TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8014131-57.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: SAUDE CASSEB ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB:MG114566-A)
AGRAVADO: MARTA REGINA MACHADO XAVIER
Advogado(s): CAMILA RODRIGUES DE ARAUJO GOES DA CUNHA (OAB:BA61334-A), GABRIEL CARVALHO MORAES
(OAB:BA60633-A)
DESPACHO
Observando-se às disposições do art. 1.021, §2º, do CPC, em aplicação combinada com o art. 320, §1º, do Regimento Interno
deste Egrégio Tribunal de Justiça, intime-se MARTA REGINA MACHADO XAVIER, para, querendo, manifestar-se acerca do
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Salvador/BA, 15 de julho de 2022
Josevando Souza Andrade
Relator
A5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
INTIMAÇÃO
8006620-42.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Ailton Rodrigues Moutinho
Advogado: Ybsen Fernando Aras Do Prado (OAB:BA26218-A)
Agravado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS JUDICIAIS
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8006620-42.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: AILTON RODRIGUES MOUTINHO
Advogado(s): YBSEN FERNANDO ARAS DO PRADO
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
Relator(a): Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Em cumprimento ao quanto disposto no Art. 4º do Ato Conjunto nº 014 de 24/09/2019, intimo a parte Agravante para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie o pagamento do débito referente as custas judiciais, conforme demonstrativo em
anexo, devidamente extraído do Sistema de Custas Remanescentes - SCR, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa. O
DAJE correspondente pode ser obtido através do site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , cabendo a parte providenciar a juntada do
comprovante de pagamento aos autos.
Salvador,18 de julho de 2022.
Segunda Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DECISÃO
0406372-62.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Juizo Recorrente: Terezinha Santana Souza Borges
Advogado: Vonnaire Santos Fonseca (OAB:BA32507-A)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Recorrido: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
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