468 Encontrados oder jose de souza santos - em: 15/05/2025
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Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.364 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO como autor Oder Jose de Souza Santos em desfavor do Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa, referente a nomeação e atuação como advogado dativo. Após a citação, aos autos veio interposição de embargos à execução que restaram improcedentes e com determinação de expedição de RPV. Ao depois, foi comunicado pelo Estado do Acre o adimplemento do débito
88 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.413 II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução e o faço com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 12 de agosto de 2019. Gustavo Sirena Juiz de Direito ADV: ODER JOSE DE SOUZA SANTOS (OAB 2870/AC) - Processo 07013
82 Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.364 lidade ou anulação - RECLAMANTE: Analia de Lima Paes Barbosa - RECLAMADO: Previsul Seguradora - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Sabemi Seguradora S/A - Ace Seguradora S.A. - Sudamérica Clube de Serviços - Icatu Seguros S/A - Fica a Ilustre advogada devidamente INTIMADA para tomar ciência do inteiro teor da decisão de fls. 40/41, bem como para comparecer à audiência adiante descrita: Conciliação, Instru�
Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.853 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO alcoólica e substância entorpecente; D) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial; E) recolhimento domiciliar a partir das 19h, salvo se houver justificativa e devidamente autorizado judicialmente; F) juntar comprovante de endereço atualizado e número de telefone para contato. ADV: GISELI ANDRÉIA GOMES LAVADENZ (OAB 4297/AC) - Processo 0000378-11.2
118 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.436 plementar o disposto no § 1ºdo art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. Ocorre que, o acesso de tais pessoas jurídicas depende da comprova�
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC) - Processo 0700740-74.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDORA: Viviane Silva dos Santos Nascimento - Sentença Trata-se de Execução Contra a Fazenda Pública tendo como autor Viviane Silva dos Santos Nascimento em desfavor do Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa, referente a nomeação e atuação como advogado dativo. Após a citaçã
Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.361 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte reclamante, através de seu advogado, para tomar ciência do Alvará Judicial nº 183 de fl. 51 (disponibilizado nos autos), bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, levantar os valores e manifestar acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de baixa e arquivamento. Brasileia, AC, 27 de maio de 2019 Joicilene da Costa Amorim Supervi
112 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.355 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SIRENA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOICILENE DA COSTA AMORIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0168/2019 ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 070127078.2018.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: José Henrique Pereira - RECLAMADO: Cetel
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: DILSOMAR RIBEIRO CAMPOS (OAB 2688/AC) - Processo 070082475.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios CREDOR: Dilsomar Ribeiro Campos - DEVEDOR: Estado do Acre - CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item VIII, do Prov. COGER Nº 3/2007, a realização do seguinte ato ordinatório: Fica INTIMADA a parte Reclamante, na pessoa dos patronos, para tomarem ciência do Alvará Judicial nº 33
16 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.021 variado e em quantidade que evidencia a aferição correta. Ao contrário do sustentado pela ré, o consumo dos meses que se posteriores à “regularização do relógio” indicam com confiabilidade o padrão de consumo da unidade consumidora, sobretudo pela semelhança com seu histórico em outros períodos. Ou seja: se o consumo se manteve no mesmo patamar antes e depois da alegada irregularidade, não havendo indíci