TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
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EXECUTADO: ADELINO FERNANDES COELHO
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação a respeito da petição de ID183609096, requerendo o que for de direito.
SALVADOR, 20 de junho de 2022
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0061453-42.2004.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Ls Som Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana (OAB:BA6577)
Executado: Eletronica Sato Comercio E Servicos Ltda - Me
Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana (OAB:BA6577)
Exequente: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador-BA - E-mail:salvador2vfazpub@tjba.jus.br
[Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0061453-42.2004.8.05.0001
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: LS SOM COMERCIO E SERVICOS LTDA, ELETRONICA SATO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
DESPACHO
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser
apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte
executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, 20 de junho de 2022
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0111815-77.2006.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Aratu Mineracao Construcao Ltda
Advogado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva (OAB:BA10058)
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR