Edição nº 47/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de março de 2015
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Valter Andre de Lima Bueno Araujo
Diretora de Secretaria: Marinurze Marra Batista
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.187287-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS. R: C.E.C.D.O.S.. Adv(s).: DF015932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA, DF014103 - Waldir de
Oliveira Silva Junior, DF016709 - Maria do Rosario Nogueira Vidal, DF021441 - Nirciene Rosa Laboissiere. VITIMA: C.M.C.G.. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Dr. Valter André de Lima Bueno Araújo, intimo a defesa para a ciência da resposta da
carta precatória de fls. 1008 a 1021, referente à testemunha Camila Marina de Oliveira, devolvida sem finalidade atingida. Brasília - DF, terçafeira, 10/03/2015 às 16h41..
Nº 2014.01.1.096534-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: WESLEY TEIXEIRA BARBOSA e outros. Adv(s).: DF039584 - RENATO MARQUES
ROSA. VITIMA: LOTERIA NOSSA SENHORA DA APARECIDA. Adv(s).: (.). VITIMA: BRUNO DA SILVA CALARCO. Adv(s).: (.). R: JEFFERSON
MARTINS DE MIRANDA. Adv(s).: (.). VITIMA: KATIA CILENE SANTOS CARVALHO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito
Substituto Dr. Valter André de Lima Bueno Araújo, intimo a defesa do acusado Wesley Teixeira Barbosa para apresentar as alegações finais, por
memoriais, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h23..
Nº 2013.01.1.071824-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ETA DOS SANTOS. Adv(s).: DF033396 - CAROLINA CUNHA DURAES, DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha, (.). VITIMA: O ESTADO.
Adv(s).: (.). CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto Dr. Valter André de Lima Bueno Araújo, intimo a defesa de Eta dos Santos
para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 16h44..
DECISÃO
Nº 2001.01.1.056223-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
JOSE RICARDO DE SOUSA NETO - Parte Baixada e outros. Adv(s).: (.). R: PAULO ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R:
ALTACESTE BAPTISTA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: TSHALISTON WASHINGTON ROSA. Adv(s).: (.). R: GERLEY SILVEIRA ROCHA. Adv(s).:
GO013715 - Jesabel Batista Cardoso, GO015115 - Reginaldo Caldas de Araujo, GO003931 - Jose Carlos Daher Romano. VITIMA: SANDUBAS
LANCHES LTDA. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Os autos, neste juízo, encontram-se arquivados. A pretensão de fls. 352 deverá ser
direcionada ao juízo da execução penal de Goiânia ou de Brasília. Intime-se. Após, devolva-se ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 06/03/2015
às 13h26. Valter André de Lima Bueno Araújo Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.008034-8 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: JACSON ARAUJO PINTO. Adv(s).: DF041410 - EDINEIDE PINTO DA
CRUZ, DF032883 - Rivael Alves Borges. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISÃO - JACSON ARAUJO PINTO formula pedido
de restituição de vários objetos individualizados no auto de apreensão de fl. 35, entre este 01 (um) automóvel GM - CHEVROLET/CLASSIC. Para
tanto, alega o requerente que os referidos bens são de sua propriedade e que tanto o carro, como a bolsa de tecido, contendo diversas ferramentas
são objetos indispensáveis para exercer sua atividade de eletricista. Afirma que os objetos apreendidos não seriam úteis para elucidação do
assalto noticiado nos autos nem em caso de condenação não estaria sujeitos à perda ou confisco, uma vez seria proprietário e como tal tem
direito à restituição dos referidos bens. Ouvido, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento da restituição (fls. 41/41-v). É o relatório. Decido. Na
hipótese dos autos, os bens cuja restituição se pretende foram apreendidos em poder do autor no momento de sua prisão em flagrante. Nos termos
do art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao
processo. Aqui, o veículo que se pretende ver restituído foi apreendido na residência do acusado e, conforme ele próprio declarou, foi utilizado
para a prática delituosa, o que, a princípio, atrai a incidência do dispositivo acima invocado (fl. 16). No mais, como afirmado pelo Ministério
Público, "sequer foi oferecida a denúncia e não há informações sobre eventual perícia realizada sobre os bens apreendidos" (fl. 41), o que faz
com que, por ora, seja inviável o acolhimento do pleito, porque os bens ainda podem ser úteis ao esclarecimento dos fatos. Por tais fundamentos,
INDEFIRO o pleito de restituição, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 21h40. Valter André
de Lima Bueno Araújo, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2005.01.1.109277-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FERNANDO LOPES LIBETTI. Adv(s).: DF016302 - ANDERSON NAZARENO RODRIGUES DE MORAIS, DF011199 - Mario de Almeida Costa
Filho, DF031803 - Carolina Nunes Pepe. VITIMA: BANCO GENERAL MOTORS SA.. Adv(s).: (.). DECISÃO - Ciência às partes quanto o retorno
dos autos. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 02/03/2015 às 18h17. Valter André de Lima Bueno
Araújo, Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2013.01.1.053755-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: TAWFIC AWWAD. Adv(s).: DF029310 - ANDRE LUIZ FIGUEIRA
CARDOSO. R: ALBERTO ZANELLO JUNIOR. Adv(s).: DF025447 - MARCELO SEDLMAYER JORGE , DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge,
DF031456 - Leonardo Picoli Gagno. DESPACHO - À querelante para alegações finais. Após, ao querelado. Oportunamente, retornem os autos
conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 13h34. Valter André de Lima Bueno Araújo Juiz de Direito Substituto .
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