Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3051
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de Maceió Procuradores: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370-A/AL) e outro Recorrido: M M Video Locadora Ltda DESPACHO
1. Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento recurso, tendo
a respectiva decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. 2.Diante disso, remeta-se o
presente feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 27 de abril de 2022. Desembargador Des. Washington Luiz D. Freitas Decano no exercício da Vice-Presidência
do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0204874-11.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : C Albuquerque & Cia Ltda.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0204874-11.2003.8.02.0001 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: C Albuquerque & Cia Ltda DESPACHO 1.Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. 2. Diante disso, remeta-se o presente
feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 27 de abril de 2022. Desembargador Des. Washington Luiz D. Freitas Decano no exercício da Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0205654-48.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : Cosmos Comercial Ltda.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0205654-48.2003.8.02.0001 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: Cosmos Comercial Ltda DESPACHO 1. Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça acolheu a insurgência recursal, dando provimento ao recurso, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. 2. Diante disso, remeta-se o presente
feito ao Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se.
Maceió/AL, 27 de abril de 2022. Desembargador Des. Washington Luiz D. Freitas Decano no exercício da Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0206838-39.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Apelado : A L Almeida Silva Me.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0206838-39.2003.8.02.0001 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: A L Almeida Silva Me DESPACHO 1. Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado
em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. 2. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo
de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 26 de abril de 2022. Desembargador Des.
Washington Luiz D. Freitas Decano no exercício da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0207825-75.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Assis Contrucoes Ltda.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0207825-75.2003.8.02.0001 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente: Município
de Maceió Procurador: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370-A/AL) Recorrido: Assis Contrucoes Ltda DESPACHO 1. Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado
em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. 2. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo
de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 26 de abril de 2022. Desembargador Des.
Washington Luiz D. Freitas Decano no exercício da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0207876-86.2003.8.02.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º