TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
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Despacho:
VIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO N. 8037003-34.2020.8.05.0001
AUTOR: NEIRE CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO
REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
DESPACHO
Vistos e examinados.
Determino a intimação das partes para que informem interesse na produção de provas, no prazo de comum de 10 (dez) dias, inadmitindo-se
requerimento genérico.
Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC/2015), procedam as juntadas, em se tratando de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I,
CPC/2015.
No caso de prova oral requerida, tendo em vista a sua realização apenas por videoconferência, conforme Resolução nº 312 do CNJ e Ato
Conjunto nº 05 de 23/03/2020-TJBA, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua realização diante dos fatos
controversos e da prova documental já coligida aos autos. Ademais, deverá ser informado o interesse e a disponibilidade da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Salvador, BA, 7 de julho de 2021
RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8037003-34.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Neire Conceicao Do Espirito Santo
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Despacho:
VIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO N. 8037003-34.2020.8.05.0001
AUTOR: NEIRE CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO
REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
DESPACHO
Vistos e examinados.
Determino a intimação das partes para que informem interesse na produção de provas, no prazo de comum de 10 (dez) dias, inadmitindo-se
requerimento genérico.
Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC/2015), procedam as juntadas, em se tratando de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I,
CPC/2015.
No caso de prova oral requerida, tendo em vista a sua realização apenas por videoconferência, conforme Resolução nº 312 do CNJ e Ato
Conjunto nº 05 de 23/03/2020-TJBA, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua realização diante dos fatos
controversos e da prova documental já coligida aos autos. Ademais, deverá ser informado o interesse e a disponibilidade da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Salvador, BA, 7 de julho de 2021