TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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Exequente: Condominio Shopping Barra
Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786)
Executado: L G R Comercio De Bijouterias Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8002819-47.2023.8.05.0001
Classe - Assunto:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
RequerenteEXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING BARRA
Requerido(a)EXECUTADO: L G R COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
Vistos, etc.
Considerando o afastamento do Excelentíssimo Magistrado Titular, deferido no DJE n. 3248, do dia 05/01/2023, passo a análise
dos autos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado (a)(s) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$
239.740,46 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado que, se pagar o
débito integralmente no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
embargos à execução, nos moldes do art. 915 do CPC, ou requerer o parcelamento, desde que reconheça o débito excutido e
comprove o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, nos termos permissivos
do art. 916 do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
ADRIANA SALES BRAGA
Juíza Substituta de Segundo Grau designada para ter exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8001965-53.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mariana Sampaio Barros Segura
Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8001965-53.2023.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MARIANA SAMPAIO BARROS SEGURA
Requerido(a)REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
Considerando o afastamento do Excelentíssimo Magistrado Titular, deferido no DJE n. 3248, do dia 05/01/2023, passo a análise
dos autos.
Defiro à Autora a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), bem como prioridade na tramitação processual (art. 9º, inc. VII, da Lei
n. 13146 de 2015).