Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 427
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ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PORTO (OAB 15990/CE) - Processo
0009655-10.2007.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa IMPETRANTE: Art Junco Comercio de Moveis Ltda - IMPETRADO: Diretor da Divida Ativa da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceara - Diante do exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, bem como
atenta aos dispositivos constitucionais e legais orientadores da matéria em tablado, CONCEDO A SEGURANÇA requestada e
o faço para o fim específico de determinar à Autoridade Impetrada que se abstenha de realizar qualquer retaliação contra a
Impetrante, principalmente quanto a proibição de emissão de notas fiscais e de certidões positivas com efeito de negativa,
exclusão do credenciamento para recolhimento do ICMS antecipado e substituição tributária, retenção de mercadorias, inscrição
no CADINE, embaraço a abertura de filial ou depósito fechado. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Decorrido o prazo
para o recurso voluntário, subam os autos à instância ad quem. Sem honorários. P.R.I. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2011. DRA.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HORTENSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VERONICA LOPES PEREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2012
ADV: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PORTO (OAB 15990/CE), PROCURADOR GERAL DO ESTADO (OAB 3/CE) Processo 0019908-57.2007.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de
Negativa - IMPETRANTE: W.e Carvalho Moura - IMPETRADO: Coordenador da Catri - Coordenadoria de Administração
Tributaria da Secretaria da Fazenda Estadual do Ceara - Diante do exposto, considerando os elementos do processo e tudo o
mais que dos presentes autos consta, bem como atenta aos dispositivos constitucionais e legais orientadores da matéria em
tablado, CONCEDO A SEGURANÇA requestada e o faço para o fim específico de determinar à Autoridade Impetrada que se
abstenha de realizar qualquer retaliação contra a Impetrante, principalmente quanto a proibição de emissão de notas fiscais e de
certidões positivas com efeito de negativa, exclusão do credenciamento para recolhimento do ICMS antecipado e substituição
tributária, retenção de mercadorias, inscrição no CADINE, embaraço a abertura de filial ou depósito fechado. Sentença sujeita
ao duplo grau obrigatório. Decorrido o prazo para o recurso voluntário, subam os autos à instância ad quem. Sem honorários.
P.R.I. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2011. DRA. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HORTENSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA VERONICA LOPES PEREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2012
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0024318-56.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Edilce Rodrigues - REQUERIDO: Estado do Ceara - Intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a Contestação de fls. 35/51, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de
dezembro de 2010. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
ADV: PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 18216/CE), ANTONIA ALENCAR PEREIRA (OAB 13289/CE), MARIA
SOCORRO ALENCAR PEREIRA (OAB 13505/CE), JOANA ISABEL PETROLA ROCHA SAMPAIO (OAB 14010/CE) - Processo
0030456-44.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Terezinha Maciel Pereira REQUERIDO: Estado do Ceara - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 35/54, e os embargos
de declaração de fls. 56/57, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 06 de dezembro de 2010. Dra.
Maria Vilauba Fausto Lopes Juiza de Direito
ADV: RICARDO PINHEIRO MAIA (OAB 5641/CE) - Processo 0101339-50.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Ana Karine Costa Monteiro - REQUERIDO: Ipec - Instituto de Previdencia
do Estado do Ceará - Rec.Hoje. Recebo a Apelação em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo) e determino a intimação
do apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões. Após, apresentadas ou não as contra-razões e observadas as
formalidades legais, subam os autos à apreciação do Egrépio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de
dezembro de 2010. DRA. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
ADV: MARISLEY PEREIRA BRITO (OAB 8530/CE), MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM (OAB 13383/CE), CASSYANNE
CARLA PINHEIRO DO ROSARIO VERAS (OAB 15063/CE), SHEYLA MARIA FONTES PINHEIRO (OAB 11586/CE) - Processo
0298728-53.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Helena Maria Alexandre
Paula - REQUERIDO: Departamento Estadual de Transito do Ceara - Detran/ce - Amc - Autarquia Municipal de Transito,
Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - Diante do exposto, recebo o recurso de Embargos de Declaração, negandolhes provimento, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos Intime-se. P.R.I. Exps. cabíveis. Fortaleza, 30 de
março de 2011. HORTÊNSIO AUGUSTO PIRES NOGUEIRA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 5ª V.F.P.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2012
ADV: FRANCISCO EXPEDITO LINS PONTE (OAB 6741/CE), MARIA JOSE ROSSI JEREISSATI (OAB 3999/CE) - Processo
0072683-49.2007.8.06.0001 - Mandado de seguranca - IMPETRANTE: O.c.s- Mineracao Em Empreendimentos Ltda IMPETRADO: Catri - Coordenador de Adiministrição Tributaria do Estado do Ceará - ISSO POSTO, lastreado na fundamentação
supra e no mais que dos autos consta, hei por bem CONCEDER A SEGURANÇA, com o fim de determinar ao Impetrado que
se abstenha de apreender as mercadorias de propriedade da autora, confirmando assim, a liminar anteriormente deferida. Sem
custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Fortaleza, 08 dejunho de.2010.
ADV: RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO (OAB 8175/CE), ANDREA VIANA ARRAIS MAIA (OAB 7543/CE), MANUEL
LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE), FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE) - Processo 0099974Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º