Edição nº 31/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Nº 68622-0/07 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe
Leonardo Machado Goncalves. R: LIBORIO FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022580 - Roberto Moreth. Esclareçam as partes o interesse
recursal, tendo em vista o acordo noticiado às fls. 112/114.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 17h52.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito
Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 57120-9/10 - Anulacao de Ato Administrativo - A: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis, GO22549A - Marcelo Michel de Assis Magalhaes. R: PROCON DE SOBRADINHO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Diante destes argumentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se.Intimem-se.Brasília DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 17h56.Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
DESPACHO
Nº 12628/91 - Execucao - A: SAB SA. Adv(s).: DF002141 - Joao Braga Lima, DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo. R: WALMIR
FARIAS PEIXOTO JUNIOR. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. Anote-se - fl. 275.Tendo em vista a regularização processual,
e considerando que não houve completa extinção da credora SAB S/A, expeça-se alvará em favor da credora.No mais, promova andamento ao
feito, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 17h57.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 18354-7/11 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves. R: LUCIO CORDEIRO VASCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 64/65.Cite-se.Brasília - DF, quartafeira, 09/02/2011 às 17h58.Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 16956-0/11 - Cobranca - A: IVANIA MARQUES FERREIRA. Adv(s).: DF019577 - Edna Aparecida Marques. R: BANCO DE BRASILIA
BRB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 17h59.Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
ATO CARTORÁRIO
Nº 55930-4/09 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF027458 - July
Cristiny Fernandes Ferreira. R: IRENE DA COSTA MOREIRA PANIFICADORA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IRENE DA COSTA
MOREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE MOREIRA FILHO . Adv(s).: (.). Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e da Portaria
nº 02/2010-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a)
de Justiça juntada à(s) fl(s). 68 dos autos.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 17h59..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 7977-2/11 - Embargos a Execucao - A: CARLOS LUIZ COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. R: BANCO
DE BRASILIA BRB. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Mas deste mister o(a) Autor(a) não se desincumbiu, razão pela qual
indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o(a) Autor(a) o
recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.I.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011
às 18h01.Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
SENTENÇA
Nº 46227-0/05 - Acao de Conhecimento - A: AUGUSTUS RUBENS OLIVEIRA NAZARENO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende, DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012523
- Marcia Guasti Almeida, DF029194 - Luciano Araujo de Castro. Tendo em vista o depósito de fl. 230, superior à quantia inicialmente exigida (fl.
219), e considerando a inércia do credor, a corroborar a quitação do débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento em favor do DF.Custas finais, se devidas, pelo devedor.Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 18h02.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 116239-4/04 - Obrigacao de Fazer - A: FLORIZA SANTOS DA MOTTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos. A: VIVIA SANTOS MOTTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
SABRINA SANTOS MOTTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifestem as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento do feito.Com o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Brasília - DF, quarta-feira,
09/02/2011 às 18h04.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2729-9/10 - Acao de Conhecimento - A: CARINA KELY ROCHA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. Manifestem as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 10 dias, sob pena
de arquivamento do feito.Com o decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às
18h05.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 70446-7/10 - Acao de Conhecimento - A: KHRISSLEY GUIMARAES DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar
Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo,
MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas
razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º do artigo 285-A do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré.Após, ao Egrégio Tribunal de
Justiça.I.Brasília - DF, quarta-feira, 09/02/2011 às 18h07.Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTORIA
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