TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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Neste sentido, então, buscando subsidiar esta Corregedoria das Comarcas do Interior no pronunciamento acerca da
proposta de ato normativo apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal à Corregedoria Nacional de
Justiça, foram os autos, por competência, remetidos ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF para que oferecesse
manifestação.
Os autos retornaram para esta CCIN com a resposta do NAF, consoante Certidão de ID 1657485 e Documentos Diversos de
ID 1657525 e ID 1657526.
Esta Corregedoria das Comarcas do Interior encaminhou manifestação à Colenda Corregedoria Nacional de Justiça referente
ao quanto solicitando, conforme ID 1726488.
Em consulta atualizada ao sistema PJE- CNJ, observa-se o procedimento nº 0003314-12.2022.2.00.0000, em trâmite no
referido Órgão encontra-se aguardando decurso de prazo para manifestação das demais Corregedorias Gerais da Justiça
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
Assim, nada mais havendo no âmbito desta Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, determino o arquivamento do
presente expediente.
Havendo nova manifestação da Corregedoria Nacional de Justiça, desarquive-se.
P.I. Cumpra-se
Salvador, 1 de setembro de 2022.
Desembargador Jatahy Júnior
Corregedor das Comarcas do Interior
Corregedoria das Comarcas do Interior
Processo n°: 0001140-93.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
Despacho
Trata-se de pedido de providências formulado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN
Brasil, à Corregedoria Nacional de Justiça, no qual pleiteia a edição de provimento com o objetivo de autorizar a publicação
de edital de proclamas em meio exclusivamente digital.
Esta Corregedoria encaminhou manifestação à Colenda Corregedoria Nacional de Justiça sobre o quanto requisitado, na
data de 12/02/2020, conforme ID 1737616.
Tendo em vista o lapso temporal desde a última informação sobre a movimentação do processo n° 000866216.2019.2.00.0000, em trâmite no CNJ, pelo qual deu origem a este expediente, determinei que fosse certificado sobre
eventuais despachos/decisões proferidos por aquele órgão federal no predito processo após a data de 22/06/2021 e, em
caso positivo, que fossem juntadas cópias neste procedimento.
Em resposta, a assessoria de gabinete desta CCI, anexou a decisão à fl. 54, bem como certificou que o procedimento
encontra-se sobrestado no Conselho Nacional de Justiça.
Em consulta atualizada ao sistema PJE-CNJ, observa-se que o referido procedimento encontra-se suspenso, desde 12/04/
2022.
Assim, nada mais havendo no âmbito desta Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, determino o arquivamento do
presente expediente.
Havendo nova manifestação da Corregedoria Nacional de Justiça, desarquive-se.
P.I. Cumpra-se.
Salvador, 1 de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR JATAHY JUNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior
Corregedoria das Comarcas do Interior
Processo n°: 0001010-06.2022.2.00.0852
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
INSPETOR: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
INSPECIONADO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
Decisão
Trata-se de expediente administrativo instaurado pela Corregedoria das Comarcas do Interior – CCIN – com o objetivo de
verificar a adequação e correção das designações interinas das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia ao Provimento
CNJ 77/2018, em cumprimento ao ponto 2, item V do Relatório de Inspeção deste Tribunal, autos de nº 000660792.2019.2.00.0000.
O presente feito tramitava no sistema SIGA, autos de nº TJ-CNJ-2020/14758, tendo sido migrado para o PJECor, autos de nº
0001010-06.2022.2.00.0852.
Cumprindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça, essa CCIN desmembrou o presente processo em mais 3
processos, 1 para cada região, resultando nos seguintes autos:
1ª Região - TJ-ADM-2020/36947
2ª Região - TJ-CNJ-2020/14758
3ª Região - TJ-ADM-2020/36951
4ª Região - TJ-ADM-2020/30471