Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1431
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Comunidade.
Art. 5º - Apresentados os nomes dos possíveis membros ou mantido o quadro existente, deverá a Secretaria agendar data
próxima para reunião, na qual os conselheiros serão nomeados, se for o caso; o Estatuto será aprovado; a Diretoria do órgão
eleita e definidas as datas e locais de reuniões mensais.
Afixem-se cópias no átrio deste Fórum e comunique-se ao Departamento de Informática do TJCE, para divulgação na
INTRANET.
Esta Portaria servirá de ofício, dispensando-se outros expedientes.
Dê-se ciência, encaminhando cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Representante do Ministério Público,
à Defensoria Pública e ao Diretor do estabelecimento prisional.
Remetem-se cópias desta Portaria às rádios locais, para fins de ampla divulgação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Assaré-CE, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).
Carliete Roque Gonçalves Palácio
Juíza Substituta Titular
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
PORTARIA Nº 03/2016
Ementa: Estabelece medidas relativas aos processos desaparecidos no âmbito desta Vara..
O Doutor Tiago Dias da Silva, M.M. Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Zona Judiciária respondendo pela 2ª Vara da Comarca de
Nova Russas, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que durante a inspeção anual ordinária (Provimento n.º 12/2015/CGJ) foi constatada a existência de
processos registrados nesta unidade cujos autos estão desaparecidos, alguns já desaparecidos há vários anos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 541 e seguintes do Código de Processo Penal e no art. 712 e seguintes do Código de
Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de que os dados existentes no sistema SPROC e do sistema SGEC reflitam a real situação
do acervo desta Vara;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública a relação de processos registrados nesta unidade e desaparecidos, conforme lista em anexo,
constando número de registro, natureza, nomes das partes e data da última movimentação.
Art. 2º. Determinar a instauração de procedimento administrativo, salvo se já existente com igual fim, no qual deverá a
Secretaria de Vara certificar acerca das buscas realizadas nos respectivos livros e no arquivo, identificando em poder de quem
os autos possivelmente se perderam e quais as peças ou cópias existentes em cartório.
§ 1º. Após a providência acima, deverá a Secretaria de Vara intimar a pessoa em cuja carga os autos estavam, para que
os restitua no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo em branco, certificar-se-á e abrir-se-á conclusão ao Magistrado para
possível medida de busca e apreensão.
§ 2.º Caso não se tenha registro de carga dos autos, deverá a Secretaria de Vara intimar as partes para, no prazo de 10
(dez) dias, apresentarem as cópias ou segundas vias de peças dos autos que detenham em seu poder, com o fim de possibilitar
restauração dos autos.
§ 3º. Após, abrir-se à vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias e, em seguida, decidirá o Magistrado em que casos
será possível promover a restauração de autos, consoante art. 541 e seguintes do Código de Processo Penal e art. 712 e
seguintes do Código de Processo Civil, e em quais casos será determinada a baixa nos sistemas processuais, precedida de
edital para ampla divulgação e acompanhada de comunicação à Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado nesta comarca de Nova Russas-CE, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezesseis
(2016).
TIAGO DIAS DA SILVA
Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Zona Judiciária
(respondendo)
Nº
DE Nº DO
ORDEM PROCESSO
NOME DA
PARTE
PROMOVENTE
NOME DA
PARTE PROMOVIDA
NATUREZA
DO FEITO
01
445813.2000.8.06.0133/0
FAZENDA PÚBLICA IMPORT.
ESTADUAL
NOVARRUSSENSE
ALIMENTOS LTDA
02
88474.2003.8.06.0133/0
JUSTIÇA PÚBLICA
REGINALDO
SANTOS ALVES
03
94367.2000.8.06.0133/0
CARIRI
MEDICAMENTOS
FARM.
LIDERANÇA PROCED.
NOVARRUSSENSE
ORDINÁRIO
DATA DA ÚLTIMA
MOVIMENTAÇÃO
EXECUÇÃO CÍVEL 26/04/1999
DE
DOS PENAL ART. 155, 23/04/2003
CPB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
18/04/2001