TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
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Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0111815-77.2006.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: ARATU MINERACAO CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s): JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB:0010058/BA)
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Confira a Secretaria se a sentença de ID 81210859 foi devidamente publicada.
Em caso negativo, proceda sua imediata publicação.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de janeiro de 2021.
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ROLEMBERG JOSÉ ARAUJO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELINE AGUIAR DOS SANTOS ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2022
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0791135-20.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Jose Welington Abreu de
Lima - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo
a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao trânsito em
julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0816807-93.2013.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Raimunda da Cruz Azevedo
- Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim
sendo, declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem
constrito. Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0822405-23.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Antonio Magno Melo Azevedo - Trata-se
de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo,
declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa
na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito.
Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0824133-02.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Paulo Cezar Galvao do Amaral - Trata-se
de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo,
declaro extinta a Execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa
na distribuição e arquivamento dos autos. Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito.
Custas, se houver, na forma da lei. P.R.I.
ADV: ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 44697/BA), PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) Processo 0836769-34.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO
DE SALVADOR - RÉU: Itau Unibanco S.a. - À míngua de qualquer óbice, arquivem-se. Salvador (BA), 21 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0500842-41.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rede Hg Combustiveis Ltda.
Advogado: Bruno Volpini Ramos (OAB:MG90422)
Autor: Rede Hg Combustiveis Ltda.
Advogado: Bruno Volpini Ramos (OAB:MG90422)
Autor: Rede Hg Combustiveis Ltda.
Advogado: Bruno Volpini Ramos (OAB:MG90422)