Edição nº 30/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Nº 2010.01.1.053997-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek
Ventura de Mello, DF033913 - Marcos Lehmen. R: DROGARIA PILAR LTDA. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. R: DENISE
FERREIRA ANUNCIACAO. Adv(s).: (.). R: GESSE FERREIRA ANUNCIACAO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que arquivei em pasta própria
(arquivo digital) nesta serventia a cópia da última DIPJ entregue por DROGARIA PILAR LTDA. (Exercício 2014), à disposição de BRB BANCO
DE BRASILIA SA para consulta, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, por determinação do MM. Juiz de
Direito. Para DENISE FERREIRA ANUNCIACAO e GESSE FERREIRA ANUNCIACAO não consta declaração entregue desde 2012. Brasília DF, quarta-feira, 08/02/2017 às 14h24. .
Nº 2013.01.1.113725-8 - Ordinaria - A: CLAUDIO SIMOES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF016619
- Marlucio Lustosa Bonfim. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, - 20130111137258. Certifico que
juntei aos autos a Petição do Perito com a designação da perícia de fl. 718. Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas para comparecerem
no local SRTV Quadra 701 - ED. Multiempresarial - Salas 314/315 - Asa Sul - Brasília DF , dia 10 de março de 2017 às 14:00 horas, designados
pelo Sr. Perito do Juízo, para a realização da perícia. Certifico, ainda, que as partes ficam cientes conforme disposto no art. 236, e parágrafos
seguintes, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2017 às 13h58. .
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.071982-3 - Procedimento Comum - A: SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: DF016926 - ROGERIO
AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - MARCUS VINICIUS FREITAS
BARROS. DISPOSITIVO Diante dessas considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para DECRETAR A RESCISÃO dos
contratos de compra e venda de fls.19/53, e DETERMINAR, como consequência da rescisão, a devolução, pela ré, ao autor, das parcelas que
foram pagas por ele, devidamente corrigidas pelo IGPM (índice contratual), desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a partir do
trânsito em julgado. Declaro resolvido o mérito, com base no art.487, I, do CPC. Tendo em vista a sucumbência recíproca e não proporcional das
partes, condeno autor e réu, na proporção de 20% (vinte por cento) para o autor e 80% (oitenta por cento) para o réu, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor que será restituído ao autor, nos termos dos art. 85, §2º, do
CPC/2015. JULGO, ainda, PROCEDENTE EM PARTE A RECONVENÇÃO, para autorizar a retenção pela TERRACAP das despesas pertinentes
a IPTU, TLP, CIP, ITBI e valor equivalente ao aluguel, conforme fundamentação, que serão devidos até a reintegração na posse do imóvel pela
vendedora. Declaro resolvido o mérito, com base no art.487, I, do CPC. Tendo em vista a sucumbência recíproca e não proporcional das partes,
condeno reconvinte e reconvindo, na proporção de 20% (vinte por cento) para o reconvinte e 80% (oitenta por cento) para o reconvindo, ao
pagamento das custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor que será retido, nos
termos dos art. 85, §2º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivemse, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/01/2017 às
19h21. André Silva Ribeiro Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.109448-4 - Procedimento Comum - A: ANTONIO JOSE NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF008071 - Claudia Brandao Dutra, - 20160111094484.
Certifico que juntei aos autos a Petição de ANTÔNIO JOSÉ NETO com documentos de fls. 58/62. Certifico e dou fé, por determinação do MM.
Juiz, que ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2017
às 14h30. .
Nº 2012.01.1.122874-2 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: TRANS
RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEIDSON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
R: HELIANA VALERIA DE ARAUJO. Adv(s).: (.), - 20120111228742. Certifico e dou fé que arquivei em pasta própria (arquivo digital) nesta
serventia a cópia das últimas Declarações de Renda entregues por TRANS RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (Exercício 2015),
CLEIDSON RODRIGUES DOS SANTOS (Exercício 2015), HELIANA VALERIA DE ARAUJO (Exercício 2016), à disposição de BRB BANCO
DE BRASILIA SA para consulta, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, por determinação do MM. Juiz de
Direito. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2017 às 14h35. .
Nº 2010.01.1.168529-9 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011524E Leonardo Teixeira Vieira, DF013672 - Viviane de Castro, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado.
R: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS CARDOSO ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para manifestação da TERRACAP. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a TERRACAP intimada a
promover o andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2017 às 16h47. .
Nº 2011.01.1.217563-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF039020 - Dayane Cardoso Marques. R: ELSHADAI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO PORTELA. Adv(s).: (.). R: MARIA CLEIDE DA SILVA PORTELA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20110112175634. Certifico e dou fé que arquivei em pasta própria (arquivo digital) nesta serventia a cópia
das últimas Declarações de Renda entregues por ELSHADAI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ME (Exercício 2011), MARIA CLEIDE DA
SILVA PORTELA (Exercício 2016), à disposição de BRB BANCO DE BRASILIA SA para consulta, devendo requerer o que entender de direito
para o prosseguimento do feito, por determinação do MM. Juiz de Direito. Brasília - DF, quarta-feira, 08/02/2017 às 14h47. .
Nº 2011.01.1.159505-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos
de Almeida, DF034753 - Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira, DF038483 - Bárbara Leticia Saviani Gonçalves. R: PAULO FERREIRA GOIS.
Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que transcorreu o prazo "in albis" para manifestação no feiro da parte exequente. Certifico e dou fé que,
por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o BRB Banco de Brasília intimado a promover o andamento do feito. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/02/2017 às 16h33. .
INTIMAÇÃO
N� 0700851-79.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONSORCIO HP - ITA. Adv(s).: DF43138 - ALEXANDRE MATIAS
ROCHA JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE. Adv(s).: N�o
Consta Advogado. R: SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0700851-79.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONSORCIO HP - ITA RÉU:
DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE, SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE DO
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