TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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Reu: Banco Gm S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8001126-79.2019.8.05.0191
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas]
AUTOR: JOSE RAIMUNDO SAMPAIO OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: LEON SOUZA VENAS
REU: BANCO GM S.A.
Advogado(s) do reclamado: MAURICIO SILVA LEAHY, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos
de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, conforme
determinado em sentença.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
JOSE MATOS DANTAS
D de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8002053-11.2020.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Carlos Antonio Santana Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8002053-11.2020.8.05.0191
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE
REU: CARLOS ANTONIO SANTANA DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a extinção da ação, conforme sentença ID 148381898, realizo neste ato o levantamento da restrição de circulação do veículo objeto da lide.
Proceda a Secretaria a retirada do sigilo gravado nos autos, por não se tratar das hipóteses do art .189 do CPC.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
Paulo Afonso - Bahia, 10 de janeiro de 2022.