Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Telefones: 3103-7740 e 3103-6129 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - Solicitamos que o(a) senhor(a) compareça portando documento oficial de
identificação com foto. O comparecimento à conciliação é uma oportunidade especial para resolver seu processo de forma rápida e consensual.
O TJDFT possui uma equipe especializada para proporcionar um atendimento de excelência no auxílio à resolução de suas questões. .
Nº 2014.07.1.041303-7 - Procedimento Ordinario - A: JAQUELINE BARREIRA BACELAR DA CUNHA. Adv(s).: DF031058 - Paulo
Eduardo Sampaio Mendonca. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. A: MARCELO DA CUNHA MELLO REISMAN.
Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca. CARTA CONVITE SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Vara Civel de Taguatinga Area Especial N. 23 Setor
C Norte, Forum de Taguatinga, Telefone: 31038096, Cep: 72115900, Taguatinga-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 A(o) Senhor(a)
Jaqueline Barreira Bacelar da Cunha e Marcelo da Cunha Mello Reisman A Dra. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito
Substituta - Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC-Bsb, convida o (a) senhor (a)
para participar da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Dentre os processos selecionados, está a Ação de Procedimento Ordinário, processo
nº 2014.07.1.041303-7, em que o(a) senhor(a) é parte e cujo advogado é o Dr(a) PAULO EDUARDO SAMPAIO MENDONCA, PAULO EDUARDO
SAMPAIO MENDONCA, OAB: DF031058, DF031058, com endereço comercial: SRTVS QD701 CONJ L BL 1ED ASSIS CHATEAUBREAND
SL.333, SRTVS QD701 CONJ L BL 1ED ASSIS CHATEAUBREAND SL.333, telefone: 8450 5887/33222477, 8450 5887/33222477. Para tanto,
caso tenha interesse, o(a) senhor(a), compareça acompanhado de seu advogado, à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO que será realizada na data, hora
e local abaixo designados: DATA: 20/11/2015 HORA: 14:40 LOCAL: Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa - Palácio da Justiça, Praça Municipal,
lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar (acesso pelo 9º andar) - CEP: 70094-900 - Telefones: 3103-7740 e 3103-6129 OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES: - Solicitamos que o(a) senhor(a) compareça portando documento oficial de identificação com foto. O comparecimento à
conciliação é uma oportunidade especial para resolver seu processo de forma rápida e consensual. O TJDFT possui uma equipe especializada
para proporcionar um atendimento de excelência no auxílio à resolução de suas questões. .
Nº 2015.07.1.022787-7 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF045613 - Fernanda
Carolina Ferreira da Silva. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.. Adv(s).: (.). 1. Aparentemente, o pedido de justiça gratuita não é compatível com o valor do contrato firmado entre as
partes. Indefiro, por isso, o pedido. Venha o recolhimento das custas. 2. Sem prejuízo, já adianto que os pedidos de antecipação de tutela
demandam contraditório, pelo o quê serão apreciados apenas após a contestação. 3. Vindo o pagamento das custas, sem necessidade de nova
conclusão, cite-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.010919-2 - Busca e Apreensao (civel) - A: LUMINORT COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA.
Adv(s).: DF039300 - Jose Carlos Vicente Martins. R: LUIS MARCOS DE SOUSA. Adv(s).: DF039485 - Renan de Almeida Junior. Assim, a fim de
evitar violação ao princípio do contraditório, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que o autor se manifeste sobre os documentos
juntados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, falçam-se os autos conclusos para sentença. Taguatinga - DF, segunda-feira,
21/09/2015 às 17h04. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.027484-4 - Ressarcimento - A: F.C.G.L.A.. Adv(s).: DF028791 - Otanylda Tavares Badu de Oliveria. R: L.S.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Converto o julgamento em diligência, eis que imprescindível para a sentença. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal perguntando se a ordem de bloqueio foi devidamente cumprida e se, então, a quantia de R$ 1.500,00 remanesce disponível na conta
corrente do réu. Vindo a resposta, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 11h48.
Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.036347-9 - Redibitoria - A: ELIZABETE FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF017113 - Edenilce Gomes Sposito. R:
HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP170219 - Tatyana Botelho Andre, SP188868 - Marcelo de Oliveira Elias, SP252802 - Diego
Sabatello Cozze. R: HYUNDAI MOTOR BRASIL. Adv(s).: (.). Assim, a fim de evitar violação ao princípio do contraditório, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para homologar o valor dos honorários periciais no importe de R$ 4.140,00, fl. 173, e para determinar que
o primeiro réu, Hyunday Caoa do Brasil Ltda, deposite judicialmente o referido valor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão na
possibilidade de realização da prova, com, a consequente conclusão dos autos para sentença. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/09/2015 às 15h17.
Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.07.1.022263-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIRCEU DA ROCHA TAVARES. Adv(s).: DF044746
- Cássia dos Reis Carvalho. R: CLAUDIA MARIA JULIANO FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O valor da causa deve atender ao que
estabelece o art. 260 do CPC. Retifique-se, recolhendo-se eventuais custas complementares. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h10. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.022360-8 - Monitoria - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira.
R: WANDERSON PEREIRA SOUZA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita
do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 1.102a a 1.102c, todos do
CPC. Cite(m)-se para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 1102c do CPC. Cumprida a obrigação no prazo
de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º do art. 1.102c do CPC).
Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h20. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.022394-6 - Exibicao - A: SANTIAGO SILVA LEITE. Adv(s).: GO037273 - Sergio de Paula Gomes. R: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte autora para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h25. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.022398-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL. Adv(s).: DF020760 - Graziela
Medeiros e Silva, DF035753 - Andre Sarudiansky. R: PAULO SERGIO MAMEDIO REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE
BORGES REZENDE. Adv(s).: (.). O valor da causa deve atender ao que estabelece o art. 260 do CPC. Retifique-se, recolhendo-se eventuais
custas complementares. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, segunda-feira, 21/09/2015 às 17h13. Gabriela
Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.022632-7 - Monitoria - A: SOYARA BATISTA LEITE. Adv(s).: DF035309 - Lucas Torquato de Aquino Pereira. R: LUCIMERE
SORAYA ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem
eficácia de título executivo. Cabível no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC. Cite(m)-se
para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos
do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 1102c do CPC. Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias,
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