28272 - TATIANA REIS DOMINGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala
201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número
do processo: 0711139-86.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO CARLOS DA SILVA RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 11117745 é tempestiva. Nos termos da Portaria, deste Juízo, fica a parte autora
intimada a se manifestar em réplica, bem como a especificar as provas que pretende produzir, dizendo desde logo de sua finalidade. Prazo de
15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do NCPC. BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 às 18:12:07. ELVINA LAURA
PEIXOTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0712555-89.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO TORRE DECK NORTE. Adv(s).: DF35445 - IVAN
KAMINSKI DO NASCIMENTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos etc. Recolha-se as custas processuais. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação do artigo 290 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. Brasília - DF, 9 de novembro de 2017 17:50:04. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0709030-02.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEISE
SOARES CARRIJO BIRNBAUM. Adv(s).: DF15682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. Número do processo: 0709030-02.2017.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DEISE SOARES CARRIJO BIRNBAUM
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de
05 (cinco) dias, ficando as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID: 11106919. Para a emissão
da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas
baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 às 18:25:40. ELVINA LAURA PEIXOTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0710461-71.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MAURICIO FERNANDES SARRO. Adv(s).: DF45053 - JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF45222 - THIAGO LOPES DA SILVA. Vistos
etc. O v. Acórdão determinou o percentual de 12% (doze por cento) a título de honorários advocatícios. Outrossim, os atos praticados pelo BRB
foram por procuradores devidamente habilitados nos autos (Procuração de ID 9651978). Sendo assim, também está legitimados para executar
os honorários. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização, no prazo de 5 (cinco). Após, às partes no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Intimem-se. Brasília - DF, 8 de novembro de 2017 13:30:33. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
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