Recife, 4 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS, Cadastro Escolar M-251.022, localizada no Sítio Quaresma, s/n, CEP 55.515-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA LÚCIA, Cadastro Escolar M-251.023, localizada no Engenho Palmares, s/n, CEP 55.515-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO II, Cadastro Escolar M-251.027, localizada no Engenho Ninho das Águias, s/n, CEP 55.515-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS, Cadastro Escolar M-251.028, localizada no Engenho Prata Grande, s/n, CEP 55.515-000,
neste Estado.
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário de Educação em exercício
PORTARIA SEE Nº 4879 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 05 (cinco) Escolas
da Rede Municipal de Ensino de Xexéu, com base no Parecer nº 17/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº
321/2018-Xexéu, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão
de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL NAELSON RIBEIRO CAMINHA, Cadastro Escolar M-250.036, localizada no Engenho Boa Sorte, s/n, CEP
55.555-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO, Cadastro Escolar M-250.046, localizada no Engenho Caiçara, s/n, CEP 55.555-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PESSOA DE QUEIROZ, Cadastro Escolar M-266.007, localizada no Engenho Humaitá, s/n, CEP 55.555000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA GOIS MATIAS, Cadastro Escolar M-266.008, localizada no Engenho Tabocas, s/n, CEP 55.555-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ADÉLIA DE FREITAS, Cadastro Escolar M-266.018, localizada no Engenho Areial, s/n, CEP 55.555-000, neste Estado.
Ano XCV • NÀ 185 - 5
GRUPO ESCOLAR JOÃO XXIII, Cadastro Escolar M-758.020, localizada no Fazenda Santa Helena, s/n, CEP 56.215-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR SÍTIO POTE, Cadastro Escolar M-758.021, localizada no Sítio Pote, s/n, CEP 56.215-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR LIBERATO ALVES GUIMARÃES, Cadastro Escolar M-758.022, localizada no Sítio Baixa do Juá, s/n, CEP 56.215000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MARTINIANO ANTÔNIO DE SOUZA, Cadastro Escolar M-758.023, localizada no Fazenda Malhada do Boi, s/n,
CEP 56.215-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO I, Cadastro Escolar M-758.025, localizada no Fazenda Piranha, s/n, CEP 56.215000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR OTAVIANO IBIAPINO DE SOUZA, Cadastro Escolar M-758.026, localizada no Sítio Baixa, s/n, CEP 56.215-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA RODRIGO, Cadastro Escolar M-758.029, localizada no Fazenda Rodrigo, s/n, CEP 56.215-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SERAFIM GOMES DE SOUZA, Cadastro Escolar M-758.030, localizada no Sítio Barra Nova, s/n, CEP 56.215000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL AMÂNCIO DE OLIVERIA, Cadastro Escolar M-758.032, localizada no Fazenda Cacimba da Garça, s/n, CEP
56.215-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO FRANCISCO GUIMARÃES, Cadastro Escolar M-758.033, localizada no Sítio Pau Ferro, s/n, CEP
56.215-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MARQUES COELHO, Cadastro Escolar M-758.034, localizada no Fazenda do Poço de Pedra, s/n, CEP
56.215-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL OTAVIANO RODRIGUES DE SOUZA, Cadastro Escolar M-758.035, localizada no Fazenda Munduri, s/n, CEP
56.215-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO FRANCISCO SOARES, Cadastro Escolar M-758.037, localizada no Sítio Lagoa do Icó, s/n, CEP
56.215-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO II, Cadastro Escolar M-758.040, localizada no Fazenda Santa Rita, s/n, CEP
56.215-000, neste Estado.
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário de Educação em exercício
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário de Educação em exercício
PORTARIA SEE Nº 4880 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei
Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 03 (três) Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Inajá, com base no Parecer nº 04/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº 29/2018-Inajá, ficando a
Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer informações
e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PANTALEÃO DE ARAÚJO, Cadastro Escolar M-515.062, localizada no Sítio Caldeirão, s/n, CEP 56.560000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BATISTA DE SÁ, Cadastro Escolar M-515.181, localizada no Sítio Olho D’Água, s/n, CEP 56.560-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM GONÇALO, Cadastro Escolar M-515.188, localizada no Sítio Serra Grande, s/n, CEP 56.560-000,
neste Estado.
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário de Educação em exercício
DESPACHO DA GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SERCRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO
A Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE nº
1495 de 01.03.11, RESOLVE: DEFERIR AS PRORROGAÇÕES DE EXERCÍCIO, de acordo com as solicitações contidas nos processos
abaixo discriminados face ao que dispõe o Art. 33 Parágrafo Único da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968.
SIGEPE
0492767-8/2018
NOME
RICARDO GOMES BRAGA
PRAZO/DIAS
30
INÍCIO DE EXERCÍCIO ATÉ O DIA
28/10/2018
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
GRE METROPOLITANA NORTE EM 03/10/2018 – OFÍCIO Nº 605/2018 PROCESSO SIGEPE Nº 0479897-8/2018.
PORTARIA SEE Nº 4881 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 15 (quinze) Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Santa Filomena, com base no Parecer nº 05/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº
041/2018-Santa Filomena, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar,
emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Cadastro Escolar M-759.006, localizada no Sítio Santo Amaro, s/n, CEP 56.210-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO SÃO FRANCISCO III, Cadastro Escolar M-759.007, localizada no Sítio Baixa Verde, s/n, CEP 56.210-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SETE DE SETEMBRO, Cadastro Escolar M-759.011, localizada no Sítio Tabuleiro, s/n, CEP 56.210-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL IZIDORA JOSEFA DE ARAÚJO, Cadastro Escolar M-759.015, localizada no Sítio Ribeira, s/n, CEP 56.210-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO GERALDO, Cadastro Escolar M-759.019, localizada no Sítio Santa Fé, s/n, CEP 56.210-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BARBOSA CABRAL, Cadastro Escolar M-759.023, localizada no Sítio Jibóia, s/n, CEP 56.210-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO LÁZARO, Cadastro Escolar M-759.024, localizada no Sítio Campo Verde, s/n, CEP 56.210-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL AFONSO AMÂNCIO DA LUZ, Cadastro Escolar M-759.025, localizada no Sítio Formoso, s/n, CEP 56.210-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ALVES DE SOUZA, Cadastro Escolar M-759.026, localizada no Sítio Palmeira, s/n, CEP 56.210-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ELSON DE ALENCAR MATOS, Cadastro Escolar M-759.034, localizada no Sítio Cajarana, s/n, CEP 56.210-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JORGE BORGENES DE MOURA, Cadastro Escolar M-759.037, localizada no Sítio Lírio, s/n, CEP 56.210-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FERREIRA DE ARAÚJO, Cadastro Escolar M-759.039, localizada no Sítio Situação, s/n, CEP 56.210000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DEILSON MACEDO DE MELO, Cadastro Escolar M-759.043, localizada no Sítio Tanque Novo, s/n, CEP 56.210000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL DANIELA PEREZ, Cadastro Escolar M-759.045, localizada no Sítio Serra do Inácio, s/n, CEP 56.210-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ELOI JOSÉ DOS SANTOS, Cadastro Escolar M-759.058, localizada no Povoado Socorro, s/n, CEP 56.210-000,
neste Estado.
NOME
AMAURY MARIANO DA SILVA
ANA ROSEMARY PEREIRA LEITE
ANDREA CARLA LIMA DA SILVA
DAYSE CRISTIANE DE BRITO SILVA
ELISABETE JANE FEITOSA DE MEDEIROS
FLAVIA SOCORRO QUEIROZ BARBOSA
JACIRA SOUZA DE FREITRAS
JAQUELINE SALES DE LIMA
LINDINALVA FERREIRA DOS SANTOS
LINDOMAR MENDONÇA VELOSO
MAGDA PATRICIA COELHO RAMALHO
MARCOS BELARMINO DE OLIVEIRA
MARCOS BELARMINO DE OLIVEIRA
MARIA AUXILIADORA SOBRAL
MARIA DA LUZ VICTOR DA SILVA
MARIA DAS NEVES FIGUEIROA CABRAL
MARIA INEZ BEZERRA DE PAULA
MARIA RITA GOMES E SILVA
MARLUCE DE SOUZA SANTOS
MERCIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS
MERCIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS
NAJLA VALERIA ROCHA LEITE
PAULA FRANCINETE DE ARAUJO
REJANE SOARES FELISMINO SANTOS
SARITA MORAES DE ANDRADE
SEVERINA NUNES
SUELY MARIA MAGALHÃES NUNES
TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA DE MELLO
TEREZA CRISTINA VASCONCELOS PORTELLA
YANNA DA ROCHA GONÇALVES
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário de Educação em exercício
PORTARIA SEE Nº 4882 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 27 (vinte e sete) Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz, com base no Parecer nº 08/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº
082/2018-Santa Cruz, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar,
emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO DA COSTA LIMA, Cadastro Escolar M-758.003, localizada no Sítio Lagoa do Mato, s/n, CEP 56.215000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR FAZENDA DO UMARI, Cadastro Escolar M-758.005, localizada no Fazenda Poço Umari, s/n, CEP 56.215-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLA JOSÉ SOARES GUIMARÃES, Cadastro Escolar M-758.007, localizada no Sítio Bar e Lanche, s/n, CEP 56.215-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR FRANCISCO ALVES DE SOUZA, Cadastro Escolar M-758.008, localizada no Fazenda Volta, s/n, CEP 56.215-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ALEXANDRE GOMES FARIAS, Cadastro Escolar M-758.009, localizada no Fazenda Alegre, s/n, CEP 56.215-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ALICE PEREIRA BARBOSA, Cadastro Escolar M-758.010, localizada no Fazenda Deserto, s/n, CEP 56.215-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR ABDIAS LEOTÉRIO RODRIGUES, Cadastro Escolar M-758.011, localizada no Sítio Cacimba, s/n, CEP 56.215-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO BARREIRO, Cadastro Escolar M-758.012, localizada no Fazenda Barreiro, s/n, CEP 56.215-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR CRISPINIANO TORRES, Cadastro Escolar M-758.013, localizada no Fazenda Juá, s/n, CEP 56.215-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO ENCANTADO, Cadastro Escolar M-758.016, localizada no Fazenda Volta, s/n, CEP 56.215-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES, Cadastro Escolar M-758.017, localizada no Fazenda Cabana, s/n, CEP 56.215000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, Cadastro Escolar M-758.018, localizada no Fazenda Duas Barras, s/n, CEP 56.215000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ LAUREANO DE SOUZA, Cadastro Escolar M-758.019, localizada no Fazenda Aboboeira, s/n, CEP 56.215000, neste Estado;
MATRÍCULA
131.234-0
239.559-2
173.438-5
179.144-3
172.594-7
189.608-3
140.793-7
240.180-0
181.231-9
174.239-6
176.019-0
262.528-8
262.528-8
176.363-6
099.975-0
191.220-8
176.203-6
140.070-3
180.326-3
257.408-0
257.408-0
245.483-1
196.641-3
175.676-1
259.420-0
086.625-3
175.440-8
173.804-6
154.269-9
250.090-6
MESES
1
2
1
4
1
1
2
1
4
1
1
1
2
2
2
5
2
2
1
1
2
2
3
2
1
1
1
2
3
1
INÍCIO
01/08/2018
01/08/2018
07/08/2018
01/08/2018
23/07/2018
24/07/2018
02/08/2018
24/07/2018
26/07/2018
24/07/2018
01/08/2018
07/06/2018
25/07/2018
01/08/2018
25/07/2018
24/07/2018
01/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
11/06/2018
25/07/2018
24/07/2018
01/09/2018
24/07/2018
31/07/2018
07/08/2018
01/08/2018
01/08/2018
24/07/2018
24/07/2018
DECÊNIO
3º
1º
2º
2º
2º
1º
1º/2º
1º
1º
2º
1º
1º
1º
1º
3º
2º
2º
3º
2º
1º
1º
1º
1º
2º
1º
3º
2º
2º
2º
1º
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 136, DE 03.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o decurso do prazo estabelecido no Edital nº 001, da Coordenação da Administração
Tributária Estadual – CAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.8.2018, sem que tenha havido a regularização ali prevista,
Considerando a conveniência da adoção de medidas que visem garantir o recebimento dos créditos tributários do ICMS decorrentes de
operações promovidas por contribuinte considerado devedor contumaz;
Considerando a autorização contida no § 1º do artigo 18-A da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, relativamente à imposição do sistema especial
de controle, fiscalização e pagamento ao devedor contumaz,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos da empresa WD Distribuidora de Derivados de Petróleo S.A, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco – Cacepe sob os números 0330383-76 e 0432289-41, enquadrados como devedores contumazes por meio do Edital nº
001, da Coordenação da Administração Tributária Estadual – CAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 16.8.2018, ficam submetidos
ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento, nos termos dos artigos 18-A e 19 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, durante o
período de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese de regularização do contribuinte, o período previsto no caput pode ser abreviado, nos termos de portaria
específica da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O sistema especial previsto no art. 1º consiste na adoção das seguintes medidas:
I – retenção, para averiguação, de todas as mercadorias em trânsito remetidas pelos estabelecimentos citados no art. 1º ou a eles
destinadas;
II - pagamento do ICMS de responsabilidade direta e daquele devido por substituição tributária, por mercadoria, à vista de cada operação,
devendo o recolhimento ocorrer antes da saída da mercadoria, observado o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 44.929, de
30.8.2017; e
III - sujeição à vigilância constante de funcionários do Fisco, inclusive com plantões permanentes nos estabelecimentos mencionados
no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda