Edição nº 31/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
art. 475-J do CPC, além da condenação em novos honorários advocatícios.Prazo: 15 dias.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 20h23.Carlos
Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 98574-3/09 - Reparacao de Danos - A: JESUS ANTONIO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF025014 - Leandro Oliveira Alves. R: CEB
DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF012350 - Ana Paula Souza da Costa. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 16h51.Antônio
Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 157979-5/09 - Indenizacao - A: ISRAEL OLIVEIRA DE LIMA. Adv(s).: PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF030114 - Fernando Zanetti Stauber. A fim de permitir o exame da preliminar suscitada pelo requerido, bem assim do
chamamento ao processo, providencie a Procuradoria do Distrito Federal a apresentação da relação dos ocupantes da ambulância de emergência
placa JFP 9796 (nome, endereço e vínculo funcional) no horário indicado na inicial, bem assim a juntada de cópia do convênio entre o Ministério
da Saúde e o Distrito Federal.Prazo: 30 dias, sob pena de preclusão.Com a resposta, manifeste-se a parte autora, inclusive quanto ao teor do
CD juntado aos autos.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito SubstitutoBrasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 13h07..
Nº 197966-2/09 - Acao de Conhecimento - A: VENINO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifestem as partes sobre o retorno
dos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.Com o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 14h51.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 35350-3/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral, DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: GILMAR DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo
requerido.I.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 16h56.Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 22935-6/11 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: SINPRO DF SINDICATO
DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R.A.Apensem-se aos autos indicados.Após,
venham conclusos. I.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 15h29.Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº A0007152/88 - Embargos a Execucao - A: CAICARA AGRO INDUSTRIA E PECURARIA S A . Adv(s).: DF01027A - Valci Canabarro,
DF010968 - Jane Maria do Vale, DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, DF019639 - Thiago Gomes Vilanova. R: BANCO REGIONAL DE BRASILIA.
Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. Desapensem-se os autos, conforme requerido à fl. 313 dos autos dos embargos.Não havendo novos
requerimentos nos autos da execução, arquivem-se, conforme determinado à fl. 253 do feito em apenso.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011
às 16h42.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 80600-2/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de
Faria Pereira, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF04527E - Alisson Evangelista Silva. R: AIRTON CARDOSO. Adv(s).: DF013973 Rodrigo de Castro Gomes. R: ALDAIRES MARIA DA SILVA NUNES. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. Manifestem as partes sobre
o retorno dos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.Com o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos
ao arquivo.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 16h46.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 134614-8/06 - Cobranca - A: CARLOS ALBERTO SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: GO017474 - Vera Lucia da Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, DF015418 - Marcos Euclesio Leal. A: EDILSON FONSECA E SILVA. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GERALDO PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: JADIR BIANGULO LACERDA.
Adv(s).: (.). A: JOSE DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE FARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOE PEREIRA DAS CHAGAS JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: LUIZ ANTONIO MAIA. Adv(s).: (.). A: REGINA GOMES LEITE. Adv(s).: (.). A: RITA TAVARES DE SOUZA FARIAS. Adv(s).: (.). Manifestem
as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.Com o decurso do prazo sem manifestação, remetamse os autos ao arquivo.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 15h58.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 73440-3/07 - Declaratoria - A: THEREZA MARIA DA ROZA SILVA. Adv(s).: DF007541 - Nailton de Araujo Lima, DF014037 - Francisco
Helio Ribeiro Maia, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Goncalves.
A: ROBSON LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). Venha em termos o pedido de execução.Prazo: 10 dias.Decorrido o prazo acima e não havendo novos
requerimentos, arquivem-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 18h19.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 199326-2/09 - Anulatoria - A: JOAO CARLOS CORREA BATISTA. Adv(s).: DF026371 - Andre de Oliveira Santiago. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior. A prova testemunhal é inservível para solucionar a lide, razão pela qual indefiro o
pedido de fls. 98/99.Após, apensem-se aos autos n°46075-7/09, para julgamento conjunto.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 14h19.Carlos
Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 73808-7/10 - Mandado de Seguranca - A: BRENDA PAULA PIRES E SOUSA. Adv(s).: DF016913 - Marcus Rodrigues Camargo Felipe
dos Santos. R: DIRETOR DE GEST PES SUFAH SES SUBSECR FAT HUMANO SAUDE. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Manifestem as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento do feito.Com o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Brasília - DF, quinta-feira,
10/02/2011 às 16h44.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 49440-8/09 - Cobranca - A: PLINIO JOSE LEITE DE ANDRADE. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Requeira o credor o que entender cabível, tendo em vista a petição de fl.
86/90.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 15h04.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 96280-0/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira. R: ODARA LANCHONETE
E SORVETERIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DENISE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DARIO DA CONCEICAO SANTOS.
Adv(s).: (.). Requeira o credor o que entender cabível, tendo em vista a certidão de fl. 60.Havendo pedido de BACENJUD ou RENAJUD, deverá
o interessado apresentar inscrição ativa do CPF ou CNPJ da parte devedora, sob pena de indeferimento do pedido, bem assim planilha com o
valor devidamente atualizado.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 16h.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 10301/94 - Execucao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF001323 - Nilsa Gomes Alves, DF002244 - Eladyr Pimentel, DF004773 - Elio Tomaz
Campos, DF005398 - Jose Robson Gouveia Freire, DF008733 - Vitorino Pereira Batista, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF010621 Roberto Louzada Melo, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: CONSTRUBRAS LTDA. Adv(s).: DF001323 - Nilsa Gomes Alves,
DF002640 - Helio Pereira Leite, DF00786A - Vanderlei Rodrigues. R: IVETE ELIAS TARRAF JAMAIEL . Adv(s).: DF002640 - Helio Pereira Leite,
DF00786A - Vanderlei Rodrigues. R: MICHEL GEMAYEL <> . Adv(s).: DF002640 - Helio Pereira Leite, DF00786A - Vanderlei Rodrigues. Certifique
a Secretaria se o depositário público possui as chaves do imóvel (fls. 177 e 202).Na hipótese negativa, expeça-se mandado de avaliação, devendo
o oficial intimar o ocupante a permitir o ingresso no imóvel para cumprimento da diligência. Havendo resistência, fica autorizada a REQUISIÇÃO
de força policial, bem assim o arrombamento, nos termos do art. 661 e 662 do CPC.A diligência deve ser efetivada durante o dia, com a prudência
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