Rio Branco-AC, segunda-feira
3 de junho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.364
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
como autor Oder Jose de Souza Santos em desfavor do Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa, referente a nomeação e atuação como advogado dativo. Após a citação, aos autos veio interposição de
embargos à execução que restaram improcedentes e com determinação de
expedição de RPV. Ao depois, foi comunicado pelo Estado do Acre o adimplemento do débito e posteriormente determinação de intimação da parte credora
para confirmar o recebimento do crédito, sendo que este manifestou-se á fl. 43.
Assim, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução,
conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a
execução e o faço com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se. Brasiléia-(AC), 31 de maio de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito
ADV: ODER JOSE DE SOUZA SANTOS (OAB 2870/AC) - Processo 070089492.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios REQUERENTE: Oder Jose de Souza Santos - Sentença Trata-se de Execução
Contra a Fazenda Pública tendo como autor Oder Jose de Souza Santos em
desfavor do Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa,
referente a nomeação e atuação como advogado dativo. Após a citação, aos
autos veio interposição de embargos à execução que restaram improcedentes
e com determinação de expedição de RPV. Ao depois, foi comunicado pelo
Estado do Acre o adimplemento do débito e posteriormente determinação de
intimação da parte credora para confirmar o recebimento do crédito, sendo que
este manifestou-se á fl. 45. Assim, a satisfação da obrigação é uma das formas
de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o
exposto, declaro extinta a execução e o faço com fulcro nos artigos 924, inciso
II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se independentemente
de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 31 de maio de 2019. Gustavo
Sirena Juiz de Direito
ADV: ODER JOSE DE SOUZA SANTOS (OAB 2870/AC) - Processo 070089577.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Oder Jose de Souza
Santos - Sentença Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública tendo
como autor Oder Jose de Souza Santos em desfavor do Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa, referente a nomeação e atuação como advogado dativo. Após a citação, aos autos veio interposição de
embargos à execução que restaram improcedentes e com determinação de
expedição de RPV. Ao depois, foi comunicado pelo Estado do Acre o adimplemento do débito e posteriormente determinação de intimação da parte credora
para confirmar o recebimento do crédito, sendo que este manifestou-se á fl. 56.
Assim, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução,
conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a
execução e o faço com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se. Brasiléia-(AC), 31 de maio de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito
ADV: SILVANA DO SOCORRO MELO MAUES (OAB 961/AC), ADV:
ODER JOSE DE SOUZA SANTOS (OAB 2870/AC) - Processo 070116283.2017.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Oder Jose de Souza
Santos - REQUERIDO: ESTADO DO ACRE - Sentença Trata-se de Execução
Contra a Fazenda Pública tendo como autor Oder Jose de Souza Santos em
desfavor do ESTADO DO ACRE, objetivando a satisfação de dívida líquida e
certa, referente a nomeação e atuação como advogado dativo. Após a citação,
aos autos veio interposição de embargos à execução que restaram improcedentes e com determinação de expedição de RPV. Ao depois, foi comunicado
pelo Estado do Acre o adimplemento do débito e posteriormente determinação
de intimação da parte credora para confirmar o recebimento do crédito, sendo
que este manifestou-se á fl. 126. Assim, a satisfação da obrigação é uma das
formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução e o faço com fulcro nos artigos 924,
inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da
Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 31 de maio de 2019.
Gustavo Sirena Juiz de Direito
COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA
VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTINELE MARQUES GADELHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0980/2019
ADV: JESSÉ MOTA FERNANDES (OAB 4690/AC), ADV: STYLLON DE ARAUJO CARDOSO (OAB 4761/AC), ADV: FRANCISCA ADRIANE FERREIRA
VALE (OAB 4884/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO
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(OAB 5002/AC) - Processo 0700162-11.2018.8.01.0004 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.P.S. - REQUERIDO:
A.S.B. - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do NCPC,
homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2019
ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 5124/AC) - Processo 070012632.2019.8.01.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: T.S.S. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350
e/ou 351, do CPC/2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2019
ADV: ROSINEIDE ROCHA FLORES DA SILVA (OAB 4635/AC), ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 070046474.2017.8.01.0004 - Procedimento Comum - Nota Promissória - REQUERIDO:
M.S.L. - Dá as partes por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, fls 107/111, nos termos
do art. 437, § 1º, do CPC/2015, em cumprimento a r. Decisão de fls 101/103.
VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOELMA RIBEIRO NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL BEZERRA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2019
ADV: ANA RITASANTOYO BERNARDES ANTUNES (OAB 3631/AC) - Processo 0000415-40.2018.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
- INDICIADO: Manoel Francisco dos Santos e outro - Vieram-me os autos conclusos para apreciação. Pois bem. Examinando o texto do Termo de Audiência
de pp. 69/70, verifica-se que não assiste razão à defensora dativa peticionante,
uma vez que referida audiência se deu em relação ao denunciado Lourival
Bruno Ângelo, o qual faz jus ao beneficio do SURSIS Processual. Ressalto que
a advogada peticionante, fora nomeada para acompanhar a presente demanda, até a prolação de sentença, en relação ao denunciado Manoel Francisco
dos Santos, conforme despacho de p. 60 e já esclarecido no despacho de p.
77. Sendo assim, indefiro, neste momento, o postulado pela advogada dativa
ANA RITA SANTOYO BERNARDES, OAB/AC nº 3.631, às pp. 98/100, ressaltando que os honorários serão arbitrados por ocasião da prolação de sentença. Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 18.07.2019,
às 08h30min. Intime-se. Cumpra-se. Prossiga-se nos seus ulteriores termos.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2019
ADV: ANA RITASANTOYO BERNARDES ANTUNES (OAB 3631/AC) - Processo 0000415-40.2018.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
- INDICIADO: Manoel Francisco dos Santos e outro - Instrução e Julgamento
Data: 18/07/2019 Hora 08:30 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2019
ADV: THALYSSON PEIXOTO BRILHANTE (OAB 4767/AC) - Processo
0001494-54.2018.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado - ACUSADO: Manoel Francisco dos Santos - Instrução e Julgamento Data: 18/07/2019 Hora 09:15 Local: 1ª Vara Criminal Situacão: Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2019
ADV: JAMES ARAUJO DOS SANTOS (OAB 4500/AC) - Processo 000085366.2018.8.01.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR FATO: Valmir Moreira Ribeiro e outro - Instrução
e Julgamento Data: 18/07/2019 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Criminal Situacão:
Pendente
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2019
ADV: LUIZ ANTONIO JUCÁ CHAIM (OAB 4338/AC), ADV: GABRIELA DOS SANTOS LOPES E SILVA (OAB 5211/AC) - Processo 0001076-