Edição nº 144/2010
Brasília - DF, terça-feira, 3 de agosto de 2010
(.). R: GLAUCIA ANDREA MARINHO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Em observância ao despacho de fl. 956. encaminhem-se os autos ao Ministério
Público.Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 18h44..
Nº 57637-6/10 - Ordinaria - A: CALEVI MINERADORA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini, DF02067A Joao Batista de Almeida, DF029458 - Leonardo Sampaio de Almeida. R: VALOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado, GO005823 - Mauro Lazaro Gonzaga Jayme. A: LUIZ EDUARDO SANTOS LOUREIRO. Adv(s).: (.). A: SILVANA
CRISPIM LOUREIRO. Adv(s).: (.). R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis
Iannini. Fls. 573-575. Nada a prover. O pleito da parte requerente - consistente no pedido de antecipação dos efeitos da tutela - já restou indeferido
por força de decisão proferida às fls. 162-163.Outrossim, a questão versada nesta petição está sendo reexaminada em instância superior, tendo
em vista a interposição de agravo de instrumento contra a supracitada decisão (fls. 179-209).Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e utilidade, no prazo de 05 dias.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 19h03..
Nº 11567-3/04 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira
e Silva, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF05671E - Francine Peixoto Nascimento. R: JOAO
BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. Em razão da petição de fl. 370-374 suspendo o curso do processo pelo prazo
de 60 dias artigo 5º LXXVIII da CFRB/88.Transcorrido o prazo, intime-se a autora sobre o interesse no andamento do feito. Int.Brasília - DF,
quinta-feira, 29/07/2010 às 18h41..
Nº 67923-2/05 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013419 - Joao Pedro
Ribeiro Sampaio de A. Camara, DF013672 - Viviane de Castro, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF026164 - Vivian Vitali
Mendes Rocha, DF07355E - Jaira Alves Costa, DF07492E - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima. R: JOSE EUCLIDES ALVES VIANA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZA AAUTRELIA DE FARIA VIANA. Adv(s).: (.). R: MARIA VALCILENE DO NASCIMENTO JUNIOR.
Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: FABIO JOSE RAMOS LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DEVANIR "DE TAL".
Adv(s).: DF016841 - Delcio Gomes de Almeida. Face ao pedido de desistência da TERRACAP, fl. 433, manifestem-se os réus, ficando advertidos
de que o silêncio será interpretado como concordância.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 30/07/2010 às 13h19..
Nº 11621-7/04 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes,
DF05671E - Francine Peixoto Nascimento, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva. R: JACINTA BARBOSA COSTA GOMES. Adv(s).: DF009797
- Sergio Ferreira Viana, DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: MILTON MODESTO DA SILVA. Adv(s).: (.). Fl. 490/491. Defiro a suspensão do
processo, porém pelo prazo de 60 dias (CF art. 5º, LXXVII).Int.Brasília - DF, sexta-feira, 30/07/2010 às 13h19..
Nº 9013/86 - Reintegracao de Posse - A: WALTER RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira Viana. R: TERRACAP.
Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira Viana, DF010926 - Jorge Pereira Cortes. Da chegada dos autos a esta vara especializada, manifestemse as partes requerendo o que entender de direito.Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/07/2010 às 13h28..
Nº 9530-2/04 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes,
DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga, DF08626E - Catarina Correa Batista. R: KARINA NEIVA BLANCO NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Em razão da petição de fl. 173/4 suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias artigo 5º LXXVIII da CFRB/88.Transcorrido o
prazo, intime-se a exequente sobre o interesse no andamento do feito. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 18h40..
Nº 9539-2/04 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes.
R: TATIANE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. Fls. 346/347. Defiro a suspensão do processo, porém pelo prazo
de 60 dias (CF art. 5º, LXXVII).Int.Brasília - DF, sexta-feira, 30/07/2010 às 13h05..
Nº 9552-8/04 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de
Faria Pereira, DF018190 - Noelma Almeida Gomes. R: MARIA EUGENIA GOMES NERIS. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana, DF018190
- Noelma Almeida Gomes. R: JOSE NERIS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE NERIS DA SILVA. Adv(s).: (.). Em razão da petição de fl. 287-291
suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias artigo 5º LXXVIII da CFRB/88.Transcorrido o prazo, intime-se a autora sobre o interesse
no andamento do feito. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 18h42..
Nº 11571-2/04 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro. R: ADRIANO CLAUDIO DA SILVA. Adv(s).:
DF009797 - Sergio Ferreira Viana, DF01834A - Ivai Abimael Martins. Fls. 455/456. Defiro a suspensão do processo, porém pelo prazo de 60 dias
(CF art. 5º, LXXVII).Int.Brasília - DF, sexta-feira, 30/07/2010 às 13h26..
Nº 11588-2/04 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes.
R: LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: JAQUELINE S R ANDRADE. Adv(s).: (.). Fl. 546/547. Defiro a
suspensão do processo, porém pelo prazo de 60 dias (CF art. 5º, LXXVII).Int.Brasília - DF, sexta-feira, 30/07/2010 às 13h06..
Nº 138239-7/07 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: JOSE RAIMUNDO DA SILVA. Adv(s).: DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. LITISCONSORTE ATIVO: CAESB. Adv(s).: DF007136
- Raul Freitas Pires de Saboia. A: CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: (.). Fl. 405. Defiro. Dê-se vista pelo
prazo de cinco dias.Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 18h50..
Nº 141382-5/07 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro
Neto. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016338 - Thais de Andrade Moreira. Não obstante o
pedido de produção de provas, feito pelo autor às fls. 271/2 e a manifestação da TERRACAP à fl. 269 dizendo que não tem mais provas a produzir,
cumpre considerar que nos termos da decisão interlocutória de fls. 265/6 foi reconhecida situação de PREJUDICIAL EXTERNA, motivo pelo qual
foi determinada a suspensão do curso do processo, até solução da referida questão prejudicial considerada.Assim, aguarde-se, conforme antes
determinado.Int. Brasília - DF, sexta-feira, 30/07/2010 às 13h53..
Nº 79434-7/06 - Reintegracao de Posse - A: JOSE DOMINGUEZ GONZALES. Adv(s).: DF020773 - Marcio Luciano Isoton. R: LUCIO
VARLONE PEREIRA DE SA. Adv(s).: DF01247A - Sidney Peixoto de Siqueira, DF07564E - Bruno Ericky Francisco Alvin de Oliveira. R: ANTUNES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LUIZ ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva. Fls. 199. Acerca da contestação e dos documentos juntados (fls. 63-78), diga a parte autora, no prazo de 10
dias.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 19h04..
Nº 109099-9/10 - Mandado de Seguranca - A: POLIMIX CONCRETO LTDA. Adv(s).: PR018435 - Adilson de Castro Junior. R:
PRESIDENTE INSTITUTO MEIO AMB E REC HIDR DF BSB AMB IBRAM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data prestei as
informações requisitadas.Prossiga cumprindo as ordens precedentes.Brasília - DF, quinta-feira, 29/07/2010 às 18h57..
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